reforma tributária (702)

Nota do editor:  Alerta de entrevista longa — ainda que esclarecedora.

Um dos renomados tributaristas do País, Luiz Gustavo Bichara comemora a aprovação da reforma que vinha sendo debatida há três décadas, mas adverte: o IVA vai facilitar a vida das empresas, mas a carga de impostos paga pelos brasileiros, hoje em torno de 34% do PIB, pode aumentar antes mesmo da adoção do novo regime.

“Tenho receio de que se aproveite o momento conturbado de mudança — em decorrência da coexistência dos dois regimes (o velho e o novo) até 2033 — para se promover aumento de carga.  Digo isso por tudo o que a gente tem visto, e sobretudo pela voracidade arrecadatória do Governo,” Bichara disse ao Brazil Journal. “Os governadores já estão aumentando o ICMS para chegarem com alíquotas maiores na transição. O ministro da Fazenda, por sua vez,  não tem outro assunto senão o aumento da carga.”

Bichara participou ativamente dos debates da reforma nos últimos anos. Em abril de 2022, foi convidado a integrar uma

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Institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

Altera o Sistema Tributário Nacional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

...

Íntegra em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc132.htm

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O Congresso Nacional promulgou na quarta, em sessão solene, a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro.

A promulgação foi declarada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). .

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-voltam-a-subir-apos-dia-de-realizacao-de-lucros-pib-nos-eua-relatorio-de-inflacao-no-brasil-e-mais-destaques/

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Reforma Tributária - Criação de Subgrupos na COTEPE

ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 19.12.2023

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

 

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu: 

 

Art. 1º Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

 

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.1

SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS.

39.2

SubGT Regimes Específicos: Serviço

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O Congresso Nacional manteve nesta quinta-feira (14) parte dos vetos (VET 20/2023) à lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, destinada a facilitar o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199, de 2023 havia sido sancionada em 2 de agosto, com 11 vetos – dos quais 8 foram mantidos e 3 foram derrubados.

A norma tem origem no projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, do senador Efraim Filho (União-PB), que o apresentou quando era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.

O Congresso manteve o veto ao dispositivo que inclui membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. Nesse caso, o governo argumentou que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou na última quinta-feira (14) em Plenário que a reforma tributária deverá ser analisada nesta sexta-feira (15).

“Hoje terminamos os ajustes para votar a tributária amanhã de maneira virtual”, disse.

Lira passou o dia reunido com lideranças da Câmara e do Senado em busca de acordo para a votação da reforma.

Um dos pontos controversos da negociação é a manutenção de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus. O texto aprovado pelo Senado determina a cobrança da Cide sobre bens similares aos produzidos na Zona Franca para manter as vantagens da região.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-seguem-em-alta-apos-dow-jones-renovar-maxima-historica-industria-nos-eua-reforma-tributaria-no-brasil-e-mais-destaques/

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Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

A versão 1.30 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.

Disponível em NT2021.003_v1_30 - Validação GTIN Grupo III.pdf

12309874697?profile=RESIZE_710x

 

12309875493?profile=RESIZE_710x

 

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GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS

ATO COTEPE/ICMS Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os itens 38 e 39 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

ITEM                        NOME                                                                                                                                 OBJETIVO

38                             GT74 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES                                                       Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com

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O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, assinou, nesta terça-feira (28), o protocolo Enat, acordo de cooperação celebrado entre União, estados e municípios que cria um Grupo de Trabalho interinstitucional com foco em debater e propor soluções integradas para operacionalizar o CBS e o IBS, no âmbito da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.
 
O CBS e o IBS são fruto da reforma do sistema tributário do consumo, que unifica vários impostos em vigor atualmente. A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS e o ISS.
A assinatura simbólica do protocolo ocorreu durante o XVI Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), que segue até quarta-feira (29), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além de Carlos Eduardo Xavier, o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas também assinou o documento. Os Municípios serão representados pelo presidente da Abrasf Ro

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