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Por Emir Nunes de Oliveira Neto e Felipe Bernardelli de Azevedo Marinho

Com a conversão da MP 795/17 na lei 13.586/17, o REPETRO-SPED passou a ter uma disciplina jurídica mais estável perante o ordenamento jurídico brasileiro. Os nossos comentários sobre a Medida Provisória 795/17 e a sua conversão na lei 13.586/17, em especial sobre os novos regimes de importação, definitiva e temporária, e de construção de equipamentos no Brasil, podem ser conferidos aqui e aqui.

No âmbito federal, a Receita Federal do Brasil editou a IN 1.781/17 (“IN RFB 1781/17“) que regulamentou alguns aspectos do REPETRO-SPED, mais precisamente a habilitação no regime e fruição dos benefícios previstos para a importação, temporária e definitiva, de bens utilizados nas fases de E&P.

Com a edição do convênio ICMS 3/18 foi concluída mais uma importante etapa para a completa regulamentação do REPETRO-SPED pelas autoridades fiscais brasileiras. Entretanto, como se verá a seguir, o convênio ICMS 3/18 não extinguiu t

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Por Mariana Cardoso Magalhães

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 define que é direito social do cidadão brasileiro, dentre outros, a educação. E é sabido que a educação é o um dos fundamentos mais importantes em uma sociedade para que esta possa se desenvolver em um caminho de igualdade social, política e econômica. Do contrário, quanto menos acesso à educação de qualidade uma sociedade tiver, maiores são as chances desta ser uma sociedade de enorme desigualdade e com inúmeros problemas sociais.

Quanto a isso não restam dúvidas de que para que a sociedade brasileira possa começar a caminhar rumo à igualdade e a um Estado com cada vez menos escândalos de corrupção, o acesso à educação, a todos os indivíduos, é primordial.

A educação básica é algo que transforma e traz modificações à sociedade em longo prazo e se esta não for disponibilizada em sua totalidade para a sociedade, não haverá consequências positivas dentro do Estado.

Assistindo-se o atual cenário brasileiro, bem

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