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Área tributária na onda das fusões

Por Juliana Ono

SÃO PAULO - Depois de questionamentos e pressão por parte dos empresários brasileiros, o governo federal se encaminha para unificar as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) em um só tributo. A ideia facilitará a vida das pessoas jurídicas e colaborará à fiscalização da Receita Federal. Menos guias precisarão ser emitidas e a possibilidade de sonegação fiscal será reduzida, até pela complexidade envolvida na cobrança de ambos os tributos. Mira-se inclusive a desburocratização da sistemática de créditos.

O PIS e a Cofins são cobrados de duas maneiras distintas: cumulativa e não-cumulativa. Na segunda forma, a mais recente e complexa das duas, os valores recolhidos em uma fase da cadeia produtiva viram crédito a ser descontado na nova etapa. O nó tributário está no fato de que a não-cumulatividade tem seu lado negativo, visto que nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tr

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União do PIS-Cofins - Aumento disfarçado

Por Wilson De Faria | VALOR ECONÔMICO

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil declararam que tratarão com prioridade o projeto de unificação do PIS e da Cofins, com a suposta finalidade de desburocratizar o sistema de apuração desses tributos e redução dos custos administrativos dos contribuintes.

O governo também declarou que pretende elevar a alíquota do PIS e da Cofins não cumulativos, atualmente de 9,25%, sob a justificativa de que a concessão de novas possibilidades de creditamento na sistemática de apuração neutralizará o referido aumento de alíquota.

Tal posição governamental é extremamente preocupante, considerando-se o histórico da criação do sistema não cumulativo dessas contribuições pelas Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Com o tempo, verificou-se que o aumento de 153% das alíquotas, promovido à época, elevou consideravelmente o montante recolhido pelas empresas (crescimento de 48% da arrecadação em nove anos, descontada a inflação), tendo em vista q

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Reforma tributária - Fusão do Pis e da Cofins

Por Fabiana Chagas | DCI/SP

SÃO PAULO – A arrecadação de tributos deste ano está prevista em cerca de R$ 1,6 trilhão aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Já contabilizamos mais de R$ 700 bilhões em impostos pagos desde o dia 1º de janeiro de 2011. A carga tributária brasileira é alta e as empresas têm de montar verdadeiro aparato administrativo para cumprir obrigações tributárias, devido ao vasto número de impostos, taxas e contribuições. Nem estudiosos do assunto chegam a uma conclusão sobre o número total de tributos. Alguns somam mais de 20, outros defendem mais de 60 diferentes cobranças.

Na tentativa de simplificar a vida dos contribuintes, após 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins e inúmeras alterações quanto à base de cálculo, alíquotas e sistemática de apuração, o governo volta a falar em unificar formalmente os dois tributos. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são duas

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TRF impede Receita de aplicar multa

Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo


A aplicação de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal foi considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Essa é a primeira decisão de um órgão máximo de segunda instância sobre a cobrança. A penalidade foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249.

Antes de ser alterada, a legislação previa uma multa de 20% por atraso no recolhimento de impostos compensados indevidamente com créditos tributários. A elevação do percentual da chamada multa isolada prejudica as empresas que recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, principalmente as exportadoras, que acumulam muitos créditos. Entre novembro de 2010 e junho deste ano, a aplicação da penalidade gerou R$ 148,94 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal. Só a 8ª Região Fiscal (SP), arrecadou R$ 67,13 milhões.

O caso analisado pelo TRF da 4

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Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma "Coletânea da legislação", elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.

No calhamaço estão 73 leis ordinárias e complementares, além de algumas centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos declaratórios para orientar a cobrança e a destinação dos recursos do PIS/Cofins.

Entre as leis listadas, 46 foram sancionadas ao longo da administração petista, quando os tributos se tornaram os mais complexos do já intricado sistema federal de impostos, contribuições e taxas.

Alíquotas variam de acordo com o setor da economia e os objetivos das empresas. Há regras especiais, entre dezenas de exemplos, para portos, aeroportos, exportações, exibições cinematográficas e construção de estádios para a Copa do Mundo.

Mas a coletânea da Receita, feita no fim de março, já está desatualizada: mais uma lei foi publicada no "Diário Oficial" do último dia 18.

E a 75ª está a caminho: o governo Dilma Rousseff propôs alterações na legis

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DCI/SP

A simples fusão das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS), em estudo pelo governo, já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas, avaliam advogados tributaristas.

“O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explicou o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia, do ponto de vista técnico.

