A Presidência da República sancionou a Lei 14.108, que dá incentivos à chamada internet das coisas, tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União e altera as Leis 12.715, setembro de 2012, e 9.472, de julho de 1997.
Originária do PL 6.549/2019, do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), a lei reduz a zero os valores de algumas taxas (Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. A norma também isenta de licença prévia de funcionamento as estações de telecomunicações que integrem esses sistemas.
Sistemas máquina a máquina
São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem interve