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REFIS

Aproximadamente 40% dos 162 empresas devedoras de tributos estaduais já decidiram aderir ao novo Programa de Refinanciamento (Refis). Não há, ainda, valor a ser recuperado potencialmente pela Secretaria da Fazenda. O prazo para adesão termina na sexta-feira e permite desconto na cobrança de ICMS e outros tributos. A dívida total estimada é de R$ 230 milhões. Fonte: Portal Contábil SC http://www.portalcontabilsc.com.br/conteudo.php?id=3198
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Resposta à consulta: Prazo de entrega do e-LALUR

MensagemGostaria de saber sobre o prazo de entrega do e-lalur, pois, lendo o caputdo art 4º da IN 989/2009 entendemos que seria junho de 2010 e com oparagrafo 2º da excepcionalidade entendemos que será Junho de 2011. quaisdos dois devo considerar?ObrigadaCarla BertoncelloIOB - Soluções-----Mensagem original-----De: Marcio F Tonelli [mailto:Marcio.Tonelli@receita.fazenda.gov.br]Enviada em: 23 de fevereiro de 2010 06:28Para: Carla BertoncelloAssunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - e-LalurCarla,A entrega será somente em 2011 (base 2010). Vai sair um ato normativo esclarecendo o fato nos próximos dias.Excepcionalmente, este e-mail está sendo enviado com meu endereço pessoal. Para facilitar o atendimento, continue utilizando o "Fale Conosco" do Sitio do Sped.No "fale conosco" existe opção de assunto específico sobre o FCont e a Escrituração Contábil. A utilização de "outros" força que seu e-mail passe por triagem, retardando a resposta.Ats.,Márcio TonelliSupervisor do Sped Contábil e do FC
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19/02/10Fernanda BompanSÃO PAULO - O cronograma estipulado pela Receita Federal do Brasil para a implantação da segunda fase da adaptação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) preocupa fornecedores desta tecnologia e as empresas, cuja tributação do Imposto de Renda é com base no lucro real. Segundo especialistas são cerca de 130 mil novos integrantes do sistema a partir deste ano e, alguns acreditam que o fisco deverá criar uma solução, como estender prazos, para alcançar o objetivo, que é controlar as informações ficais e contábeis e evitar ilegalidades."Essas 130 mil empresas estão ou deveriam estar preocupadas em se adaptar até junho, mas não conseguiremos atender nem 1% disso, pois a implantação é muito complexa. Além disso, há uma falta de divulgação da Receita, na qual pode ser que nem metade deste número saiba quais são as obrigações em 2010", comenta o especialista fiscal e tributária da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge CamposSegundo Campos, as dúvidas sobre o S
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Câmara analisa o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período de inatividade depois do qual o registro do empresário ou da sociedade empresarial poderá ser cancelado pela junta comercial.A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência CâmaraReportagem: Vania Alve
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Portaria SEFAZ/SGT nº 54, de 20.01.2010 - DOE TO de 28.01.2010Altera o prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD.O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384 - B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,Resolve:Art. 1º Excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes ao período de janeiro a março de 2010 podem ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARESSecretário de Estado da FazendaPAULO AFONSO TEIXEIRASuperintendente de Gestão TributáriaPORTARIA SEFAZ Nº 1.806, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009AnexoI.docFonte: http://www.iob.com.br
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MT - Prorroga o prazo de entrega da EFD.

Portaria SEFAZ nº 6, de 11.01.2010 - DOE MT de 12.01.2010Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;Considerando ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação
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Vence hoje o prazo para contestar o FAP

19/02/10marina dianaSÃO PAULO - Empresas que discordam da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de trabalho, devem procurar a Justiça até o dia de hoje para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela. As empresas têm até o dia 20 de fevereiro para declarar ao fisco o valor das contribuições previdenciárias referente ao mês de janeiro de 2010. Depois dessa data, terá de buscar a diferença dos valores recolhidos a maior."Os empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário. Quem procurar a Justiça até a data, poderá pleitear liminarmente a suspensão da aplicação dos novos valores da alíquota antes do vencimento da primeira parcela, que ocorre no dia 20", explica Breno Campos, do Lacerda e Lacerda Advogados, que continua: "Ainda que preveja a redução do seguro acidente, acabou
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FCONT: Empresas pedem mais prazo para Receita