O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados. Os dois serão fundidos, dando lugar a uma nova contribuição. As empresas terão direito a créditos tributários pela aquisição de todos os insumos, e não só de alguns, como é hoje. No entanto, é possível que seja n

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SPED - NFe - Preenchimento de CST PIS e COFINS

No intuito de colaborar com a correta codificação do PIS e COFINS na emissão da nota fiscal eletrônica no tocante a REMESSA E TRANSFERÊNCIA de produtos, compartilho com todos a resposta 32 inseridas no site da Receita Federal.

 32.    Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?

Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS. Outro ponto muito polemico são as devoluções, sendo que, fiz algumas inserções na resposta no intuito de ajudar na interpretação, assim, aguardo comentários, bem como, alerto que o assunto deve ser estudado internamente para aplicação por estabelecimento.

 

39.    As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?
Sim. Contudo, se a empresa optar por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não dever
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A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI, haja vista, que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.

O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria, torna-se fundamental, para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.

Com relação ao ICMS, a maior parte dos benefícios fiscais, está vinculada não somente à descrição das mercadorias, como também a "amarração" com a NCM (Classificação Fiscal). Mencionados benefícios, são (entre outros), as reduções de Base de Cálculo e Isenções.

Para o IPI, temos situações muito parecidas, principalmente no segmento de Bens de Capital e Veículos, onde os benefícios (por exemplo, a suspensão do imposto em determinadas etapas) levam em conta a descrição da mercadoria e sua respectiva N

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O objetivo deste artigo é comentar sobre as novas fichas da DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) ano calendário 2010, que são as de números 36E - Ativo, 37E - Passivo e Patrimônio Líquido e a 38A - DLPA (Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados), considerando os critérios até 31/12/2007, criadas para as demonstrações financeiras e tendo com objetivo o controle dos novos lançamentos da Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 para fins de RTT (Regime Tributário de Transição) e do programa Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Com o advento da Lei nº 11.638/07, iniciou-se a partir de 1º de janeiro de 2008, o processo de convergência da nossa contabilidade aos moldes do IFRS(International Financial Reporting Standards), que certamente trarão benefícios para os profissionais e empresas brasileiras. Recordo-me das dificuldades iniciais que tivemos quando dos registros desses novos lançamentos contábeis principalmente para fins fiscais, pois o
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Devolução de crédito tributário será acelerada

 

Medida consta de projeto de Reforma Tributária do governo para ampliar competitividade.

 

O governo federal quer acelerar a devolução dos créditos tributários gerados nas exportações e nos investimentos. O objetivo é elevar a competitividade das empresas brasileiras, que entraram em sinal de alerta dada a conjuntura cambial.

 

O assunto está sendo tratado no âmbito da Reforma Tributária e faz parte de um dos quatro itens que a equipe econômica se propôs a resolver durante o mandato da presidente Dilma Rousseff, ou seja, até 2014.

 

No plano dos investimentos, a ideia é reduzir gradualmente o prazo atual de 12 meses para que o empresário tenha de volta o que pagou pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas máquinas e equipamentos compradas para incrementar a produção.

 

"O objetivo é ir até o ponto onde a devolução é imediata. Estamos começando a discutir agora e esperamos che

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Reforma tributária - ensaios em balões

Em mais uma passagem pelo Congresso Nacional de uma autoridade econômica nos últimos dias, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nélson Barbosa, estrela em ascensão na constelação federal, deu aos parlamentares mais indicações da reforma tributária fatiada que o governo Dilma Rousseff pretende iniciar ainda este ano. Sugestões, como de praxe, muito politicamente (ou seria economicamente?) corretas.

 

E tome desoneração dos alimentos da cesta básica e dos medicamentos do ICMS, do PIS e da Cofins; oferta aos governadores de compensações federais por perdas nas alterações no principal imposto dos Estados; medidas para por um fim na guerra fiscal entre Estados pela isenção do ICMS em importações; concessão de incentivos tributários regionais; e a realização de investimentos em infraestrutura econômica e social nas unidades da federal. Além, naturalmente, da reafirmação do compromisso de reduzir a contribuição das empresas para a Previdência Social, apenas adiada (quarta, quinta

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Fisco autoriza créditos de PIS

Uma empresa do Sul do país conseguiu autorização, por meio de uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), para usar créditos de PIS e Cofins relativos aos custos com serviços de adaptação e manutenção de sistemas aplicados no desenvolvimento de programas produzidos por encomenda. Apesar de a solução ser válida apenas para a empresa que fez a consulta, o entendimento pode servir como ferramenta de defesa em casos semelhantes.
A solução também deixa claro que a demonstração desses custos não precisa ser feita por nota fiscal. "A comprovação dos dispêndios pode ser feita, nos casos em que a legislação não exija a emissão de nota fiscal, por meio de fatura idônea, acompanhada pelo contrato de serviço, em que constem a identificação da empresa, a descrição dos bens ou serviços objeto da operação e a data e valor da operação". Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.
O advogado Maurício Barros, do escritório

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Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins

 

Tributário: Decisão unânime autoriza abatimento de qualquer despesa

 

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

 

Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

 

O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins -

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Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.

