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Por: Petronio Castro Fato sabido que a Escrituração Contábil Digital (ECD), intitulada SPED-CONTÁBIL, para fins fiscais e previdenciários, tem como objeto a substituição dos livros contábeis: Diário; diário com escrituração resumida; razão; balancetes e lançamentos transcritos por documentos de versão digital. Regulamentados os artigos 1179 a 1189 da Lei 10.406/02 (Código Civil) pelo Decreto Federal nº. 6.022/07, objetivando assim a modernização da prestação das informações contábeis e o cumprimento de obrigações acessórias, a Secretária da Receita Federal do Brasil baixou as Instruções Normativas nº. 787/07 e 825/08 e portarias nº. 11.281/07 e nº. 11.283/07. As informações contábeis serão transmitidas ao SPED com validade jurídica, não se isentando o contribuinte da fiscalização rotineira ou consequente. Destaque-se que o atraso na entrega da escrituração contábil nas datas aprazadas, final de junho de cada ano calendário, ou mensalmente a partir do ano vindouro, ensejará multa d
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Foi publicada no Diário Oficial da União, de 25 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 1.067. Esta instrução altera a IN RFB nº 900 do ano de 2008, no que diz respeito às penalidades aplicáveis em caso de não homologação de declarações de compensação e de indeferimento de pedidos de restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A IN RFB nº 1.067 reduz a multa prevista em caso de declaração de compensação não homologada de 75% para 50% sobre o valor do crédito declarado. Já o percentual de 150% sobre o valor total do débito indevidamente compensado foi mantido, sempre que comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte. Na hipótese de o contribuinte não atender, no prazo fixado, às intimações para prestar esclarecimentos e apresentar documentos ou arquivos magnáticos, as multas aplicáveis serão de 75% (em caso de declaração de compensação não homologada) e de 225% (nos casos em que se comprove falsidade da declaração apresent
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"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada. Sílvia Pimentel A Receita Federal cobrará multa de contribuintes que pleitearem o ressarcimento e compensação de tributos, cujos pedidos sejam indeferidos pelo Fisco. Essa possibilidade está prevista em artigos da lei 12.249, fruto da medida provisória 472, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. O assunto principal da MP é o programa de refinanciamento de débitos com autarquias e fundações. A norma tem mais de 120 artigos, muitos sobre temas bem distintos. De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender q
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O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do Fisco, tem direito ao benefício da chamada “denúncia espontânea”. Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux. A Seção atendeu ao pedido do Banco Pecúnia S.A., que interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Pelo acórdão, a empresa não teria direito aos benefícios da denúncia espontânea, disciplinada no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Quando configurado, o instituto evita a aplicação de multas de natureza punitiva ao contribuinte que efetua o pagamento integral do tributo devido. Segundo os autos, o Banco Pecúnia retificou dois débitos tributários (relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro), após efetuar a declara
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7230/10, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que reduz o valor das multas impostas ao contribuinte por atraso no pagamento de tributos. A proposta altera as Leis 9.430/96 e 4.502/64. De acordo com o deputado, a legislação tributária em vigor foi elaborada em período de inflação alta, o que explica a adoção de multas em percentuais elevados. “Temia-se que o infrator pudesse ser beneficiado com a espiral inflacionária, e que o valor da multa não fosse suficiente para desestimular a prática da infração”, lembra Sciarra, que defende o equilíbrio entre as multas e os atos ilegais praticados. Para o deputado, há uma total distorção nos objetivos das sanções tributárias, que deixaram de ser uma forma de estimular o cumprimento da lei para se tornarem um mecanismo de arrecadação. Distinções A proposta diferencia as penalidades nos casos de dolo — como sonegação e fraude — e de simples erros do contribuinte. Se houver falta de pagamento ou recolhimento,
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O crédito total reclamado (imposto mais multa) através de autos de infração atingiu a marca de R$ 51,7 milhões. No ano de 2009, o crédito total reclamado (imposto mais multa) através de autos de infração lavrados no Trânsito de Mercadorias atingiu a marca de R$ 51,7 milhões, ou seja, um incremento de 141% em relação a 2008, quando chegou a R$ 21,41 milhões. O aumento representa, em termos percentuais e de montante reclamado, o melhor desempenho da história da fiscalização de trânsito, que engloba os 18 postos fiscais situados nos limites territoriais da Bahia e nas principais vias de acesso do Estado, além das Unidades Móveis de Fiscalização. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado. Os maiores destaques no período foram as Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT) das Regiões Sul e Metro (que são as repartições do trânsito de mercadorias do Sul/Sudoeste/Oeste e a Metropolitana) com 248% e 118% de aumento, respectivamente. A IFMT-Norte teve incremento de 7%
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a Empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento somente depois que foi realizado o procedimento de fiscalização. Com isso, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de reconhecer a conduta ilícita, decidiu reduzir o valor da multa prevista em lei por considerar que a empresa não agiu de má-fé e que o estado não teria sofrido prejuízo. A Empresa realizou a venda e entrega do equipamento em abril de 2000. No dia 3 de julho do mesmo ano, a Receita estadual iniciou o procedimento de fiscalização. Quatro dias depois, a empresa emitiu a nota fiscal da venda realizada três meses antes. Como previsto pela legislação paranaense, o governo aplicou multa de 30% sobre o valor da mercadoria em função do atraso da emissão da nota. O TJPR entendeu que a empresa agiu ilicitamente. No entanto, a corte resolveu reduzir a multa de 30% para 5
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Valor se refere a irregularidades encontradas pela Receita Federal em 59 empresas do Noroeste. Em todo o anopassado, autuações atingiram R$ 162 milhões

