recof (48)

Por Emir Nunes de Oliveira Neto e Felipe Bernardelli de Azevedo Marinho

Com a conversão da MP 795/17 na lei 13.586/17, o REPETRO-SPED passou a ter uma disciplina jurídica mais estável perante o ordenamento jurídico brasileiro. Os nossos comentários sobre a Medida Provisória 795/17 e a sua conversão na lei 13.586/17, em especial sobre os novos regimes de importação, definitiva e temporária, e de construção de equipamentos no Brasil, podem ser conferidos aqui e aqui.

No âmbito federal, a Receita Federal do Brasil editou a IN 1.781/17 (“IN RFB 1781/17“) que regulamentou alguns aspectos do REPETRO-SPED, mais precisamente a habilitação no regime e fruição dos benefícios previstos para a importação, temporária e definitiva, de bens utilizados nas fases de E&P.

Com a edição do convênio ICMS 3/18 foi concluída mais uma importante etapa para a completa regulamentação do REPETRO-SPED pelas autoridades fiscais brasileiras. Entretanto, como se verá a seguir, o convênio ICMS 3/18 não extinguiu t

Saiba mais…

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 2/1/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e altera as Instruções Normativas RFB nos. 1.415, de 2013, e 1.600, de 2015.

O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, motivando a edição da Instrução Normativa nº 1.743, de 2017, passando a ser denominado Repetro-Sped.

A nova norma detalha os procedimentos aduaneiros necessários para a operacionalização do regime, uma vez que não estavam definidos na IN RFB nº 1.743, de 2017.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar:

1. o ajuste da IN com a legislação vigente;
2. a simplificação de diversos procedimentos aduaneiros;
3. a centralização do processo de garantia por fiança idônea para a IN RFB nº 1.4

Saiba mais…

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (28) proposta que amplia o Repetro, o regime especial que permite a isenção de tributos para empresas do setor petrolífero.

A medida provisória, que foi sancionada com a imposição de vetos, será publicada na edição desta sexta-feira (29) do "Diário Oficial da União".

Os artigos vetados, contudo, ainda não foram divulgados pelo Palácio do Planalto. Segundo a Folha apurou, o peemedebista seguiu as sugestões feitas pelo Ministério da Fazenda.

A proposta estabelece prazo até 2040 para os benefícios tributários, prorrogando em 20 anos o período do programa criado em 1999.

O governo espera que, com a medida, a cadeia produtiva seja beneficiada, com mais interesse nos leilões brasileiros e, consequentemente, mais investimento no setor.

A medida provisória reduz os valores que as empresas de petróleo e gás pagarão de CSLL e de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Nas últimas semanas, a discussão sobre o impacto da iniciativa criou u

Saiba mais…

Por TALITA FERNANDES, MARIANA CARNEIRO e ANGELA BOLDRINI

Em clima de fim de ano, o Congresso concluiu nesta quarta-feira (13) a deliberação sobre projetos relevantes para a economia, entre eles o que prevê a redução de impostos para petroleiras.

A medida provisória virou alvo de polêmica recente nas redes sociais, em que foi apelidada de medida provisória do R$ 1 trilhão. Cálculos do Ministério da Fazenda, no entanto, são bem mais modestos: a isenção fiscal no período 2018 a 2020, somada, daria R$ 20 bilhões.

O texto, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, prevê isenção fiscal para a importação de máquinas e equipamentos de petrolíferas.

A proposta foi colocada em votação de novo por causa de uma emenda feita no Senado que limitava até 2022 os benefícios. A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu rejeitar a mudança e manteve a extensão até 2040.

A MP possibilita que, a partir de 2018, empresas petrolíferas deduzam os valores aplicados em atividades de exploração e p

Saiba mais…

Exportar na epóca de crise é a melhor solução?

Gustavo Felizardo*

 

Em 2015, a baixa confiança no Brasil afetou os investimentos. Com isso, as exportações também foram atingidas, fator que trouxe ao país grandes impactos a todos os setores industriais. O empresário brasileiro, em 2017, ainda trabalhou em busca de solidificar o caminho da retomada da desconfiança iniciada em 2015. Mas, o que se sabe até o momento é que o equilíbrio para melhorar a demanda do mercado interno e externo é a grande cereja do bolo.

 

Em outubro desse ano, durante o evento Synergy, organizado pela Thomson Reuters, que é referência para profissionais que atuam nas áreas de gestão e regulação fiscal, tributária, de comércio exterior e de tecnologia, eu assisti a palestra do Ricardo Amorim, observando o gráfico abaixo por ele apresentado, e me veio a dúvida sobre como a exportação se comporta, comparado ao momento de contração e retomada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: http://ricamconsultoria.com.br/news/artigos/palestra_recuperacao_forte_indus

Saiba mais…

Foi publicada a Lei nº 13.586/2017, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 795/2017, que dispõem sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, alterando as Leis que especifica e instituindo regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Foi instituído o regime especial de importação com suspensão do pagamento de tributos federais de bens cuja permanência no País seja definitiva e destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com efeitos a partir de 1º.01.2018.

