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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010, 12h12
O CIAP é a sigla de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente. A partir de 2010, o CIAP deixa de ser complementar passando a integrar o projeto SPED Fiscal, com previsão de entrega já a partir de julho deste ano. A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente. A área fiscal da sua empresa já está preparada para atender a esta obrigação?
Todos os bens e direitos utilizados por uma empresa para a realização de suas atividades são considerados como Ativo Imobilizado. É nesse contexto que o CIAP foi criado, para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente.
Assim, todas as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veícul