reclamatórias (6)

Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2147, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2023, seção 1-C, página 1)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ..............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
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Versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas (*)


(publicada em 02/08/2022)

(*) essas orientações serão incorporadas ao Manual de Orientação do eSocial

 

Disponível para download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-beta-eventos-reclamatoria-trabalhista.pdf/

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