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Por Renata Villela

 

Recentemente o SINDICONT-RIO desenvolveu, juntamente com entidades parceiras um manifesto contra multas abusivas, levando proposta de lei ou medida provisória ao Ministério da Fazenda visando a revogação do artigo 57 da Medida Provisória 2158-35/2001.

A referidaMedida Provisória nº 2.158-35/2001, notadamente por meio doartigo 57, institui multas pela falta de apresentação ou apresentação extemporânea da Escrituração Contábil Digital (ECD), da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins). A referida legislação institui multas também por informações incorretas ou omitidas.

Não se ignora a importância das obrigações acessórias como importante ferramenta para garantir o cumprimento da obrigação principal e aumentar a eficiência na arrecadação, porém, verifica-se que, com base na regulamentação acima mencionada, uma empresa que deixe de apresentar as referidas declaraçõ

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Por Bárbara Mengardo | VALOR ECONÔMICO

Empresas que fizeram a denúncia espontânea em casos de atraso no pagamento de ICMS, ou seja, quitaram seus débitos antes de qualquer tipo fiscalização ou procedimento administrativo do Fisco, estão isentas da multa de mora. A questão, que já foi discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso repetitivo em 2010, chegou recentemente à Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo e uniformiza o entendimento na esfera administrativa.

O processo analisado pela Câmara Superior no dia 26 de junho foi proposto pela Fazenda contra a Petrobras. De acordo com a decisão proferida pela 6ª Câmara do TIT, a empresa recolheu o imposto 21 dias após seu vencimento, em janeiro de 2007. A companhia pagou o devido e os juros de mora, sendo autuada por não ter depositado também a multa de 20% sobre o valor do imposto, conforme o artigo nº 528 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) de

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TRF impede Receita de aplicar multa

Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo


A aplicação de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal foi considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Essa é a primeira decisão de um órgão máximo de segunda instância sobre a cobrança. A penalidade foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249.

Antes de ser alterada, a legislação previa uma multa de 20% por atraso no recolhimento de impostos compensados indevidamente com créditos tributários. A elevação do percentual da chamada multa isolada prejudica as empresas que recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, principalmente as exportadoras, que acumulam muitos créditos. Entre novembro de 2010 e junho deste ano, a aplicação da penalidade gerou R$ 148,94 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal. Só a 8ª Região Fiscal (SP), arrecadou R$ 67,13 milhões.

O caso analisado pelo TRF da 4

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Multas para não pagar

O Estado de S.Paulo

Entre 2008 e 2011, quase 1 milhão de multas no valor de R$ 29 bilhões foram aplicadas às empresas pelo governo federal, mas o valor arrecadado não chegou a R$ 1,7 bilhão (5,7%), segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). A disparidade entre o volume de multas e o seu recolhimento deixa clara ou a ineficiência da cobrança ou a inépcia na aplicação. Mostra, também, que as empresas podem dispor de eficientes mecanismos legais de defesa para protelar o cumprimento da penalidade.

O levantamento do TCU abarcou 17 entidades públicas, destacando-se entre as que mais multam o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com 322 mil autuações; a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com 314 mil; o Banco Central, com 160 mil; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com quase 90 mil multas. As quatro entidades responderam por quase 90% das punições, cabendo as restantes às agências do petróleo

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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento e Perícias (Fenacon), quer a redução e o escalonamento da multa aplicada contra as empresas que deixam de cumprir com qualquer das inúmeras obrigações acessórias existentes exigidas pela Receita Federal do Brasil. Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. ''É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas, podendo levar à insolvência'', afirma o diretor adjunto de políticas estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Ele esteve em Londrina na última quarta-feira em evento que reuniu cerca de 100 empresários no Hotel Blue Tree.

O projeto de lei que trata do escalonamento da multa, levando em consideração o faturamento da empresa, já foi aprovado pelo Senado e deverá agora ser apreciado pela Câmara Federal. Berti diz que a própria RF já compreende que a multa atual não é compatível com a realidade do mercado. ''A RF tem aceitado reduzir

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A Receita Federal está tentando melhorar sua relação com as empresas. Exemplo disso é que o fisco divulgou que as companhias do Lucro Presumido - faturamento anual de até R$ 48 milhões - que cometeram erros em suas Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), pela primeira vez, serão avisadas dos equívocos, a partir deste mês, antes da notificação oficial.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, as empresas que estão em uma espécie de malha fina - como já ocorre nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - poderão pagar uma multa de 20% do imposto devido. Anteriormente, a multa de ofício variava de 75% a 225% do devido ao fisco.
 
