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EFD PIS/COFINS Desfazimento de Venda

 Pergunta: Na empresa utilizamos a cfop 1949/2949 para as notas fiscais de entrada que são originadas de um desfazimento de vendas. A mercadoria não foi recebida pelo cliente então não caracterizou uma devolução, assim emitimos uma nota de entrada com a cfop 1949/2949.

Como na tabela de CFOP com direito a crédito de PIS/COFINS, não está contemplada a cfop 1949/ 2949 como devo proceder em relação ao PIS/COFINS dessas notas?

 

Resposta:

Caro Jorge,

O caso por voce relatado se configura como de retorno de mercadoria. Esta questão já foi respondida no Fale Conosco, que transcrevo abaixo:

A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010), para fins de escrituração de PIS/COFINS não deverá receber o tratamento de devolução de venda (operação com direito a crédito) e sim o de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições).

Dessa forma, caso a operação

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SPED: EFD PIS/COFINS: Tabelas divulgadas

  • Tabela 4.3.3 – Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.4 – Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CST-COFINS – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.5 – Tabela Código de Contribuição Social Apurada – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.7 – Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.8 – Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.10 – Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.11 – Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – (CST 03 e 04) – Versão 1.0.0
  • Tabela 4.3.12 – Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) – Versão 1.0.0
  • Tabel
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A partir de 2011 as PJ’s sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Real estarão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições ao PIS/COFINS (EFD-PIS/COFINS).


Além da custosa tarefa de elaborar arquivos eletrônicos nos moldes exigidos pela IN nº 1.052/10 e pelo ADE nº 34/10, a adoção de tal programa também trará implicações quanto à forma de apuração dos créditos de PIS/COFINS.

Muito embora a legislação atual não prescreva a apuração de crédito das contribuições NF a NF, não havendo, inclusive, campo específico para tal informação na DACON, tal sistemática sofrerá considerável alteração.

Isso porque o Manual de Orientação do ADE nº 34/10 determina que os arquivos da EFD serão compostos por blocos, que consistem, dentre outros elementos, no agrupamentos de NF por categoria (NF de energia elétrica, NF de serviço de transporte, etc), de forma que a apuração dos créditos de
PIS/COFINS passarão a ser realizados, na prática, NF a NF.

Ademais, dado o nível de detalhame
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Obrigatoriedade de entrega EFD PIS/COFINS

Resposta da RFB: O cronograma de obrigatoriedade foi determinado pela RFB com base na forma de tributação do Imposto de renda. 
Se a pessoa jurídica é tributada pelo Lucro Real, o prazo inicial é neste ano, mesmo que se submeta a apuração cumulativa em relação a algumas receitas, como nos casos da PJ do setor de telecomunicações, construção civil, hospitais, instituiçoes de ensino, etc. 
Já as pessoas que apuram o IR com base no Lucro presumido/Arbitrado, terão a obrigatoriedade a aprtir de janeiro de 2012.

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Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software ERP (sistema corporativo integrado com a contabilidade)”, acrescenta Richard Domingos.

Será necessário o sistema ERP porque os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cof

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O termômetro do mercado – Pesquisa

Para identificar qual seria o tema  do projeto SPED de maior relevância, ou aquele que mais preocupa os contribuintes hoje, fizemos uma pesquisa na comunidade Sped Brasil nos últimos dias e listamos os resultados: 

  1. PIS/COFINS – LEIAUTE E LEGISLAÇÃO
  2. CIAP – LEIAUTE E LEGISLAÇÃO
  3. EFD ICMS/IPI – LEIAUTE
  4. NF-e -LEGISLAÇÃO 
  5. ECD – LEIAUTE

  

Percebemos que ainda há dúvidas dos contribuintes e das empresas de TI e nos contribuintes sobre a sistemática do PVA da EFD PIS/COFINS somada à falta de conhecimento da legislação PIS/COFINS, que não é tão simples quanto parece.

No caso do CIAP a legislação esta em vigor desde 1997 e ainda é pouco conhecida e por vezes mal interpretada. Algumas empresas também têm dificuldade para com a funcionalidade do PVA e como se comporta a informação submetida à validação.

Além disso, nos chamou a atenção nesta pesquisa como as empresas se comportam em relação aos subprojetos do Sped. Embora o fisco por inúmeras vezes tenha manifestado utilizar ferramentas de BI para o cruzam

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O período de fatos geradores para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuição Sociais (EFD-PIS/Cofins) foi postergado em um trimestre, ou seja, o primeiro mês a ser declarado será abril de 2011, com entrega agendada para o dia 7 de junho. Esta nova data deve ser seguida pelas empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
A mudança é benéfica para as companhias, que ganham mais tempo para se organizar e sanar suas dúvidas. Mesmo com a alteração, é importante que elas reúnam os dados o quanto antes para evitar erros e problemas futuros.
Muitas empresas ainda apresentam dúvidas em relação ao preenchimento das fichas do novo layout da EFD-PIS/Cofins. As principais dificuldades provêm dos dados que não constam no SPED Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. Outros movimentos não provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para o PIS e Cofins e créditos originários do ativo imobiliza

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EFD - PIS/COFINS - PRAZO PRORROGADO - AGORA É OFICIAL

Publicado por jorge campos em 22 novembro 2010 às 6:02 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-prazo

Pessoal,

Finalmente, saiu a IN 1085, alterando a vigência e a entrega da EFD PIS/COFINS.

