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O Congresso Nacional, em 4 de novembro, rejeitou o veto presidencial ao art. 32 da Lei nº 14.020/2020, mantendo as novas regras para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Já o veto em relação ao art. 37 da mesma lei foi mantido, não sendo aprovada a determinação de que as novas regras teriam a natureza de normas interpretativas, nos termos do artigo 106, I do Código Tributário Nacional.

As alterações da Lei 10.101/00, mantidas pelo Congresso Nacional, trazem relevantes modificações na regulação da PLR especificamente quanto às formas de negociação entre trabalhadores e empregadores e suas possibilidades, englobando o momento da negociação e a forma de pagamento. 

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

- as empresas poderão adotar simultaneamente acordo coletivo e acordo por comissão paritária e também estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou nos resultados, desde que respeitados a periodicidade de pagamento de 2 vezes ao ano,

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