Desta forma, Cândido informou que a Receita enviou correspondência a 4.248 pessoas jurídicas para que eles retifiquem suas declarações e recolham o imposto devido. Atualmente, há 1,03 milhão de empresas nesse regime de tributação. "Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia aud
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MG - Fazenda multa Vale em R$ 1,2 bi por ICMS

Fazenda do Estado contesta base de cálculo usada para imposto e aplica seis autuações referentes ao ano de 2006

Mineradora, que admite potencial dano às suas contas, contesta a cobrança ainda na esfera administrativa 

Em meio a cobranças de tributos da Receita Federal e de autoridades na Suíça, a Vale enfrenta agora mais um contencioso fiscal: a Fazenda de Minas Gerais autuou a mineradora em R$ 1,2 bilhão.

O valor é a soma de seis autuações relativas a supostas dívidas de ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, referentes somente ao ano de 2006.

As multas estão relacionadas a operações de transferência de minério de ferro entre Minas Gerais e Espírito Santo, onde está o principal porto de exportação da Vale, e foram motivadas por uma divergência na base de cálculo usada na cobrança do ICMS no transporte interestadual do minério de ferro.

A Vale utiliza o custo de produção como base para o cálculo do imposto. O fisco de Minas Gerais adota o preço no mercado atacadist

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Início de ações fiscais impede contribuintes de retificar documentos espontaneamente e valor das multas depende de cada Estado.

Alguns anos depois das primeiras transmissões do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), a partir de 2009; do SPED Contábil (ECD), em 2008; e mais recentemente da EFD-Contribuições (2012), aumenta o volume em todo o Brasil das notificações dos fiscos estaduais sobre o início de ações fiscais.

Até aí, nada demais. Isto já era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas via SPED, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.

O alerta é do professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de sobrevivência no mundo pós-SPED”, que já realizou mais de 350 palestras em todo o Brasil e, há algum tempo, vem chamando a atenção para as transformações de atitude que esta nova sistemática impõe aos contribuintes.

Em Minas Gerais, por exemplo, Estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multa

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As punições para quem cair nas garras do Leão

Na hora exigir que o brasileiro preste contas, o governo não erra – e não permite deslizes. E ai de quem não preencher tudo corretamente. A punição pode ser multa e juro no caso de informações equivocadas. Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso.

Em caso de suspeita de irregularidade, a declaração cairá na temida malha fina. No site da Receita Federal, o cidadão poderá saber o motivo da retenção da sua declaração e fazer a retificadora, caso encontre o erro.

Se as divergências não foram encontradas, o declarante deve esperar que os analistas avaliem seus dados. Se essa avaliação for feita e os fiscais encontrarem erros, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos.

Cabe então a ele demonstrar, por meio de documentos, que os números que informou estão corretos. Caso não consiga mostrar as provas, terá que pagar a multa.

Se o cidadão admitir que errou e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do

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Cerca de 130 mil empresas do segmento de saúde estão obrigadas a entregar para a Receita Federal, até o dia 30 de março de 2012, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). É importante ficar atento porque a multa para quem não enviar a declaração ou deixar para emitir o documento após o prazo estabelecido é de R$ 5 mil reais por mês-calendário ou fração. No caso do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou omissos, a penalidade é de 5%, não inferior a R$ 100 reais do valor das transações comerciais.

O Fisco não dá tréguas aos contabilistas. São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), EFD PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), DNF (Demonst

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Fenacon lidera mobilização pela redução de multas

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou na tarde de ontem, no Ministério da Fazenda manifesto pela redução e escalonamento no valor das multas por atraso e erro/omissão na apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins).

Na ocasião ele entregou uma sugestão de Medida Provisória ou Projeto de Lei visando a revogação art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.

O movimento liderado pela Federação, conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total. "O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas re

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A Fenacon lidera um movimento para reduzir ou escalonar o valor das multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins,
A entidade encaminhou um manifesto nesse sentido ao Ministério da Fazenda. Nos próximos dias uma cópia do documento deve ser entregue a Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
O documento propõe a elaboração de uma Medida Provisória ou de Projeto de Lei para revogar o artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.
O movimento conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema Fenacon e entidades representativas, que somam cerca de 170 no total.
“O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de pen

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais.  Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações.  O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais.  O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões.  Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servir

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Contadores tentam redução de multa com Guido Mantega

O Sindicont-Rio, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), acaba de assinar um ofício que será entregue ainda neste mês para o ministro Guido Mantega. A solicitação visa a redução das multas e a revogação do artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2011, que prevê penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias.

