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RECOF: Benefícios tangíveis e intangíveis

A Receita Federal aumentou o número de empresas dispensadas automaticamente do pagamento de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos usados na produção de mercadorias que serão exportadas.
A medida reduziu de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o programa RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).

O RECOF deriva do antigo Entreposto Industrial, que permitia às empresas habilitadas possuir um estoque sob controle aduaneiro em suas próprias fábricas. O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira, que passou a ser realizada de maneira virtual, por meio de sistema informatizado específico, que, em sua antiga versão, era realizada por fiscais, diretamente nas empresas.

Entre os principais benefícios proporcionados pelo regime, destacam-se as vantagens de nacionalização de itens destinados ao mercado local no quinto dia útil posterio

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Tributação das receitas financeiras

Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins

Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.

O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.

Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, sal

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As sociedades cooperativas não fazem parte da categoria de entidades isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fins de dispensa da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições.

Para quem não sabe, a EFD-Contribuições é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Receita Federal, bem como no registro de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a receita, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Tal entendimento aplica-se também com em relação ao SPED Contábil. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, estão obrigadas a entregar o SPED Contábil, em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real ou tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros, sem a incidência do Im

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Por Laura Ignacio

Uma indústria de São Paulo, do segmento eletrônico, conseguiu uma liminar na Justiça Federal para depositar em juízo os 4,65% de PIS e Cofins que incidem, a partir de hoje, sobre receitas financeiras. A tributação está prevista no Decreto nº 8.426, que entra em vigor hoje e revoga a antiga alíquota zero sobre essas receitas.

A decisão é da juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara de São Paulo. Com a liminar, a empresa não corre o risco de ser autuada pelo Fisco, não pagará juros de mora se perder a discussão judicial e garante a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) para obter empréstimos e participar de licitações, até o fim do processo no Judiciário.

A Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu o PIS e a Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a diminuir e restabelecer contribuições sobre as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade. No mesmo ano, o Decreto nº 5.164, reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins para esses

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Brasília, 23 de julho de 2014

A arrecadação das receitas federais atingiu o valor de R$ 91.387 milhões no mês de junho de 2014, um aumento real de 0,13% em relação ao ano anterior. De janeiro a junho, o valor arrecadado chegou a R$ 578.594 milhões, um crescimento de 0,28% comparado ao mesmo período de 2013. Em valores, a arrecadação bateu recorde histórico para um primeiro semestre.

Consulte a íntegra da analise aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2014/Analisemensaljun14.pdf

Fonte: RFB

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Veja qual é o papel do contador dentro da empresa

Se engana quem pensa que o papel do contador é apenas calcular o Imposto de Renda. De acordo com o consultor e administrador de empresas Antônio Benedito Gallo, o professor Gallo, 69 anos, o Imposto de Renda é só uma pequena parte do trabalho desenvolvido por um contador.

O professor diz que para existir uma empresa ela precisa, antes e no seu dia a dia, passar pelo trabalho de um contador. “Isso vai desde a criação, a elaboração, o registro da empresa nos órgãos do governo, entre diversas fases do mundo empresarial.”

Gallo afirma que o contador deve organizar, baseado nas legislações vigentes, todas as ações para o cálculo dos diversos tributos inerentes à atividade empresarial.

“Ele passa a ser uma espécie de suporte, não só para a fiscalização, mas para dar informações ao empresário sobre a própria empresa”, explica o professor.

Segundo ele, geralmente as grandes empresas possuem um contador no próprio local. Porém, a maioria entrega essa responsabilidade aos escritórios de contabilidad

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Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO eCPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp. Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.
Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa par

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Por Welber Mascarenhas

Quando você foi transmitir o SPED PIS/COFINS (EFD – Contribuições) de Janeiro de 2014, provavelmente se deparou com os avisos acima na hora de validar sua declaração. Afinal, do que se tratam os registros M205 e M605, que a partir de abril serão de preenchimento obrigatório?
Registro M205 – Detalhamento do PIS por código de Receita
Neste registro será informado o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumulativo) e 12 (regime cumulativo) de seu Registro Pai – M200.
>> Como preencher?
Número do Campo de M200 a ser detalhado: 08 para regime não cumulativo e 12 para regime cumulativo.
Código da Receita: Informar o código de recolhimento do DARF de PIS. Por exemplo 8109-02. Dica – mesmo código informado na DCTF.
Valor do Débito: Valor exato do DARF de PIS a recolher.
Registro M605 – Detalhamento do COFINS por código de Receita
Neste registro será informado o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumul

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O trabalho e o custo de estar bem com o Fisco

Na semana passada, antes que fosse anunciada a elevação da taxa Selic para 10% ao ano e antes também do reajuste dos combustíveis, o Estado dava conta de uma pesquisa levada a efeito pela consultoria Deloitte cuja conclusão era de que as empresas brasileiras de pequeno porte estão gastando, em média, 3,53% do seu faturamento somente com a estrutura e as equipes de funcionários dedicadas à apuração e verificação de impostos a serem recolhidos.

De acordo com a matéria de Cleide Silva, a pesquisa, denominada "Compliance tributário no Brasil - Estruturas das empresas para atuar em ambiente complexo", ouviu 124 dirigentes das áreas fiscais de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil, com faturamento de até R$ 100 milhões por ano. Ou seja, são empresas consideradas de pequeno porte, uma vez que as de médio porte apresentam faturamento de R$ 100 milhões até R$ 1 bilhão.

"Compliance" refere-se, segundo o pesquisador Marcelo Natale, ao tempo de atividade que empresas e pessoas físicas gastam e

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Publicado no DOU de hoje (11.10.2013), a Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, que dispõe sobre a nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

a) na importação de bens sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;
b) na importação de bens não sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

Sendo assim, ficam excluídas da base de cálculo das contribuições, as alíquotas do ICMS, do Imposto de Importação, do IPI e as alíquotas das próprias contribuições.

O cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, a serem pagos na importação de serviços em nada foi alterado, conf

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Feliz PIS e Cofins Novo?

Atualmente, entre leis e atos infralegais, são duzentos e noventa e nove os atos normativos que regulamentam a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias relativas ao PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo que a grande maioria destes atos é posterior a 2002, quando foi introduzida a sistemática de apuração não cumulativa do PIS. Em 2002, com a publicação da Lei 10.633, advogados, contadores, empresários se puseram a fazer conta para ver se, efetivamente, a não-cumulatividade evitaria a cobrança em cascata, desonerando a cadeia de produção e introduzindo um cenário financeiro mais vantajoso.
 
Com os estudos concluídos, tornou-se unânime o conceito de que a não-cumulatividade do PIS e da Cofins não se assemelha àquela aplicável ao IPI e ao ICMS, em que o valor devido em cada operação é compensado com o montante cobrado nas operações anteriores, pois inúmeras são as restrições aos créditos compensáveis. Para tornar a situação mais dramátic
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Retenções na Fonte - ISS, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e Cofins

 

 

Objetivo: Ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

 

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

 

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

 

Investimento: R$ 620,00 - 08 horas/aula

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17


 

SAP R/3 - Aspectos Tributários Relevantes na Emissão

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Noções Básicas de ICMS e IPI

Objetivo: Abordar os conceitos que devem ser observados nas operações sujeitas a incidência do ICMS e IPI, bem como os procedimentos relativos à apuração desses impostos (obrigação principal) emissão e escrituração dos documentos fiscais (obrigação acessória).

Instrutora: Rosana Santos - Advogada e contadora, atuou durante 21 anos na Deloitte, sendo 18 anos na área de consultoria tributária e 3 anos como Diretora da área de Bussiness ProcessSolutions - BPS. Especialista em Tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS). Ministra palestras e treinamentos sobre tributos indiretos e Sistema Público de Escrituração Digital-SPED. É consultora da área de tributos indiretos do escritório de advocacia Guerra, Batista Associados.

Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área tributária;  Pessoas que operam na área fiscal.

Data: 29 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=37


Os tributos

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Em maio deste ano, o governo divulgou uma proposta para unificar de vez os impostos PIS e Cofins, prometendo uma maior simplificação para as empresas e mais facilidade para a fiscalização da Receita Federal. Para que a unificação ocorra, basta apenas uma lei ordinária, que pode ser feita por meio de uma Medida Provisória (MP). A suposta "simplificação, no entanto, poderia implicar em um aumento da alíquota por conta da maior geração de créditos tributários que a medida acarretaria.

Nesta sexta-feira (28), o Sescon/RS divulgou nota repudiando a unificação. "Aumento da carga tributária, adequação de mão de obra e perda de tempo para as empresas do setor de serviços. Essas vão ser as conseqüências, caso a propagada unificação do PIS e Cofins ocorra conforme o Governo Federal planeja", diz.

Representantes do órgão acreditam que a iniciativa irá onerar setores produtivos da economia brasileira. "Para beneficiar setores da indústria e do comércio, a unificação do PIS e COFINS irá prejudicar

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Roberto Rodrigues de Morais - Elaborado em 09/2012

Foi noticiado que há uma “proposta de reforma do PIS-Cofins praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração. (1)

“O PIS e a COFINS são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das DAMANDAS tanto legislativas quanto judiciais. Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”, afirmou o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, na mesma reportagem.

É do conhecimento de todos que a complexidade da operação do sistema PIS-Cofins, tanto pelos contribuintes como pela RFB e PGFN é um dos entraves ao desenvolvimento do País e mais uma das

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Por Claudia Safatle | De Brasília

A proposta de reforma do PIS/Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.

A cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em meados do ano que vem.

O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. “Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Feder

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O Objetivo do curso é apresentar ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira) carga horária de 08 horas/aula - Investimento: R$ 620,00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvi

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Por Tiago Coelho / Portal Dia a Dia Tributário

Nos últimos anos, em virtude da enxurrada de legislações que tratam da matéria, temos observado que as empresas vêm pagando PIS e COFINS a maior pelo fato, por exemplo, de não cadastrar corretamente seus produtos com tratamento tributário diferenciado: isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos. E mais do que isso: deixam de aproveitar os créditos relativo a insumos, fretes próprios, gastos com logística, dentre outros. A legislação e a jurisprudência vêm se atualizando e permitindo os créditos citados. Com isso, em determinados casos, o contribuinte pode compensar esses créditos anteriores com os débitos presentes.

Nesta linha, destacamos os setores varejistas e atacadistas. Tais seguimentos, por força do SPED, se veem agora obrigados a organizar seu sistema tributário.

Até então tudo era feito de forma rudimentar baseando-se apenas na revenda de mercadorias não aproveitando créditos tributários pelo fato de não se atentar

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A simplificação do PIS/Cofins, desejada e sugerida pelos empresários que se reuniram ao longo do ano com a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não sairá do papel tão cedo. Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A ideia inicial da presidente era anunciar a nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins juntos a redução do preço da energia elétrica, mas nem a postergação do pacote — que só será divulgado após o feriado de 7 de setembro — será capaz de acelerar os trabalhos da área econômica.

O Ministério da Fazenda ainda não tem um projeto consolidado sobre o assunto. Considerados complexos por empresários e também pelo Palácio do Planalto, o PIS e a Cofins são responsáveis por grande parcela das disputas tributárias envolvendo empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mesmo sem anunciar a simplificação do PIS/Cofins, o governo deve reduzir a carga desses

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