A suspensão do pagamento se aplica aos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação (II);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

d) Cofins-Importação.

A suspensão do pagamento do II e do I

Saiba mais…

Firmas perdem milhões sem o uso de regimes

Empresas brasileiras que operam no comércio exterior deixaram de obter cerca de US$ 280 milhões, no ano passado, por não aderir aos regimes Recof e Recof Sped. As informações foram fornecidas com exclusividade pela Thomson Reuters ao DCI.

“O grande problema é a falta de conhecimento dos empresários sobre esses instrumentos”, disse Gustavo Felizardo, Especialista em Regimes Aduaneiros Especiais da Thomson Reuters.

Ele destacou também a falta de profissionais que tenham conhecimento sobre essa legislação nas cerca de 1000 companhias que podem usar o Recof no País.

“A busca das empresas [por esses profissionais] ainda é muito tímida”, afirmou Felizardo. Ele destacou, entretanto, a divulgação desses instrumentos pelo governo federal nos últimos meses, o que pode mudar esse cenário nos próximos anos.

Quadro ruim

A perda de recursos pelas empresas aconteceu porque os regimes garantem isenção fiscal e redução de custos logísticos nos processos de exportação e importação.

O Recof permite que a

Saiba mais…

A Receita Federal passou a permitir a utilização de formulários digitais pelas empresas que exportam por meio do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 

Agora não será mais necessário utilizar formulários de papel para solicitação de habilitação no regime especial, para deixar de utilizar o regime, além de outros procedimentos administrativos. 

"O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem como a sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior", diz a Receita por meio de nota.

A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema.

O Recof-Sped foi criado em 2015. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo regime flexibilizaram alguns critérios para habilitaçã

Saiba mais…

2016 é um ano para esquecer?

Por Gustavo Felizardo

 

Para muitas empresas do setor automotivo e muitas outras que abastecem esse setor, o ano de 2016 apresentou um cenário desafiador, que exigiu muita resiliência e planejamento para os próximos anos. E é neste planejamento que as empresas estão investindo boa parte do tempo, para, caso se depararem com um cenário similar ao que vivemos ano passado, possam superá-lo sem grandes impactos.

 

Esse planejamento vai além de montar reservas financeiras, adequar produção versus demanda ou até mesmo readequação de quadro de funcionários. Planejamento é algo que precisa contemplar uma fórmula estratégica que traga estabilidade, competividade, cada vez mais diminua a exposição da empresa e possíveis imprevistos.

 

Descobrir essa fórmula não é fácil, mas, se realmente queremos sair do status quo, precisamos buscar nas demandas nos mercados internos e externos, ou seja, o tão sonhado equilíbrio da demanda versus a produção, para que essa demanda traga consigo a estabilidade e

Saiba mais…

Por Gustavo Felizardo

Os dados da Balança Comercial Brasileira, divulgados em setembro, apresentaram um volume de exportação acumulado até o momento de US$132.391 bilhões, contra US$97.654 bilhões de importação, deixando, dessa maneira, a balança com saldo positivo de US$34.737 bilhões. Cada vez mais, as empresas têm buscado na exportação uma alternativa para a baixa demanda do mercado interno. E é com apoio do mercado externo que essas companhias estão reduzindo custos e tornando-se mais competitivas.

 Hoje, essas empresas seguem um cronograma que tem início em 2017 e que vai até 2019 para inicio da escrituração da obrigação do Bloco-K junto ao SPED fiscal. Por isso, é preciso tirar proveito do momento dessa obrigação.

Mas como utilizar da tecnologia da informação para ter benefícios na exportação?

Lançado em 2016, o RECOF-SPED (Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital), aplica benefícios financeiros nas

Saiba mais…

Recof-Sped: Agora é para valer

Por Luane de Mello Tavares

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova modalidade de entreposto industrial, o Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), por meio da Instrução Normativa nº 1.612/16 e da Portaria Coana nº 47/16, em janeiro deste ano.

O Recof-Sped permite que a empresa importe ou adquira no mercado nacional insumos para a produção de bens e mercadorias destinados à exportação com a suspensão da tributação. Além disso, tem a vantagem de parte do insumo adquirido ser despachado para consumo, exportado ou reexportado no mesmo estado em que foi importado ou adquirido sem a aplicação de penalidade.

Para usufruir do regime aduaneiro especial é necessário que a empresa se habilite previamente e cumpra todos os requisitos necessários, tais como: regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, esteja adimplente com as entregas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), seja habilitada no Radar (Ambiente de Registro e Rastr

Saiba mais…

Por Luis Sena

O setor farmacêutico exerce um papel fundamental para levar saúde e melhorar a condição de vida das pessoas. A cada dia, esse setor emprega tecnologia para aperfeiçoar tratamentos, desenvolver soluções, fazer novas descobertas e produzir medicamentos em escala global.

