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Em parecer favorável às empresas, PGFN define que ICMS integra crédito de PIS/Cofins |

Fato: Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A manifestação, favorável aos contribuintes, ocorreu em decorrência do julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para o órgão, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, uma vez que a questão "não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos". Ou seja, para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos.

Assim, para reduzir os créditos, excluindo o ICMS, seria necessário um ato normativo sobre a questão. A norma não existe, mas poderia ser editada, por exemplo, pelo Ministério da Economia. O parecer da PGFN data do

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Por Ana Luisa Saliba

Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

Essa foi a conclusão da Solução de Consulta 10 Cosit da Receita Federal sobre o regime de apuração não cumulativa das contribuições do PIS/Cofins.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral), concluiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Cofins.

Diante disso, foi feita consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil procurando verificar como se dará a apuração dos créditos do PIS/Cofins no regime não cumulativo.

O parecer afirmou que a não cumulatividade pode ser obtida de duas formas: sistema de tributo contra tributo ou sistema de base contra base. Para a contribuição do PIS/Cofins foi adotado

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O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite hoje, 26, a Circular nº 07/2021 com orientações aos auditores independentes sobre execução de procedimentos de auditoria relativos ao tema da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nº 01/2021, de 29 de janeiro de 2021.

1627326387circular-07-2021.pdf

https://www.crcmg.org.br/noticia/ver/id/4896/n/ibracon-emite-circular-n%25c2%25ba-072021---orientacao-aos-auditores-independentes-sobre-a-execucao-de-procedimentos-de-auditoria-relativos-ao-tema-da-exclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins

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Foi publicada nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

  1. Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
  2. Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades
  3. Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO
  4. Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada

Cliqui aqui para acesar.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5839

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O Ministério da Economia elaborou um parecer em que orienta a Receita Federal a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão, porém, não irá retirar imediatamente o imposto da base da tributação. O documento determina a edição dos atos necessários para a Receita ajustar seus procedimentos de fiscalização e cobrança à tese fixada.

Dentre as medidas, o governo autorizou procuradores da Fazenda Nacional a deixarem de recorrer em ações sobre o tema e também afastou o risco de imposição de multa por litigância de má-fé à União, já que não vai prosperar um pedido contrário à decisão do STF com repercussão geral.

Vanessa Luz, tributarista do Nelson Wilians Advogados, destaca os três principais pontos do julgamento encerrado no dia 13 de maio. “Cabe à Administração Tributária, consoante autorizado pelo artigo 19, VI c/c 19-A, III, e § 1º, da Lei nº 10.522/2002, observar que: a) O ICMS não compõe a base de cálculo para incidê

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Em razão da decisão dos Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, por meio do Despacho nº 246/2021/PGFN-ME, com a finalidade orientar a Administração Tributária, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014 .

Por esse ato, ficou definido que ante a "modulação de efeitos, que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.
14. Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A , III e § 1º da Lei nº 10.522/2002 , de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em

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Por Ricardo Brito

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 e incidir no imposto destacado pela nota, decisão essa que terá maior impacto para o caixa do governo federal e benéfica a empresas e contribuintes.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela União que pretendia discutir o alcance da decisão que o STF tomou quatro anos atrás sobre a exclusão do ICMS do PIS-Cofins.

A analista da XP Investimentos Debora Santos, especializada em Poder Judiciário, disse à Reuters que, mesmo com a modulação, "o STF escolheu o lado do contribuinte e impôs uma derrota fiscal ao governo". "Foi positivo o tribunal não ter definido quando e como esses valores devem ser pagos, mas o débito está reconhecido e delineado", afirmou.

Procurado, o Ministério da Economia não respondeu de imediato a pedido de comentário a respeito da decisão do Supremo.

https://economia.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para que a exclusão do ICMS da base de cálculo da PISCofins produza efeitos a partir de 15 de março de 2017, dia em que a Corte havia decidido que o tributo estadual não poderia servir como parâmetro para essas contribuições federais.

O Supremo retomou a discussão desse processo que tem potencial de causar um impacto bilionário nas contas públicas e opõe a equipe econômica e as empresas.

O julgamento será retomado nesta quinta com o voto dos demais dez ministros do STF.

Na sessão de quarta, Cármen Lúcia, relatora da ação, deu um voto em que acolheu parcialmente o recurso apresentado pela União.

Ela se posicionou para que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins produza efeitos a partir de 15 de março de 2017 para “preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários”.

Entretanto, a ministra fez uma ressalva e permitiu que também possa ser beneficiado pela decisão quem tenha apresentado açõ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (5) o julgamento que pode resultar em perdas de mais de R$ 258 bilhões aos cofres da União e que tem gerado apreensão por parte da equipe econômica do governo. E, por outro lado, pode causar perdas bilionárias para empresas, inclusive listadas na Bolsa de Valores.

A Corte analisará se decisão de 2017 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ter efeito retroativo ou se valerá apenas daqui para frente, o que vem sendo chamado de “tese do século”. Ao entender que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa, o STF decidiu quatro anos atrás que o valor recolhido com o imposto estadual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais devidas à União. Isso gerou uma redução no valor pago pelas empresas ao governo federal.

O tema chegou a constar na pauta da sessão do STF desta quinta-feira (29), mas acabou adiado porque o julgamento sobre o prazo mínimo de vigência de patente

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Por Sandra Carvalho

Um tema tem deixado os empresários brasileiros apreensivos. É que, no próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará embargos declaratórios da União em ação que trata da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O governo federal pede que essa não incidência do ICMS no cálculo dessas contribuições passe a valer somente após julgamento desse recurso.

O caso é que decisão de 2017 do próprio STF sobre o assunto teve repercussão geral, e muitos empresários vêm seguindo essa orientação de excluir o ICMS na apuração do valor da PIS/Cofins. Caso o STF acate o pedido da União, os empresários que já excluíram o imposto estadual do cálculo dessas contribuições anteriormente terão de pagar a diferença. O prejuízo estimado para o empresariado brasileiro pode chegar a R$ 230 bilhões.

A primeira decisão do STF sobre o

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