pl1588 (1)

Por Rafael Guedes de Castro

No ano de 2016 começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei 435/2016, de autoria do senador Antônio Anastacia, que inclui no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 12846/2014, a Lei Anticorrupção, a necessidade de certificação de programas de compliance por gestor de sistema de integridade devidamente preparado para a função. Ainda insere um segundo parágrafo ao mesmo artigo ao prever as funções básicas desse chamado gestor de integridade, quais sejam: I) gerir de forma autônoma, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; II) atuar de forma constante e engajada nas interações da empresa com as autoridade públicas; e III) manter atualizada documentação relativa ao programa de integridade.

O projeto foi aprovado no Senado Federal e, em 6 de abril deste ano, foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Lá passou a tramitar sob o número 1588/2020 e atualmente aguarda despacho da presidência para início do processo legislativo.

A proposta pretende alterar sign

Saiba mais…