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Por Maristela Girotto

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, nesta quinta-feira (17), em reunião Plenária, a Norma de Revisão NBC 08, que altera a NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada.

A minuta de revisão passou por audiência pública, no período de 23 de outubro a 23 de novembro, quando recebeu 43 sugestões, das quais 13 foram acatadas.

Entre as principais alterações da Norma, que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC, consta a inclusão dos contadores que exercem atividades de auditoria independente nas entidades fechadas de previdência complementar, que são reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico ou de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Confira, a seguir, um resumo das principais alterações aprovadas pelo Plenário:

  1. Inclusão dos auditores da Previc;
  2. Previsão de alteração de pontuação anual, por meio do Plenário do CF
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 Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7), a terceira revisão  da NBC PG 12 norma sobre  Educação Profissional Continuada, que tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para profissionais da contabilidade.

Um dos grandes destaques trazidos por essa revisão refere-se ao item 4 da norma, que trata sobre a obrigatoriedade  da EPC para os profissionais. A partir de agora, a EPC também é obrigatória para profissionais da contabilidade que trabalham como responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da Lei nº 11.638/2007.

A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, e do Cadastro Na

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