per-dcomp (1)

ECF exigirá mais das empresas do que a DIPJ

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal – está prevista para ser entregue no dia 30 de setembro deste ano no ambiente SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Ela substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ - que é entregue pelas empresas para a prestação de contas ao fisco.

Apesar de ainda haver alguns meses para as empresas se prepararem para a mudança, é recomendado que nada fique para a última hora, já que trata-se de um sistema novo e custoso.

Mas, afinal de contas, o que a ECF tem de tão diferente em relação à DIPJ? A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, as informações de adição e exclusão serão cruzadas com as informações do SPED Contábil. Ou seja, a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existi

Saiba mais…