prazo (94)

Instrução Normativa SEF nº 37, de 27.09.2010 - DOE AL de 28.09.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. (...) § 4º Os arquivos EFD relativos aos meses de julho e agosto de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2010." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de setembro de 2010. MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO Secretário de Estado da Fazenda Fonte: IOB www.iob
Saiba mais…
No Rio de Janeiro, o prazo para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Carioca foi fixado em 1º de novembro, para prestadores de serviços que no ano passado registraram faturamento bruto de até R$ 240 mil. A regra vale para o contribuinte que não seja isento ou imune ao ISS, conforme a Resolução 2.631, publicada no Diário Oficial do Município. Já adesão dos prestadores de serviços que são isentos ou imunes ao tributo municipal será a partir de 1º de dezembro. Quem registrou receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil está obrigado a emitir a Nota Carioca desde agosto. A resolução ampliou para 30 de novembro o prazo para que os contribuintes que não dispõem de certificação digital solicitem a senha Web junto à Administração Tributária. Com a senha, será possível ter acesso ao sistema da Nota Carioca. A solicitação deve ser feita pela internet (www.notacarioca.rio.gov.br). A Secretaria Municipal de Fazenda informa que está liberado o campo “Deduções” da Nota Fiscal Eletrônica pa
Saiba mais…
Para os contribuintes que já adotaram ou terão que adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) um aviso: não basta aderir às novas regras estabelecidas pelo Fisco. Mais do que isso, é preciso também garantir a qualidade das informações que são processadas nesse novo ambiente, para evitar penalidades aplicadas pelo Fisco. O alerta é de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, empresa do grupo TBA. Segundo ele, um aspecto importante nesse novo cenário que deve ser observado pelos contribuintes é que a fiscalização dos documentos fiscais poderá ser feita até cinco anos após a sua emissão, o mesmo prazo estipulado para o seu armazenamento. Assim, qualquer irregularidade cometida na emissão de uma NF-e em 2006 poderá resultar em punições em 2011, com a aplicação de multas, cujos valores são acumulativos no período, exemplifica Zanini. “Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades a que estão sujeitas”, aconselha, acrescentando que
Saiba mais…
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tornou-se uma realidade para um grande número de empresas, mas muitas delas terão que mudar a postura no que se refere ao cumprimento desta e de muitas outras obrigações. De uma maneira geral, os contribuintes têm consciência da importância de transmitir os arquivos eletrônicos nos prazos determinados pelo Fisco, para não sofrer multas, mas um ponto crítico nesse processo é a qualidade das informações geradas e repassadas. Essa é uma das conclusões da 5ª Pesquisa IOB SPED realizada entre o final do mês de maio e o início de junho com 456 empresas dos setores de comércio, indústria, governo e serviços. Do levantamento da IOB participaram empresas que faturam fatura até R$ 300 milhões por ano (87%), que registram receita superior a esse patamar e até R$ 600 (9%) e que movimentam volume de negócios acima de R$ 600 milhões por ano (4%). A pesquisa abordou três obrigações acessórias: Escrituração Contábil Digital (ECD), DIPJ (Declaração de In
Saiba mais…
Em São Paulo, a interpretação equivocada de um dos artigos da Portaria CAT nº 162/2008, que trata de novas regras para emissão e recepção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode causar prejuízos aos contribuintes. A portaria diz que o prazo para o cancelamento da NF-e no Estado é de no máximo 24 horas após a sua autorização pela Secretaria da Fazenda, conforme a alínea b do inciso I do artigo 18. Portanto, é equivocada a interpretação de que o prazo de cancelamento é de até 744 horas. A confusão se deve à inclusão, no referido artigo da portaria, do parágrafo 2º, o qual estabelece prazo mais dilatado para o cancelamento quando a transmissão do arquivo da NF-e ocorre fora o tempo regulamentar, que é de 24 horas. O segundo parágrafo tem a seguinte redação: “O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quaren
Saiba mais…