Por Fernando Torres, de São Paulo25/11/09As empresas estão com dificuldades operacionais para preencher todos os dados pedidos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), declaração criada pela Receita Federal em que as empresas devem detalhar o impacto das mudanças contábeis nos seus balanços.Diante desses problemas, há demanda de importantes agentes do mercado para que o prazo final de entrega, marcado para a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro, seja adiado. Consultada, a Receita Federal disse por meio de sua assessoria de imprensa, na última sexta-feira, que "por ora não há previsão de adiamento" de prazos.Os dados apresentados pelas companhias em junho deste ano no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil servem de ponto de partida para a nova declaração. Mas segundo o especialista fiscal e tributário Marcelo Simões, da consultoria Aliz Inteligência Sustentável, algumas empresas não preencheram o balanço patrimonial e a demonstração de resultados no Spe
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Prazo de entrega da EFD e Penalidades

-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 18 de setembro de 2009 12:19 Assunto: Prazo de entrega da EFD e Penalidades Pergunta: Deixar de escriturar no livro fiscal próprio, documentos fiscais, dentro dos prazos regulamentares: quinze por cento do valor comercial da mercadoria; Esaa é uma das penalidades transcritas para aqueles que não entregarem o SPED Fiscal. Esses quinze porcento é em cima das entradas ou sáidas, tem como fazer um exemplo? Existe outra penalidade? Resposta Caro , A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam ob
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07/08/2009 - 13:11 A Coordenadoria da Receita Estadual (CRE/SEFIN), através da Gerência de Fiscalização (GEFIS/CRE/SEFIN), alerta os contribuintes que o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 termina no dia 30 de setembro e não será prorrogado. A partir de outubro os arquivos devem ser enviados mensalmente. Outras informações e a lista das empresas obrigadas a enviar à EFD podem ser obtidas no site www.sefin.ro.gov.br no link EFD ou através do e-mail: sped@sefin.ro.gov.br. A EFD é um arquivo assinado digitalmente, com entrega mensal, que substitui os livros fiscais do contribuinte, bem como o arquivo do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços-SINTEGRA e a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM. De acordo com o gerente da GEFIS/CRE/SEFIN, Adailton Lima, cerca de oitocentas empresas de Rondônia devem realizar a entrega dos arquivos e os contribuintes q
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Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB com as informações já publicadas pelos Estados sobre a data de entrega da EFD: Até o dia 5 do mês subsequente (1) AP Até o dia 8 do mês subsequente (1) SE Até o dia 9 do mês subsequente (2) AC e BA Até o dia 10 do mês subsequente (3) ES, PB e SC Até o dia 15 do mês subsequente (9) AL, CE, MG, MS, MT, PR, RN, RO e RS Até o dia 20 do mês subsequente (3) AM, MA e PI Até o dia 25 do mês subsequente (1) SP INDEFINIDO (5) GO, PA, RJ, RR e TO Fonte: PPT (Apresentação) das palestras de SPED de IOB Soluções (www.iobsolucoes.com.br)
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30/06/2009 Conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, encerra-se hoje às 20h o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Estão submetidas a essa obrigatoriedade as sociedades empresárias sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, também em relação ao ano-calendário de 2008. A Receita Federal informa que o sistema para recepção dos arquivos foi ampliado para facilitar o recebimento dos dados. Até às 10:30h de hoje, o ambiente de recepção e processamento do SPED já havia recebido cerca 31.200 arquivos, o que corresponde a mais de 60% das empresas obrigadas. Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB http://www.fazenda.gov.br/portugues/releases/2009/junho/r300609.asp
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Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB com as informações já publicadas pelos Estados sobre o prazo para retificação da EFD: Até o dia 5 do mês subsequente (1) AP Até o dia 9 do mês subsequente (3) AC, BA e RO Até o dia 10 do mês subsequente (2) ES e PB Até o dia 15 do mês subsequente (2) AL e RN Até 60 dias do prazo de entrega (1) SP Até 180 dias do período enviado (1) CE Sem limitação de prazo (1) AM Sem definição de prazo (6) MG, MS, PI, PR, SC e SE INDEFINIDO (8) GO, MA, MT, PA, RJ, RR, RS e TO Fonte: PPT (Apresentação) das palestras de SPED de IOB Soluções (www.iobsolucoes.com.br)
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Norma Procedimental Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2, de 16.06.2010 - DOE PR de 21.06.2010 O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: Súmula: Altera os itens 1.5 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2009. 1. O item 1.5. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a

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