 

A versão definitiva do Programa Validador e Assinador – PVA – da Escrituração Fiscal Digital do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) deve ser liberada pela Receita Federal ainda este mês. Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.

De acordo com informações divulgadas pelo site da Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – o processo de escrituração digital para o PIS e a COFINS, segue o exemplo do que foi feito com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Expectativas

Atualmente, cerca de oito mil empresas estão cadastradas no PIS. As e

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são Paulo - As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.

Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo - que servirá para as próximas etapas -, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. "No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado", analisa.

Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema dev

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Conforme esclarecido pela Solução de Divergência em referência, que revisa as disposições constantes da Solução de Divergência Cosit nº 5/2008, com o advento da Lei nº 10.865/2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637/2002, desde 1º.08.2004, deixou de ser admitido o desconto de créditos relativos à contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, decorrentes de aquisições de insumos utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, sem o pagamento das mencionadas contribuições, exceto no caso de insumos isentos quando a saída é tributada.

Solução de Divergência COSIT nº 9, de 14.12.2010 - DOU 1 de 05.01.2011
EMENTA CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a partir do dia 1º de agosto de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da mencionada contribuição, utilizados na produ
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Publicado por jorge campos em 22 dezembro 2010 às 5:58 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-ade-372010

 

Finalmente, chegamos ao leiaute final devidamente homologado.

 

A principal alteração é a alteração do codigo de participante 0150 pelo CNPJ. O objetivo é diminuir o tamanho do arquivo. 

Oportunamente comentamos as demais alterações.

 

abraços

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Cofis nº  037, de 21 de dezembro de 2010.

 

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis
n
º
34,
de 28 de outubro
de 2010
.

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela
Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no
art.
9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:

 

Art. 1º. O Anexo Único do

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Artigo de Juliana da Silva Costa* As cooperativas em geral estão sujeitas a incidência do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo, com exceção das cooperativas agropecuárias e de consumo que estão submetidas ao regime da não-cumulatividade. As cooperativas agropecuárias estão obrigadas ao regime da não-cumulativadade, desde 1º de agosto de 2004. Vale dizer que existem legislações específicas aplicáveis a tributação do PIS e da COFINS, fazendo com que a apuração das contribuições incidentes sobre estas organizações sejam distintas das apurações aplicadas às demais empresas sujeitas a não-cumulatividade. Como exemplo da distinção referida anteriormente, verifica-se que as cooperativas agropecuárias, além da possibilidade das deduções normais permitidas ao regime da não-cumulatividade, tem ainda a possibilidade de efetuar outras deduções, tal como a dedução de custos agregados aos produtos agropecuários dos associados. Acontece que o maior desafio na apuração destas contribuições é
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A Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Porto Alegre) publicou uma solução de consulta que permite a inclusão do valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS - pago por empresa que adquire bem de outro Estado para consumo próprio - na base de cálculo de crédito de PIS e Cofins. "O Fisco autorizou o uso de um valor que não aparece na nota fiscal", diz o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados. Na solução de consulta nº 86, a Receita Federal considerou que esse diferencial de alíquotas compõe o custo de aquisição da mercadoria. Isso quando o bem adquirido for empregado em ativos utilizados na produção de uma empresa. Um exemplo seria a compra de parafusos por um frigorífico de São Paulo para a manutenção de geladeiras. Se a compra for efetuada no Rio de Janeiro, a empresa irá recolher 12% de ICMS e, em São Paulo, o diferencial entre o que foi pago e a alíquota interestadual, que é de 18%. "Esse diferencial não entra na nota fiscal, mas o adq
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Luciana Otoni | De Brasília 18/11/2010 Robson Andrade, novo presidente da CNI: setor industrial quer a eliminação do PIS e da Cofins sobre as exportações O potencial que o dólar desvalorizado possui de destruir cadeias produtivas e provocar a desindustrialização do país converteu a política de câmbio na prioridade da agenda de curto prazo do setor industrial, à frente dos custos da carga tributária, que atingem 33,58% do PIB. Ao assumir ontem a presidência da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, empresário mineiro do setor elétrico, defendeu maior rigor nas medidas do governo para conter os fluxos de capitais estrangeiros direcionados ao Brasil. Em uma frente de ação complementar ao controle de fluxo de capitais, os industriais negociam com os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento a eliminação do PIS e da Cofins sobre as exportações e a revisão dos critérios para a devolução de R$ 17 bilhões em créditos tributários devidos pela Receita Federal às empresas
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