Essa atividade requer o investimento de centenas de milhões de dólares e tem como intuito melhorar a qualidade de vida da sociedade. Nesse contexto, o Comércio Exterior pode dar uma contribuição significativa, pois ajuda a cumprir o objetivo de ampliar o acesso a essas inovações globalmente.

O Comércio Exterior possui regras que precisam ser respeitadas nos âmbitos de cada país. E uma gestão eficaz dessa atividade pode ajudar as empresas farmacêuticas a lidar com menor burocracia e uma taxação de impostos mais benéfica para seus negócios. Para isso, é necessário contar com um planejamento que estude em detalhe a redução de custo, para que os produtos possam ser competitivos em preço e qualidade. Entre os fa

Saiba mais…

Veja como habilitar sua empresa no Recof-Sped

Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8/07, portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.

Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas.

"A autoridade aduaneira deverá analisar o p

Saiba mais…

A portaria no. 47, de 30 de junho de 2016, foi publicada na semana passada para complementar a Instrução Normativa (IN) nº1.612 do RECOF-SPED. Essa portaria esclarece os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).

Além dos procedimentos essa também traz a clareza de alguns outros pontos tais como o recolhimento dos tributos suspensos relativas as mercadorias importadas ao amparo do regime que forem destinadas ao mercado interno respeitando o critério PEPS destacado na IN 1.612; o procedimento para solicitar a prorrogação do prazo disposto no art.24 da IN1.612; e as formas que as informações digitais precisam constar em diversos documentos aduaneiros e fiscais.

Essa novidade deve ar fôlego às empresas brasileiras, principalmente por conta da instabilidade econômica e mais oportunidades para as empresas competirem mercado internacional.

Benefícios do Regim

Saiba mais…

Por Daniel Maia

Criado pelo Decreto-Lei nº 37/66, o regime aduaneiro especial de drawback é um incentivo à exportação, que permite a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, com suspensão de tributos, desde que sejam submetidos à industrialização de produto a exportar (modalidade integrado suspensão) ou à reposição de insumos utilizados em produtos já exportados (modalidade integrado isenção). O drawback é disparado o incentivo à exportação mais utilizado no Brasil. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em 2015, as exportações amparadas pelo drawback atingiram US$ 48,3 bilhões, correspondendo a 25,2% do total exportado pelo País no período. No fim de 1997, os envolvidos em comércio exterior assistiram ao nascimento do primeiro grande concorrente do drawback, o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof), instituído pelo Decreto nº 2.412/97, com conceito, sistemática e tratamento trib

Saiba mais…

Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

O novo modelo é uma evolução do Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. Este regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Ta

Saiba mais…

a) Ajuste Sinief nº 1/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD. O § 7º da cláusula terceira passou a estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K):

a.1) 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais constantes nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
a.2) 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
a.3) 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial;

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Nos próximos 90 dias, indústrias de todo o país poderão exportar mercadorias sem pagar tributos federais na compra de insumos. Esse é o prazo que as empresas terão para aderir ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial com controle informatizado (Recof–Sped).

Regulamentado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, o Recof–Sped só entrará efetivamente em vigor daqui a três meses, quando as empresas poderão aderir ao novo sistema, que usa as notas fiscais eletrônicas para registrar as transações. Segundo o subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita, José Carlos de Araújo, a expectativa é aumentar em 50 vezes, de 20 para 1 mil, o número de indústrias que fazem parte do Recof.

“A grande vantagem de usar a escrituração eletrônica é a redução de custos. A empresa não terá mais de desenvolver sistemas para a Receita monitorar a compra de insumos, a produção e a movimentação de estoques. Tudo será l

Saiba mais…

Bloco K - Obrigatoriedade - Recof - Resposta da RFB

________________________________________

Pergunta:

Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k?

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

por enquanto, somente o Recof.

Atenciosamente,
Equipe Sped - EFD ICMS/IPI

________________________________________

Pergunta:

Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.

 Na primeira clausula onde,"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 I - 1º de janeiro de 2016:

 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

 (Recof) ou a outro regime alternativo a este;"

 Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto  Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certif

Saiba mais…

A Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 dispõe sobre a concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped), que permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos do próprio beneficiário, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno, limitadas a montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento e reacondicionamento.

Poderão também ser admitidos no regime:

a) produtos e suas partes e peças, inclusive usadas, para serem submetidos a testes de performance, resistência ou funcionamento ou utilizados no desenvolvimento de outros produtos; e
b) mercadorias a serem utilizadas nas operações descritas na letra "a".

A aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do

Saiba mais…