GO - Fim do prazo para a escrituração digital

Os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em Goiás têm prazo até o dia 15 (domingo) para entregar o documento pela internet referente a julho. Como a data está próxima e cai no fim de semana, a Secretaria da Fazenda aconselha os contribuintes a antecipar a entrega, para evitar problemas de última hora no fim de semana. Cerca de 500 empresas de grande e médio porte representando 1.600 estabelecimentos passaram a ser obrigadas a apresentar a EFD em julho no Estado. Na relação das empresas obrigadas a apresentar a escrituração digital estão varejistas, como supermercados e farmácias, e atacadistas. Também estão na lista empresas de telecomunicação, indústrias e de transporte. A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
Saiba mais…
Os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em Goiás têm prazo até o dia 15 deste mês para entregar o documento pela internet referente a julho. Como a data cai no domingo, a Secretaria da Fazenda aconselha os contribuintes a antecipar a entrega, para evitar problemas de última hora no fim de semana. Cerca de 500 empresas de grande e médio porte representando 1.600 estabelecimentos passaram a ser obrigadas a apresentar a EFD em julho no Estado. Na relação das empresas obrigadas a apresentar a escrituração digital estão varejistas, como supermercados e farmácias, e atacadistas. Também estão na lista empresas de telecomunicação, indústrias e de transporte. A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
Saiba mais…
O prazo para a declaração da escrituração contábil digital se encerra hoje. O documento consiste nas informações do livro fiscal diário, na versão eletrônica, das empresas que optaram no ano passado pelo lucro real. A multa por não entregar é de R$ 5.000 ao mês. As companhias que adotaram esse regime de tributação representam 8% das corporações brasileiras. Entretanto, são responsáveis por 90% da arrecadação empresarial - geralmente têm grande porte e um número maior de despesas. Estão obrigados ao regime quem faturou acima de R$ 48 milhões no ano, tem sócio no Exterior, factorings e bancos. Por enquanto, somente as optantes pelo lucro real são obrigadas a enviar a escrituração contábil digital ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), espécie de plano de contas do Fisco, em que são armazenadas on-line as contabilidades de todas as empresas do País. As demais - lucro presumido (cujos ganhos devem corresponder a 8% do faturamento em empresas de comércio e indústria e 32% de
Saiba mais…

SESCON-SP na Rádio Jovem Pan

A pouco mais de uma semana do fim dos prazos de entrega da DIPJ e do SPED Contábil, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, concedeu entrevista a Rádio Jovem Pan alertando para o cumprimento das obrigações acessórias.


“Conseguimos a prorrogação das datas-limite para transmissão desses documentos por mais 30 dias, e agora é importante que os contribuintes não deixem para última hora”, afirmou o líder setorial, lembrando do pleito da entidade junto à Receita Federal devido ao alto índice de empresas com dificuldades na entrega dos documentos, entre elas os entraves relacionados à aquisição e adaptação aos certificados digitais, ferramenta necessária nos processos.


Durante a matéria, Chapina Alcazar frisou ainda a necessidade de repensar a relação entre o fisco e o contribuinte para que a situação pare de se repetir a cada novo prazo de obrigações acessórias. “O caos continuará se a RFB não modificar o seu processo interno e não simplificar a agenda tributária brasileira”, re
Saiba mais…
Portaria CAT nº 112, de 20.07.2010 - DOE SP de 21.07.2010 Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.07.2007. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria: Art. 1º Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Fonte: IOB www.iob.com.br
Saiba mais…
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. De acordo com o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a decisão de prorrogar o prazo foi tomada na sexta-feira (16/07), em reunião plenária da entidade, com base em relatório apresentado pela comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, responsável pela implementação do Exame. “Foram apontadas dificuldades operacionais, como o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada por promover o Exame”, explicou. As informações sobre o Exame foram repassadas pelo presidente do CFC, como notícia em primeira mão, na palestra ministrada, sexta-feira à noite (23/07), no Hotel
Saiba mais…
Retificação DOU 1 de 15.07.2010 - Ret. DOU 1 de 23.07.2010 No caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010, publicada na página 56 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 134, de 15 de julho de 2010: Onde se lê: "Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:" Leia-se: "Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:" Fonte: IOB www.iob.com.br
Saiba mais…
Portaria GSER nº 61, de 19.07.2010 - DOE PB de 23.07.2010


O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,


Resolve:


Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita



Fonte: IOB
www.iob.com.br
Saiba mais…

Multas em demasia podem inviabilizar empresas

As empresas optantes pelo regime jurídico de tributação Lucro Real deveriam ter entregues os livros e demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2009 já pelo moderno Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, no dia 30 de junho. Como é a primeira vez que as empresas estão usando este sistema, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1056/2010, prorrogou o prazo para até o dia 30 de julho. O novo prazo só foi possível devido a mobilização de todas as entidades empresariais Contábeis e de Serviços e a Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Serviços, Auditoria e Perícia (Fenacon), que perceberam que haveria uma enxurrada de multas a serem pagas. Como o Sped Contábil ainda é novidade o risco de erros é muito grande e a Receita entendeu que era realmente necessário estender o prazo. Mas nem sempre é assim. As multas aplicadas pela Receita Federal são o calvário de boa parte das empresas. ''Todos os anos a Receita Federal do Brasil
Saiba mais…
“A contabilidade cearense alcança mais uma vitória. O Conselho Regional de Contabilidade e as entidades da classe contábil congraçadas enviaram ofício no dia 6 de julho de 2010 ao Secretário da Fazenda, João Marcos Maia, solicitando o adiamento da data limite de entrega da Escrituração Fiscal Digital. O arquivo, com informações referentes aos meses de janeiro a junho de 2010, deveria ser entregue até 15 de julho. Ainda na tarde da última terça-feira (13), foi confirmada a assinatura da Instrução Normativa 26/10, prorrogando para 30 de Setembro de 2010, em caráter excepcional, o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital, para os contribuintes obrigados a transmitir a EFD a partir de 1º de janeiro de 2010, relativo aos meses de janeiro a agosto de 2010. O ofício solicitando o adiamento foi assinado pelo CRC-CE, SINDCONT-CE – Sindicato dos Contabilistas do Estado do Ceará, Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste; ACONTECE- Associação dos Contabilistas do Est
Saiba mais…

DIPJ e Sped Contábil: prazos terminam dia 30

Fenacon Os empresários têm até as 23h59m59s, da próxima sexta feira (30) para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010 e o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil. É importante lembrar que, neste ano, para entregar a declaração, será obrigatória a utilização da assinatura digital para entrega das duas obrigações, mediante utilização de Certificado Digital válido. Para se ter uma ideia, a apresentação do DIPJ após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500. O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta que os empresários não deixem para última hora. “Não deixem para entregar essas obrigações no último dia. Os prazos foram adiados antes, a pedido da Fenacon, porque um número significativo de empresas não haviam adquirido a Certificação Digital”, disse. http://w
Saiba mais…
Os bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade, que ainda não estão registrados em CRC, mas que tenham concluído seus cursos em instituições de ensinos reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), podem solicitar o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência, até o dia 30 de julho de 2010, na sede do Conselho ou nas delegacias da entidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Com a edição da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência será obrigatório para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) à qual se submetem os graduados em Direito. A documentação necessária para a obtenção do registro profissional está relacionada no Portal do CRC SP, no link “Registro/Informações”. A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2010, e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do
Saiba mais…
Portaria SAF nº 692, de 15.07.2010 - DOE RJ de 16.07.2010 O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Incluir o art. 2ºA na Portaria SAF nº 435/2009, publicada no DO de 02 de fevereiro de 2009, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2ºA - A partir de julho de 2010, todos os contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado, deverão transmitir, no prazo previsto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007, arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos pelo Programa Validador Sintegra contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 70, 75 e 90 a partir do mês da fruição do benefício sob pena de aplicação do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/1996. § 1º Os contribuintes que, na edição desta Portaria, já utilizem o tratamento tributário diferenciado estabelecido no Decreto nº 40.016/2006 e os que tiveram seu benefício deferido até junho de 2010 que não tenham apresentado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, trimestralm
Saiba mais…

SPED: NF-e: Perdi o prazo. E agora?

[Leitor] “Estamos em Vitória-ES perdemos o prazo de emitir nota fiscal eletrônica que era em 31/03/10. O que devo fazer? Realizei o cadastro agora em Julho e gostaria de saber sobre estes meses que já passaram? O que faço com as notas em papel (modelo 1) de abril, maio e junho?” Resposta Conforme as autoridades fiscais temos: “È recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea. Consulte a legislação que trata sobre a sanção prevista na Lei 7.000/2001 – Artigo 75 (emissão de Documento Fiscal Inidôneo) abaixo: ‘Inciso XXX incluído pela Lei n.º 9.373, de 24.12.09, efeitos a partir de 28.12.09: XXX – emitir documento fiscal, manualmente ou por qualquer outro meio de impressão, nos casos em que for obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação: a) multa de 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação, sem prejuízo do pagamento do imposto devido;’ O benefício da denuncia espontânea esta previsto no artigo 77 d
Saiba mais…

ECD: veja o que fazer em perda de prazo

As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — terminou na última quarta-feira de junho (30). As empresas, com base no lucro real, que não conseguiram entregar a declaração devem ficar atentas a uma série de determinações. Uma delas, consiste no pagamento de multa de R$ 5 mil por mês de atraso ou fração. Os especialistas ouvidos pelo FinancialWeb concordam que as companhias devem avaliar o motivo do atraso, que, normalmente, tem a ver com a falta do certificado digital E-CPF A3 do representante legal do contribuinte, ou, então, a não conclusão das escriturações contábeis. "Seja qual for a razão, a ECD deve ser concluída com calma, para que não seja gerada e entregue com erros", afirmou Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil. Entretanto, o diretor de assessoria tri
Saiba mais…