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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

  Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 17.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

...........................................................................................................” (NR)

Seção XIII-A

Do Ministério do Empre

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A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o Nota Legal. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.

“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

Porto Alegre já trabalha com a emissão no padrão nacional desde o início do ano de forma optativa. Agora passa a ser obrigatória para MEIs, como explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado. “A partir do dia 1º, apenas notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. Porto Alegre já vinha aceitando este formato e orientando os usuários a como utiliza-lo”, lembra.

A mudança na

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Para se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional, obrigadas à entrega da ECF, devem entregar a escrituração com os dados do ano de 2022 e autorizar o compartilhamento do faturamento de 2022 no portal e-CAC
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Por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 foi aprovado o Regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018 e destina-se aos agentes de tratamento de pequeno porte.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos as seguintes informações:

a) a quem se aplica: para efeitos deste regulamento consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte:
a.1) microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, e o empresário, incluído o microempreendedor individual (MEI);
a.2) startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182/2021 ;
a.3) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturai

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ANPD inicia tomada de subsídios sobre microempresas

Ainda sobre a Autoridade e seguindo sua Agenda, a ANPD iniciou no dia 29 de janeiro de 2021 a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da LGPD, para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclararem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas até o dia 1º de março de 2021 para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto Tomada de Subsídios 1/2021.

A consulta é estruturada através de perguntas com abordagem gerais, como a identificação dos principais problemas regulatórios que devem ser tratados na regulamentação e mapeamento de experiências internacionais que tratem do tema, e questões específicas, como a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte que seja mais adequada para a regulação setorial de proteção e privacidade d

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O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MPv) 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). 

A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também a Lei 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantid

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Por Diego Freire

Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (Pronampe), aprovada anteriormente no Congresso Nacional.

A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019. 

Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano)  e R$ 1,4 milhão àquelas consideradas pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).

O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empr

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Por Lorenna Rodrigues

Com o diagnóstico de baixa produtividade da economia brasileira e de olho em aumentar as chances de integrar o “clube dos países ricos” da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo lançará neste mês um novo programa para aumentar a produtividade de pequenas e médias empresas.

A iniciativa deve ser anunciada pelo Ministério da Economia no fim de fevereiro e atender de 250 mil a 300 mil empresas até 2022. Rebatizado de “Brasil Mais”, o programa é uma expansão reformulada do “Brasil Mais Produtivo”, lançado no governo Dilma Rousseff e que atendeu 3 mil empresas entre 2016 e 2018.

“As pequenas e médias empresas brasileiras têm em média 20% da produtividade das grandes. Queremos chegar à média da OCDE, que é de 50%. Se isso ocorrer, o Brasil poderá crescer mais de 4% ao ano”, disse ao Estadão/Broadcast o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. 

O Brasil Mais incluirá uma

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