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eSocial - NO 17/2019 - Envios de eventos

NOTA ORIENTATIVA 2019.17
Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute; e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.

Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.

 

 O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.

            Cabe destacar alguns pontos: 

  • Quando há implementação de nova versão do leiaute é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova quanto na que será substituída (para maiores informações, c
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A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitive" para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo, os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

 

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos. Exemplo: campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimen

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Orientações sobre a folha de 13º salário
O eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal
(AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA). Ambas folhas serão
informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro.
A apuração da contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes sobre o 13º
salário será feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deverá gerar a
folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro,
conforme orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial – MOS (ver item 30 do
evento S-1200), e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da
contribuição previdenciária. Vale dizer, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo
eSocial: dezembro e 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o
contribuinte deverá transmiti-las de forma independente.
Já o FGTS tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma competência “13” para
o recolh

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É frequente o recebimento de questionamentos acerca do tratamento que deve ser dado
aos casos em que os empregadores, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo
coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro.
Por isso, os seguintes esclarecimentos fazem-se necessários:
O art. 1º da Lei 4.090, de 1962, estabelece que o 13º salário deve ser pago no mês de
dezembro de cada ano.
Já o art. 1º da Lei 4.749, de 1965, determina que o 13º salário deve ser pago até o dia
20 de dezembro de cada ano.
O art. 2º da Lei 4.749 estatui que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano,
o empregador pagará o adiantamento do 13º salário, correspondente a metade do valor do
salário recebido no mês anterior.
O Decreto 57.155, de 1965, em seu art. 1º parágrafo único, anuncia que o valor do 13º
salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano
correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será hav

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Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela
Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador
e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato -
alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a vinculação entre o CPF
antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode
ser feita através de um evento S-2205 – Alteração de dados Cadastrais.
Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do
empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos excepcionais de alteração de
número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 – Desligamento seguido de um novo evento de S2200
– Admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é transferi

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NOTA ORIENTATIVA 2018.09
Orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.

Orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.


A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e datas de início de obrigações.


Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste

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É importante ressaltar que, via de regra, o eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute.
Porém, nos momentos de implantação de nova versão, será possível que os ambientes de Produção
Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado pelo Comitê Gestor -
CG do eSocial. Este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e
complexidade de cada nova versão.
O objetivo da convivência de versões (período em que o eSocial suporta mais de uma versão vigente) é
prover flexibilidade para as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova.
Segue abaixo, o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de
evolução de versão:
Condições:
 Versão X em vigência.
 Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.
 Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.
Comportamento até 31/12/2018:
O eSocial aceita eventos somente na versão X.
Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019:
O eSocial aceita eventos n

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Os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada
por alguns usuários e, por isso, faz-se necessário o seguinte esclarecimento:
Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de
um número máximo de algarismos que podem formar aquele número...

íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-008-2018-casas-decimais.pdf

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Complexidade tributária eleva demanda por seguro judicial

A complexidade tributária no Brasil, que muitas vezes deixa dúvidas sobre o recolhimento de impostos, fez surgir um
mercado bilionário para as seguradoras. Trata-se do seguro judicial, que substitui garantias em dinheiro, cauções ou fiança bancária que as empresas brasileiras envolvidas em processos tributários, trabalhistas, cíveis e recuperações
judiciais no âmbito federal, estadual e municipal precisam apresentar ao Judiciário para garantir o pagamento de dívidas.

“O seguro judicial é como um guarda-chuva na tempestade. O Brasil é complexo do ponto de vista tributário em várias frentes. Um dos exemplos é como recuperar ágio nas operações de fusão e aquisição. E há outros vários exemplos onde há dúvidas. Se não pagam, as empresas são multadas pela Receita Federal e querem recorrer. Só que para recorrer precisam fazer depósitos em dinheiro, apresentar fiança bancária ou seguro judicial, que passou a ser aceito a partir de 2014”, explica Pedro Mattosinho, responsável por garantias na se

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Ciência contábil é mal avaliada no ENADE

Amplo mercado de trabalho e oferta limitada de profissionais. Para complicar esse quadro, há baixo preparo dos recém-formados na área.

A situação preocupante das ciências contábeis pode ser avaliada pelos resultados do exame de suficiência em contabilidade e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

Desde o início de 2011, a aprovação no exame de suficiência é exigida para obter o registro profissional e atuar legalmente na área. Promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade, a última edição da prova, realizada em março, teve índice de aprovação de 47,2% para bacharel em ciências contábeis e 35,4% para técnico em contabilidade.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Luiz Fernando Nóbrega, o índice aceitável de aprovação seria de 70%.

Prazos. “É um reflexo da qualidade do ensino e do empenho do aluno”, diz. Para ele, o fato de a obrigatoriedade do exame ter menos de dois anos de implementação, leva muitos estudantes

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Profissão de Contador vive bom momento no mercado

A carreira de contador vive um bom momento. Segundo entidades do setor, a maioria dos graduados é absorvida pelo mercado de trabalho imediatamente após a formatura. Aumento de investimentos estrangeiros e a adoção de regras internacionais de contabilidade estão provocando aumento na demanda por profissionais. Como consequência, os salários também estão ficando mais altos.

Divulgada na última semana, a 5ª Edição do Guia salarial da Robert Half, empresa de recrutamento especializado, mostra que os salários de profissionais com cargos de gerência na área de contabilidade e finanças tiveram valorização de 15% a 20% no último ano. O piso salarial de um coordenador contábil, por exemplo, pode chegar a R$ 13 mil.

Os setores mais aquecidos com relação à demanda desses profissionais são os de bens de capital, construção civil, petróleo e gás. “O atual momento do Brasil e investimentos para Olimpíadas e Copa do Mundo fazem com que esses segmentos demandem mais profissionais”, diz a gerente de recr

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