A IN 1085, traz uma novidade em relação às postergações anteriores, pois, traz a mudança da vigência.

Com isso a entrega da EFD PIS/COFINS instituída pela IN 1052, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, fica postergada para até o 5º dia útil de junho/2011.
Assim, as empresas sob o regime de acompanhamento diferenciado*, deverá gerar as EFD PIS/COFINS, A PARTIR DE ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011.

Em relação à DACON, nada mudou, permanece a entrega mesmo depois do início da entrega da EFD PIS/COFINS, até que a RFB entenda que não será mais necessário manter as 2 obrigações.

abraços

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As complicações referentes a necessidade das empresas implantarem um sistema para emissão da EFD-PIS/COFINS, já ocasionou resultados com a prorrogação do prazo por conta do Fisco, isso em função da complexidade desta nova obrigação assessória. Em entrevista ao portal Administradores.com.br, a especialista Juliana Ono já havia falado sobre a complexidade da nova ferramente da Receita Federal.

"Em função da falta de disponibilização de muitas informações pela Receita Federal, já esperávamos que ocorresse a prorrogação dos prazos, e mesmo com isso as empresas obrigadas deverão correr para se adequarem e para terem um treinamento específico para preencher os documentos.", alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Assim, a EFD-PIS/COFINS será exigida para fatos geradores a partir de abril de 2011 e não mais a partir de 1º de janeiro. Para este caso será prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade e não apenas o de entrega, como é normal. Com isso a primeira entreg

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quinta-feira, 7 de outubro de 2010, 19h02 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições para o PIS/Cofins, a obrigação acessória que está tomando grande parte das atenções das empresas na reta final deste ano, tem o seu cronograma de vigência ameaçado. A transmissão dos arquivos relativos ao mês de janeiro pode não ser feita na data anteriormente determinada pelo Fisco, ou seja, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao período de apuração. Em condições normais os contribuintes deveriam fazer a entrega das informações relativas a janeiro em março. Ocorre, porém, que atrasos na definição do lay out do arquivo e, consequentemente, do programa validador oficial, poderá fazer com que a data seja revista. Pelo cronograma da Receita Federal, em torno de 10 mil empresas, que respondem por 70% da arrecadação do PIS/Cofins, terão que transmitir em março de 2011 os arquivos com informações referentes aos fatores geradores ocorridos a partir de janeiro do próximo ano. Em setemb
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  1. Retificando: 1º B2G: EFD Contábil, e não Fiscal: Plano de Contas, que era Referencial, passará a se chamar Fiscal e será obrigatório!
    via web
  2. Retificando: 1º B2G: EFD deve ser obrigatória para todos contribuintes de ICMS e IPI até Jan/2012 e não 2011, no máximo! via mobile web
    1º B2G: EFD Contabil: inicio da obrigatoriedade deve ser para referência 2011, com entrega em 2012.
  3. 1º B2G: EFD Pis/Cofins; obrigatoriedade foi pleiteada pelas empresas para jan/2012, e a RFB pode considerar um meio termo...
  4. 1º B2G: EFD: RFB deve listar
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Nasce mais um módulo do SPED: o EFD-PIS/Cofins

Artigo de e Marie da Cunha Paiva* Os administradores, gestores financeiros, contabilistas e demais profissionais envolvidos no atendimento das demandas do Fisco têm mais uma tarefa: destrinchar e entender o novo livro do SPED: o EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), instituído pela Instrução Normativa número 1.052, de 5 de julho de 2010 e com o leiaute publicado no Ato Declaratório Cofis número 31, de 8 de julho de 2010. Além de seguir as orientações do novo livro, as empresas devem revisar tanto os critérios de apuração quanto os créditos dos impostos, os quais, segundo a Receita Federal, são lançados, muitas vezes, de forma incorreta. O novo livro também inclui mais de 150 tipos de registros, ultrapassando a casa de 1.000 campos, os quais estão sendo ajustados pelo grupo piloto do SPED. A idéia inicial é não ter praticamente nada de edição direta no Programa Validador e Assinador
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Receita restringe crédito tributário

