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___________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 2 de julho de 2009 09:02 Assunto: SPED Contábil - As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. Prezados Senhores, O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a
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Postado no fórum por ALTEMIR NUNES DA SILVA: por Adriele Marchesini 08/07/2009 Conforme o Fisco, facilidade não estará disponível para as escrituração já autenticadas, as em análise, ou que foram indeferidas SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta quarta-feira (08) ao FinancialWeb que deve colocar em produção na próxima semana uma atualização do programa para envio da Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), permitindo que documentos possam ser retificados. O anúncio vem uma semana depois de acabar o prazo para a entrega dos documentos, em 30 de junho último. Conforme o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, a facilidade não estará disponível para as escriturações já autenticadas, as em análise, ou que tiveram autenticação indeferida pelas Juntas Comerciais. A reportagem havia contatado a Receita Federal para comentar a retificação das informações enviadas pelo Sped Contábil. De acordo com pesquisa divulgada recentemente pela D
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Repúdio às multas exageradas

O SESCON-SP vem reivindicando junto aos órgãos competentes alternativas às elevadas multas atreladas a omissão, erros ou entrega de documentos fora do prazo estipulado. "As penalidades são tão altas que, muitas vezes, chegam a superar o valor do próprio tributo em questão", relata o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, citando como exemplo disso as multas referentes ao SPED, às Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), e às Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF), que podem chegar a R$ 5 mil. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=8512&section=1
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SPED: empresas dormem no ponto

26/06/2009 11:16 - Maurício Renner Uma pesquisa da Deloitte sobre a preparação de empresas brasileiras para adequação às normas do SPED mostrou que bastante gente está atrasada em relação ao assunto. Apesar do prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco encerrar na terça-feira, 30, para 80% das 78 pesquisadas, 27% não estão com os processos de forma adiantada. No que se refere à nota fiscal eletrônica (NF-e), das empresas que precisam se adequar até 30 de setembro deste ano, 14,6% está em fase ainda incipiente do projeto. A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará em multa de R$ 5 mil por mês ou fração, podendo, eventualmente, levar ao arbitramento do lucro da empresa. Quanto às inconsistências das informações as penalidades podem ser ainda maiores, dependendo dos reflexos tributários dela decorrentes. No caso da nota eletrônica quem não estiver adaptado pode ficar sem emitir documento fiscal em papel, paralisando, assim, suas atividad
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Com programa em falta, empresa pode atrasar DIPJ

Receita Federal ainda não está oferecendo o programa gerador e escritórios contábeis e empresas têm receio de ficar com pouco tempo para completar a declaração, que, neste ano, veio com alterações significativas. Renato Carbonari Ibelli - 25/5/2009 - 21h48 O prazo para as empresas entregarem a Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ) termina dia 30 de junho. Mas, até hoje, elas estão impossibilitadas de acertar as contas com o Fisco porque a Receita Federal ainda não está oferecendo o programa gerador da DIPJ. O receio de empresários e profissionais contábeis é de o prazo para preencher os formulários ser insuficiente, uma vez que a declaração deste ano deve trazer alterações significativas, resultante da nova lei das S/A. Para piorar, dia 30 de junho também é a data limite para algumas empresas entregarem o Sped Contábil, que também não está sendo assimilado com facilidade. A empresa que perder o prazo para declarar, ou entregar o documento com erros ou
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Sefaz/SP informa que intensificará "campanha" para inclusão dos obrigados a NF-e que ainda não aderiram.. Sefaz´SP informa que não será adiado, o Sped Fiscal, pois, já o foi 2 vezes, e foco são grandes empresas, nesta fase. Receita informa que atualmente existem 130 mil empresas regidas pelo lucro real, e que entregarão a ECD em junho/2010. Receita deixa nas entrelinhas que pode haver remissão da multa pelo atraso da ECD. SEFAZ/SP informa que publicara norma para SPED Fiscal e que tendência e de que as regras de retificação sejam como as da GIA. Prazo da EFD será até o dia 25 de cada mês, segundo Wilson Bento - Sefaz - SP RFB informa que dos aprox. 47.000 livros transmitidos apenas 5% já foram autenticados pelas Juntas Comerciais (+ de 50% em SP). RFB informa que não se cogita ainda obrigatoriedade do SPED Contabil para optantes do Lucro Presumido e do Simples. RFB informa que maior arquivo transmitido tinha 9GB, era só de 1 mês, e se fosse impresso teria mais de 5.400 pgs. RF
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Receita não pretende prorrogar Sped Contábil

por FinancialWeb 30/06/2009 Informação foi dada pela assessoria de imprensa do Fisco. Multa para atraso na entrega é de R$ 5 mil ao mês SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta terça-feira (30), por meio de sua assessoria de imprensa, que até o momento não existe qualquer intenção de prorrogar o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das três obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital. O período para recebimento termina às 20h deste mesmo dia. Vale citar que as empresas obrigadas são aquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e com tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A possibilidade de prorrogação surgiu por conta dos problemas enfrentados pelas empresas em aderir às novas regras. Conforme pesquisa divulgada nesta semana pela consultoria Deloitte, muitas estão em fase inicial ou ainda não iniciaram a implantação da ECD. O estudo foi realizado entre os dias 25 de maio e 22 de junho e contou com a
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SPED: Quer evitar problema fiscal em sua empresa?

Seu Bolso Saulo Gouveia Carvalho DICAS... ...Quer ser evitar problema fiscal em sua empresa? Fique ligado nas dicas! ...o Sistema Público de Escrituração Digital o Sped substituirá o interminável preenchimento de formulários e livros. ...o Sped vai limitar o espaço para a sonegação e reduzir a burocracia, beneficiando as empresas sérias. ...a dificuldade é que está sendo implantado sem nenhuma melhoria no caos tributário. ...qualquer deslize em meio ao emaranhado de regras - que muda a cada 2 horas em média - trará punições as empresas. ...94% das multas não são tentativas de sonegação, e sim erros, muitos pagam mais do que devem. http://www.gazetadigital.com.br/colunistas.php?key=Saulo+Gouveia&codcaderno=17&GED=6427&GEDDATA=2009-06-21
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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da  Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.

Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o

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