ras (2)

Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.

O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.

As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1930

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Publicado em 14/04/2016

Entrega do RAS postergada.

A entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30 de novembro de 2016.

Ademais, será criada uma forma alternativa de apresentação do RAS no Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro "G" até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.

Fonte: Portal do SPED

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