A partir de 1.º de fevereiro, empresas terão de apresentar notas fiscais para receber créditos de PIS/CofinsFernando NakagawaA partir de 1º de fevereiro de 2010, a Receita Federal vai dificultar a devolução de créditos tributários gerados pelo pagamento de PIS/Cofins pelas empresas. Instrução normativa publicada ontem torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento desse tributo. Sem essa apresentação, as empresas não poderão pedir ressarcimento ao Fisco.A mudança tenta impedir fraudes e reforça as ações anunciadas na semana passada para reduzir a evasão fiscal cometida por pessoas jurídicas. Atualmente, as empresas que solicitam o crédito de PIS/Cofins só precisam apresentar os documentos caso sejam intimadas pela Receita no âmbito de um procedimento de fiscalização.Segundo o assessor do gabinete da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos "reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco". O procedimento já
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Na noite de sexta-feira, a B2W Digital e a Lojas Americanas informam que obtiveram êxito em ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base do PIS e da COFINS. Com isso, as duas empresas estimam que podem reaver um total de R$ 1,349 bilhão em impostos já recolhidos de forma indevida.

Em comunicado, as empresas afirmam que o valor é uma estimativa, e que desse total, a Lojas Americanas deve conseguir reaver R$ 841 milhões, e a B2W, R$ 508 milhões.

Além da decisão favorável do STF, as empresas citam que a Receita Federal publicou a Solução COSIT nº 13/18 e a IN nº 1911/19 (“COSIT e IN”), que refletem entendimento de que apenas o saldo a recolher efetivo do ICMS, após apuração de débitos e créditos, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

No entanto, as companhias destacam que por conta do longo período que envolve os créditos, incluindo datas que antecedem

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Ementa: 
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Explicação da Ementa: 
Estabelece reforma tributária, para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

 

19/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Juntei, às 15h05min, a Emenda nº 143, de autoria do Senador Marcos Rogério.
Encaminhada ao relator, Senador Roberto Rocha, para análise.
18/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Juntei, às 13h38min, a Emenda nº 142, de autoria do Senador Jorginho Mello.
Encaminhada ao relator, Senador Roberto Rocha, para análise.
02/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Recebida, nesta Comissão, Complementação de Voto do Senador Roberto Rocha, favorável à Proposta, com acatamento parcial das Emendas nºs 5, 7, 8, 11, 15, 18, 22, 23, 27, 29,
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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 1 de abril de 2020 o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

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Por Alexandro Martello

 

A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou em entrevista ao G1 que o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional em três etapas a proposta de reforma tributária.

Paralelamente, a Câmara dos Deputados e o Senado já discutem alguns projetos sobre o tema, mas a expectativa é que o governo também envie uma proposta, a ser analisada pelos parlamentares.

Segundo Vanessa Canado, as mudanças que o governo deve propor não exigem mudança na Constituição, o que pode, em tese, fazer com que os textos tramitem mais rapidamente.

Propostas de emenda à Constituição (PEC) exigem, por exemplo, aprovação em dois turnos de votação e os votos favoráveis de pelo menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados, e 49 dos 81 senadores).

O que o governo deve propor?

 

Etapa 1: Tributação sobre consumo

De acordo com a assessora especial do Ministério da Economia, o governo federal irá propor a criação de um imposto sobre

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Por Alexandro Martello

 

O governo federal pretende encaminhar sua proposta de reforma tributária de forma fatiada ao Congresso Nacional, em três etapas, informou ao G1 a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado.

A economista, que integrava o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), é responsável, juntamente com o novo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, por fechar as propostas tributárias que serão enviadas ao Legislativo. Eles assumiram essa tarefa depois da demissão, em setembro, de Marcos Cintra, então secretário da Receita, que defendia um tributo nos moldes da extinta CPMF.

Segundo a assessora, em um primeiro momento a intenção do governo é manter a carga tributária estável. No futuro, entretanto, pode haver redução do peso dos tributos na economia, informou.

De acordo com Vanessa Canado, a reforma tributária deve ser dividida da seguinte forma:

 

  • mudança na tributação sobre o consumo, prevendo a criação de um Imposto de Valor Agregado
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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Imagine o seguinte cenário: por desconhecimento dos inúmeros benefícios fiscais que há em relação ao PIS e à Cofins, o contribuinte, ao emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que o produto é tributado normalmente.

Ao escriturar o documento na EFD-Contribuições, se depara com esse equívoco. E agora, o que fazer? Basta escriturar corretamente? Ou seria necessário emitir uma Carta de Correção? Vamos discutir sobre isso neste artigo!

A Nota Fiscal Eletrônica

Integrante do projeto SPED, a NF-e teve sua origem no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), realizado em 2004, na cidade de Salvador, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

A NF-e, além das informações do documento fiscal em papel, possui uma série de informações complementares, dentre as quais a tributação do PIS e da Cofins, que inexistiam – pelo menos de forma estruturada – na nota fisc

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