A Delegacia da Receita Federal (RF) de Maringá multou nos três primeiros meses do ano, por irregularidades fiscais, 59empresas, em 124 municípios de sua jurisdição, num total de R$ 221.904.631. O valor das multas é superior a ao total aplicado nos anos de 2009 - R$ 162.074.596 – e 2008 - R$ 195.497.101.

Segundo Silvio Nunes Pereira, chefe de fiscalização da Receita Federal de Maringá, o valor é maior porque ocorreu umlançamento atípico. “Isso não ocorre sempre. Neste ano, a Receita autuou uma grande empresa em valores altos, que ultrapassam os de anos anteriores. Esta empresa ainda pode recorrer”, explica.

Em 2010 também foram identificados pela RF 473 contribuintes pessoa física que geraram autuações no valor de R$ 1.995.935. Háainda outras 239 declarações de pessoas físicas alteradas automaticamente pelo sistema da malha fina d
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Valor se refere a irregularidades encontradas pela Receita Federal em 59 empresas do Noroeste. Em todo o ano passado, autuações atingiram R$ 162 milhões A Delegacia da Receita Federal (RF) de Maringá multou nos três primeiros meses do ano, por irregularidades fiscais, 59 empresas, em 124 municípios de sua jurisdição, num total de R$ 221.904.631. O valor das multas é superior a ao total aplicado nos anos de 2009 - R$ 162.074.596 – e 2008 - R$ 195.497.101. Segundo Silvio Nunes Pereira, chefe de fiscalização da Receita Federal de Maringá, o valor é maior porque ocorreu um lançamento atípico. “Isso não ocorre sempre. Neste ano, a Receita autuou uma grande empresa em valores altos, que ultrapassam os de anos anteriores. Esta empresa ainda pode recorrer”, explica. Em 2010 também foram identificados pela RF 473 contribuintes pessoa física que geraram autuações no valor de R$ 1.995.935. Há ainda outras 239 declarações de pessoas físicas alteradas automaticamente pelo sistema da malha fina d
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MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.


Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, apreços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.


Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correçãomonetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação,

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Cobrança de multas não segue regime tributário

O fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/91) estabelecer que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, explicou que os débitos de natureza não tributária são oriundos de relações outras, diversas daquelas existentes entre o Estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. O ministro disse, ainda, que a leitura do artigo 185-A do Código Tributário Nacional evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.No caso analisado, a Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o artigo 185-A do CTN não tinha ap
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por Adriele Marchesini01/12/2009Valor é de 5% sobre transação com dados omitidos, inexatos ou incompletos.Saiba como corrigirSÃO PAULO - Encerrado às 23h59 da última segunda-feira (30) o prazo para entrega do Controle Fiscal de Transição (FCont), o momento agora é de retificar informações que foram encaminhadas de forma incompleta ou, até mesmo, incorreta ao Fisco. Para isso, é preciso ter alguns cuidados, conforme especialista.De acordo com a consultoria FISCOSoft, a incrongruência de informações prestadas comprometerá financeiramente as empresas: a multa é de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.“Contribuintes podem substituir as informações até a data da entrega do próximo livro [do FCont]. Isso não tem prazo definido, e deve ocorrer no ano que vem, provavelmente junto à entrega da DI
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SP-Multa fiscal pode ter desconto de até 70%

