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RECOF: Benefícios tangíveis e intangíveis

A Receita Federal aumentou o número de empresas dispensadas automaticamente do pagamento de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos usados na produção de mercadorias que serão exportadas.
A medida reduziu de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o programa RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).

O RECOF deriva do antigo Entreposto Industrial, que permitia às empresas habilitadas possuir um estoque sob controle aduaneiro em suas próprias fábricas. O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira, que passou a ser realizada de maneira virtual, por meio de sistema informatizado específico, que, em sua antiga versão, era realizada por fiscais, diretamente nas empresas.

Entre os principais benefícios proporcionados pelo regime, destacam-se as vantagens de nacionalização de itens destinados ao mercado local no quinto dia útil posterio

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.319/2013 foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, que trata da concessão e a aplicação do Recof.
As alterações promovidas referem-se à possibilidade de prorrogação do prazo de extinção do regime, para importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à produção de bens de longo ciclo de fabricação. Entre outras alterações.
O Recof permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

IN RFB 1.319/13 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.319 de 15.01.2013

D.O.U.: 16.01.2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).



A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITU

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IN RFB 1.291/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.291 de 19.09.2012

D.O.U.: 21.09.2012

Obs.: Ret. DOU de 05.10.2012
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nosarts. 420 a 426 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1ºA concessão e a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) serão efetuadas com observância do disposto nesta Instrução Normativa.

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 2ºO Recof permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de in

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012, 17h44 



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A Receita Federal promoveu uma reformulação no Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), por meio da Instrução Normativa nº 1.291.
A principal novidade é a ampliação do número de empresas beneficiadas pelo regime, que, a partir de agora, poderá ser utilizado por empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de montagem
Até então, o Recof era de utilização exclusiva de empresas dos segmentos automobilístico, aeronáutico, de telecomunicações e semicondutores. Além disso, houve uma flexibilização das regras para enquadramento no regime e a ampliação das hipóteses de sua utilização.
Outra mudança diz respeito à extensão por mais dois anos do prazo para que as indústrias atinjam os volumes de exportação requeridos. O governo também ajustou a sistemática de apuração desses valores, dando maior fôlego às beneficiárias do regime.
O Recof é considerado o mais moderno de todos os regim

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.250/2012 foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 757/2007, que trata da concessão e a aplicação do Recof.
A alteração teve por finalidade determinar que para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores: a) das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime, e b) das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
O Recof permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

IN RFB 1.250/12 - IN - Instrução Normativa RECEIT

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IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, II, IPI, IRPF - Subvenções governamentais, RECOM, Comércio exterior, Rendimentos recebidos acumuladamente - Suspensão e redução de alíquotas - Alterações

O DOU de hoje, 28/07/10 publicou a MP 497, que trata de importantes disposições na legislação tributária, tais como:

a) Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.

b) Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi insti
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Reportagem de Daniela Rocha

O Brasil está atrasado em relação a muitos de seus competidores no que diz respeito a acordos internacionais de facilitação de comércio, porém começa a trabalhar de forma mais consistente nesse sentido, diz Omar Rached, especialista em Direito Internacional Aduaneiro e Tributário e auditor responsável da AIV Auditoria Aduaneira.

“O País está defasado, mas, no ano passado, deu passos importantes que foram acordos de cooperação genérica na área aduaneira com a Índia e também com a África do Sul para tentar fomentar o que chama de relação Sul-Sul, e que agora terão de ser regulamentados. O que se espera neste ano é que exista algum compromisso com os Estados Unidos e, devo ressaltar, também está em discussão um acordo entre Mercosul e Comunidade Européia” , destacou Rached, que participou nesta quarta-feira (17/03) do comitê de Comércio Exterior da Amcham-São Paulo.

Conforme o advogado, enquanto não avançam as discussões sobre um tratado de grande abrangência
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