Por Emir Nunes de Oliveira Neto e Felipe Bernardelli de Azevedo Marinho
Com a conversão da MP 795/17 na lei 13.586/17, o REPETRO-SPED passou a ter uma disciplina jurídica mais estável perante o ordenamento jurídico brasileiro. Os nossos comentários sobre a Medida Provisória 795/17 e a sua conversão na lei 13.586/17, em especial sobre os novos regimes de importação, definitiva e temporária, e de construção de equipamentos no Brasil, podem ser conferidos aqui e aqui.
No âmbito federal, a Receita Federal do Brasil editou a IN 1.781/17 (“IN RFB 1781/17“) que regulamentou alguns aspectos do REPETRO-SPED, mais precisamente a habilitação no regime e fruição dos benefícios previstos para a importação, temporária e definitiva, de bens utilizados nas fases de E&P.
Com a edição do convênio ICMS 3/18 foi concluída mais uma importante etapa para a completa regulamentação do REPETRO-SPED pelas autoridades fiscais brasileiras. Entretanto, como se verá a seguir, o convênio ICMS 3/18 não extinguiu t