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“Conseguimos a prorrogação das datas-limite para transmissão desses documentos por mais 30 dias, e agora é importante que os contribuintes não deixem para última hora”, afirmou o líder setorial, lembrando do pleito da entidade junto à Receita Federal devido ao alto índice de empresas com dificuldades na entrega dos documentos, entre elas os entraves relacionados à aquisição e adaptação aos certificados digitais, ferramenta necessária nos processos.
Durante a matéria, Chapina Alcazar frisou ainda a necessidade de repensar a relação entre o fisco e o contribuinte para que a situação pare de se repetir a cada novo prazo de obrigações acessórias. “O caos continuará se a RFB não modificar o seu processo interno e não simplificar a agenda tributária brasileira”, re
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
Fonte: IOB
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