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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a lei que transfere cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o município de destino - ou seja, a cidade em que o serviço é realizado. A medida, anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).

A alteração impacta a tributação de atividades como planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, fundos e clubes de investimentos e serviços de leasing

Medidas semelhantes foram aprovadas pelo Congresso em 2016, mas sem o estabelecimento de uma transição - o que dificultou a aplicação. Agora, cidades terão três anos para se adaptar à mudança de partilha do tributo, a contar da adoção das novas regras, em 1º de janeiro de 2021.

Até dezembro de 2016, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ficava com o município onde está localizado o fornecedor do bem ou serv

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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino). Foram 66 votos favoráveis e 3 contrários. O PLP 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o que foi determinado em legislação de 2016. O texto, que favorece as cidades do interior, segue para sanção presidencial.

O texto teve origem no Senado (PLS 445/2017-Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. 

Os serviços que terão​ a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios

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Projeto de Lei Complementar n° 170, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 445, de 2017)

Ver também: PLS 445/2017

 Iniciativa: Senador Cidinho Santos (PL/MT)

 Autoria: Câmara dos Deputados

 Nº na Câmara dos Deputados: PLP 461/2017

 

Ementa:
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

20/08/2020 - PLEN - Plenário do Senado Federal Ação: Encerrado o prazo para apresentação de destaques à matéria às 17h de 20/08/2020. Não foram apresentados destaques perante à Mesa do Senado Federal.
20/08/2020 - PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação: Recebido o Relatório da Sen
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a relatora do projeto, que seria votado no Plenário do Senado nesta terça-feira (18) na forma de substitutivo aprovado na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 445, de 2017, de autoria do ex-senador Cidinho Santos.

Davi Alcolumbre informou aos senadores que o relatório sobre a matéria não foi concluído a tempo pela relatora, o que impediria a análise do substitutivo encaminhado ao Senado.

A mudança nas regras proposta atinge casos com pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, entre outros. De acordo com o texto, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do

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