Por Roberto Dias Duarte
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/2014, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, abrange bem mais do que a inclusão de outras 140 categorias profissionais no Simples Nacional.
Em sintonia com os objetivos do eSocial – que até o momento estava enfraquecido do ponto de vista regulatório –, este novo projeto agora ganha muito mais força. Antes, apenas duas normas infralegais tratavam do tema, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013 da Receita Federal e a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal.
As alterações também se refletem diretamente nas sistemáticas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), inclusive da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e até da certificação digital.
Considerando que o eSocial é um componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas, a Lei Complementar 147/2014 determina que o