postergação (322)

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.288, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador

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RFB adiará data da entrega da DCTFWeb para 19/nov

A Receita Federal do Brasil acaba de informar ao Conselho Federal de Contabilidade que adiará, para o dia 19 de novembro, a data de entrega da DCTFWeb. A medida atende a solicitação do CFC, realizada nesta quarta-feira (10), em ofício enviado à RFB. A decisão será publicada, em breve, no Diário Oficial da União. Continue acompanhando as nossas redes sociais.

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Fonte: CFC via Hailton Miró

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AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 1º de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput” do § 7º e as alíneas de seu inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:”

“a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação d  os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividad

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ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
 
 
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base no “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387“, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizad

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PORTARIA RFB Nº 62, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2021, seção 1, página 169)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................
.................................................
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PORTARIA SRE Nº 192, DE 27 DE JULHO DE 2021
(MG de 28/07/2021)

Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 5.4 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 - (...)

5.4 - Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho

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ECF Prorrogada - IN 2039/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2039, DE 14 DE JULHO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 21)  

Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 202
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Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado.

A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB.

No ofício, enviado à Receita na última quarta (7/7), a Federação relatou as dificuldades dos profissionais contábeis no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.

https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-informa-que-entrega-da-ecf-sera-prorrogada/

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Por Lorena Molter

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, nesta quinta-feira (8), para a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro. Segundo o texto, os efeitos da pandemia da Covid-19, que ainda perduram, refletem no pronto cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores. O documento ainda destaca que a data de entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas da RFB.

No ofício, também é pontuada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF. O texto ainda traz um alerta: “para a entrega ECF, é necessário primeiramente, enviar a ECD para, posteriormente, importar os arquivos que ger

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Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19/07/21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente.
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Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 31/07/2021

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 31/07/2021)

 

(DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS DO SISTEMA SERÁ FEITO O REPROCESSAMENTO DA DAMEF DO ANO-BASE 2020 DE TODOS OS CONTRIBUINTES. APÓS O TÉRMINO DO REPROCESSAMENTO SERÁ DISPONIBILIZADA NOVA DAMEF NO SIARE PARA SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE, OCASIÃO NA QUAL SERÁ FEITO O COMUNICADO NESTA PÁGINA. A NOVA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER VALIDADA POR TODOS OS CONTRIBUINTES, INCLUSIVE POR AQUELE QUE HAVIA VALIDADO A DECLARAÇÃO GERADA ANTERIORMENTE)

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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