30/11/2009 Legislação Uma das propostas que constam do projeto de lei enviado pelo governo paulista à Assembleia Legislativa do Estado é a que possibilita desconto de até 70% na multa aplicada em autos de infração. Mas, para ter direito ao desconto, os contribuintes de São Paulo terão de pagar a dívida no prazo de até 15 dias a partir do momento em que forem notificados. Hoje, esse desconto é de até 50%, desde que a dívida seja paga em até 30 dias a partir da aplicação do auto de infração. O objetivo desse desconto, segundo a Folha apurou, é evitar que o contribuinte fique esperando todo ano pelo programa de parcelamento incentivado (anistia) para quitar seus débitos fiscais. Solvente - Outra alteração proposta pelo projeto de lei do governo Serra é a que eleva de 18% para 25% a alíquota do ICMS cobrado sobre o solvente que é misturado à gasolina. "A elevação da alíquota do solvente tem por objetivo eliminar a vantagem econômica gerada pela fraude resultante do acréscimo de solven
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Decreto nº 2.252, de 26.11.2009 - DOE MT de 26.11.2009 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência das alterações colacionadas à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, pelos arts. 1º a 19, 21, 22 e 27 da Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: ..... V - ..... ..... r) falta de escrituração digital de livro fiscal, ou escrituração digital de livro fiscal sem observância dos procedimentos exigidos neste regulamento e na legislação complementar - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200
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Instituído o código de receita para recolhimento da multa por falta de entrega da ECD ou pelo atraso em sua entrega A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu o código de receita 1438 para recolhimento do Darf relativo à multa por falta de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ou pelo atraso em sua entrega, com efeitos produzidos desde 1º.07.2009. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2009) Fonte: Editorial IOB “Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 3 de novembro de 2009 DOU de 05.11.2009 Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara: Art. 1º Fica inst
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Lei nº 3.820, de 21.12.2009 - DOE MS de 22.12.2009Altera dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 117 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:"Art. 117. ..........V - Infrações relacionadas com os livros e os registros gerados por processo eletrônico, inclusive os arquivos relativos à escrituração fiscal digital (EFD):.....VII - ..........a-1) falta de entrega, na forma e prazo regulamentares, dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD); a entrega desses documentos em condições que impossibilitem a leitura ou o tratamento das informações neles registradas, ou ainda com dados incompletos, incorretos ou não relacionados com as operações ou prestações do período a que se referem - MULTA equivalente a cem UFERMS, po
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Receita amplia fiscalização digital

Matéria que teve minha colaboração... Sexta-Feira, 04 de Dezembro de 2009 | Versão Impressa Contabilidade em arquivos digitais passa a ser obrigatória para 180 mil contribuintes em 2010 Marianna Aragão O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sistema da Receita Federal que obriga empresas a substituir a papelada contábil e fiscal por arquivos eletrônicos, entra em nova fase a partir do ano que vem. Este ano, o projeto passou a valer para um número ainda restrito de empresas selecionadas pelo Fisco. Em 2010, entra na reta final de implantação, abrangendo maior número de companhias - só no Sped contábil, passa de 8 mil para 180 mil contribuintes - e levando-as a uma verdadeira operação de guerra em seus departamentos tributários. "2010 é o ano de entrada da grande massa de empresas", diz José Othon de Almeida, sócio-líder da Deloitte para o Sped. No Sped fiscal, pelo menos 4,7 mil estabelecimentos se somarão aos atuais 29 mil que já fazem parte do sistema. Na nota fiscal el
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“A Juíza da 10ª Vara Criminal, Oriana Gomes, condenou à pena de reclusão de 4 anos e 8 meses o empresário José Teles de Almeida, sócio-administrador da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda, de Imperatriz, por participação em crime contra a ordem tributária, no caso da fraude fiscal do sistema fronteira da Secretaria da Fazenda do Estado descoberto no ano de 1999. A denúncia oferecida pelo Promotor José Osmar Alves, de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, informa que o empresário foi condenado por fraude fiscal nos autos de Ação Penal, responsabilizado pelo crime de supressão do ICMS entre 1996 e 1997, através da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda. De acordo com a sentença, a pena de reclusão decorreu de condutas tipificadas na Lei nº 8.137/90 dos crimes contra a ordem tributária e a previsão do Código Penal para crime continuado. O empresário foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de 330 dias-multa, que será elevada ao seu décuplo. A pena deverá ser cumprida em regime fe
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04 de Novembro de 2009 - 17:12 Fonte: Assessoria A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, por intermédio da superintendência de Fiscalização (Sufis), iniciou hoje, capacitação dos seus fiscais de Tributos para a realização de auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital. O secretário Eder Moraes explica que a capacitação torna-se necessária, visto que, a partir de janeiro de 2010, a Sufis utilizará os dados da EFD para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Segundo Moraes, com a Escrituração Fiscal Digital, os trabalhos de fiscalização alcançarão maior número de contribuintes em menor espaço de tempo. "O recurso propiciará, além de recuperação da receita pública, a difusão do risco fiscal, bem como ajuste de conduta de contribuintes com comportamento de risco", afirma. Os segmentos priorizados serão aqueles que apresentarem queda significativa na arrecadação. O tr
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Multas contra a Daslu são mantidas

Tributário: Montante devido pela empresa ultrapassaria R$ 500 milhões, segundo a PGFN Laura Ignacio, de São Paulo 28/10/2009 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância administrativa que julga recursos dos contribuintes contra autuações fiscais - manteve multas milionárias aplicadas à butique de luxo Daslu pela Receita Federal. A origem do auto de infração está na Operação Narciso, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), e que levou à prisão a empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho (fraude em importações) e falsificação de documentos. A empresária foi detida por duas vezes. Em 2005, por dez horas. E, em março deste ano, ela foi presa em uma manhã e liberada, por meio de habeas corpus, no início da noite do dia seguinte. O valor total do auto em discussão é de R$ 236 milhões, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o montante devido, atualizado, ultr
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