nf3e (41)
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado da Paraíba nos ambientes de homologação e produção.
A NT 2020.002 já está implantada nos ambientes de HMLE e PROD da SVRS. Esta nota técnica traz maior flexibilidade no layout da NF3e, além de aumentar a tolerância dos centavos nos cáculos que possuem validação.
Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS):
- Em 09-fev-2020, a partir das 07h 00min: CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e
- Em 16-fev-2020, a partir das 07h 00min: NF-e e NFC-e
Os trabalhos nos dias citados terão duração máxima prevista de uma hora, incluindo um tempo máximo de 20 minutos de indisponibilidade ao longo desta hora.
Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.
BP-e, NFC-e, MDF-e e NF3e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
ONE ficará indisponível nesses períodos.
O ambiente autorizador da Sefaz Virtual está disponível para emissão em produção da NF3e. As empresas interessadas deverão contatar a Unidade Federada de sua circunscrição para verificar condições para habilitação à emissão deste documento eletrônico
Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Nota Técnica 2020.001
Leiaute do DANF3E
Versão 1.00 - dezembro 2019
Nota Técnica 2020.001 - DANF3E
Está disponível no portal a consulta pública pela chave de acesso da NF3e.
Para destinatários pessoa física, basta informar a chave de acesso que será exibida a consulta completa.
Quando o destinatário for pessoa jurídica, será solicitado o certificado digital (e-CNPJ) para exibição da consulta completa, caso contrário o usuário será direcionado para uma consulta resumida.
Seguem duas chaves de acesso do ambiente de homologação para testes:
43191099998080800112660010000000021000000016
43191099998080800112660010000000011000000019
Comunicamos que o ambiente de autorização da NF3e para homologação e testes de empresas está implantado e pronto para uso na SEFAZ Virtual RS.
As empresas que quiserem testar seus sistemas devem verificar junto a SEFAZ em que está inscrito se esta faz parte das UF´s conveniadas na SVRS e solicitar seu credenciamento no ambiente de testes.
As URL´s dos serviços de autorização de homologação e produção da SVRS estão disponíveis e divulgadas na seção serviços deste portal.
Foram publicados no portal da NF3e atualizações da NT 2019.001 e do Pacote de Schemas da versão 1.00 da NF3e.
Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#
Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Nota Técnica 2019.001
Versão 1.00 - agosto 2019
Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute da NF3e visando adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de energia elétrica. As alterações serão imediatamente aplicadas ao projeto e estarão vigentes já na primeira versão de homologação do projeto NF3e.
Também foi criada uma regra de validação a critério da UF que não aceitar NF3e do tipo Substituição.
Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#
Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Nota Técnica 2019.001
Versão 1.00 - agosto 2019
Inclusão de novos campos no Layout da NF3e, correção na validação do prazo para consulta chave de acesso e nova regra de validação da NF3e de substituição.
Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#
Disponibilizados também os Schemas XML NF3e - Pacote de Liberação 1.00 [NT 2019.001]. Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#
Publicada a Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2019 - que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020):
1) Inclusão dos registros:
- 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas
- 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa
2) Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010.
3) Adição do campo 15 (CHV_DOCe - Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.
Todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, a ser transmitida até 13/03/2020.
Para ter acesso ao documento, clique aqui.
Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições – 001/2019
Brasília, 08/07/2019
1. OBJETIVO
Esta Nota de Documentação Evolutiva - NDE tem como objetivo disponibilizar as alteraç
AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2019
Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Waldery R
ATO COTEPE/ICMS 26/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Publicado no DOU de 25.06.2019
Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NF3e, previsto no Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, resolveu:
Art. 1º Fica publicado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3e Versão 1.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.
Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no cap
MOC NF3e 1.00 - Visão Geral
Schemas XML NF3e - Pacote de Liberação 1.00
Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica (NF3e). Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS, tem como finalidade facilitar o acesso às informações, documentação técnica, legislação e oferecer alguns serviços relevantes para os usuários deste documento eletrônico.
Links de acesso direto:
Validador XML da NF3e
Publicada tabela de classificação dos itens da NF3e
MOC NF3e 1.00 - Visão Geral (Provisório)
Schemas XML NF3e - Pacote de Liberação 1.00 (Versão Provisória)
Cadastro Centralizado de Contribuintes
Ajuste SINIEF 01/19
AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 5 DE ABRIL DE 2019
Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
§ 1º Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e o documento emitido e armazenado
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou decreto que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF-3e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E). A NF-3e é resultado de um projeto dos fiscos estaduais do qual a ANEEL participa e contribui desde o segundo semestre de 2017.
Com a instituição da nota fiscal de energia elétrica eletrônica, todas as informações necessárias ao trabalho dos fiscos estaduais de arrecadação e fiscalização serão recebidas por meio de um arquivo eletrônico, no formato Extensible Markup Language (XML).
A especificação da NF-3e, que constará do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), foi concebida para ser compatível com o estabelecido no Módulo 11 do PRODIST - que disciplina os conteúdos obrigatórios das faturas de energia - e nos demais regulamentos da ANEEL.
A emissão da NF-3e tem que ser previamente autorizada pela secretaria estadual de fazenda responsável, por meio de assinatura digital g
Prezados, comunicamos que a primeira NF3e do Brasil autorizada em ambiente de homologação foi a de chave de acesso 43191207364617000135660000000000011000000018 e protocolo 143190000000004 no dia 06/12/2019 pelo emitente NS Tecnologia LTDA.