Alô ministro

Para se ter ideia da gravidade do assunto, caso o contador envie em atraso ou até mesmo não mande o arquivo, por exemplo, da Escrituração Contábil Digital (ECD) ou o da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep a multa será de R$ 5.000,00. Segundo a presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares, além das multas e do preço do software, o empresário necessita de cerca de 60 dias para implementá-lo.

Medo

Segundo a própria Receita, algumas empresas adiantam a entrega dos arquivos só para não correrem o risco de receber multa, cujo valor não pode ser reduzido. Em média, 10% dos contribuintes enviam as escri
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SPED - O Fisco aperta mais o cerco

O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

por Sérgio Tauhata; ilustração: Daisy Biagini
.Editora Globo
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.

A história pode parecer apenas um alerta para os risco
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Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14.06.2011 – DOU 1 de 15.06.2011

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010,

Declara: 

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

http://www.spednews.com.br/06/2011/efd-piscofins-atraso-na-entrega-regulamen

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Conselho cancela cobrança de juros sobre multa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais - mudou de entendimento sobre a incidência de juros nas multas de ofício aplicadas pela Receita Federal. Em sessão realizada na semana passada, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiram, por seis votos a quatro, que o Fisco não pode realizar tal cobrança. A mudança de entendimento representa para os contribuintes uma redução drástica nos valores das autuações fiscais, pois os juros incidem em multas cujos percentuais de 75% ou 150% - a depender da infração - recaem sobre o valor do tributo cobrado. O caso analisado pelo Conselho é de uma empresa de Minas Gerais, que trata da omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda. O contribuinte foi autuado e, dentre outros pontos do processo administrativo, contestava a cobrança de juros sobre a multa. O advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, afirma que
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DCTF - multas indevidas serão canceladas

Comunicado Sescon-SP

Sempre atento às questões que permeiam o dia a dia das empresas associadas, filiadas e do empreendedorismo em geral, o SESCON-SPentrou em contato hoje, 22 de novembro, com a Receita Federal do Brasil, pedindo orientações e providências com relação aos problemas apresentados no sistema de recepção da Declaração de Contribuições e Tributos Federais Mensal.
A data-limite para a entrega do documento é amanhã, 23 de novembro, no entanto, diversos contribuintes entraram em contato com oSindicato reclamando da geração de multas indevidas por entrega fora do prazo para as DCTFs transmitidas durante o dia de hoje.
Tal situação se deu em virtude da inobservância pela RFB dos feriados nacionais dos dias 02 (Finados) e 15 (Proclamação daRepública) no cômputo dos dias úteis do mês de novembro. Dessa forma, o órgão comunicou que já identificou o problema e está corrigindo o seu sistema, sendo que já há casos de contribuintes que conseguiram fazer a transmissão normalmente.
P
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Chamo atenção para este artigo que resume muito o dia a dia das empresas e a forma em que o Fisco hiper aparelhado eletronicamente e com sistemas, que muitas vezes só eles tem acesso utilizam para imputar multas cada vez maiores aos contribuintes.

Cabe aqui uma reflexão há de ser oferecido ao contribuinte treinamento e disponibilização em um primeiro momento do que está errado, para primeiro fazer sua função principal que entendo ser a orientadora, não tratar todos como sonegadores ou mesmo de forma punitiva, até porque com tantas mudanças como fazer o certo, concordam??

Fisco ignora leis para prejudicar o contribuinte

Por Raul Haidar

Uma pequena indústria paulista foi recentemente multada pelo fisco estadual em mais de R$ 3 milhões porque entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros, assim infringindo os artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS e a multa foi capitulada no artigo 527, inciso VIII alínea “x” do mesmo regulamento.

Ainda conforme a autuação, o contri

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Multa para empresa que erra pode ser limitada

A punição imposta a empresas que atrasam para enviar dados eletrônicos ao Fisco ou erram informações na hora de preencher formulários pode ser limitada. É o que prevê o Projeto de Lei 7.544, de 2010, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta fixa o teto do valor da multa nestes casos: R$ 200 mil. As empresas sentirão o alívio no caixa, caso o projeto vire lei, já que atualmente há multas que chegam a ultrapassar o débito tributário. Hoje, a multa prevista na legislação é equivalente a 0,5% da receita bruta da empresa que não apresentar os registros e arquivos conforme as regras do Fisco. Essa multa deve ser limitada, pela proposta, em R$ 100 mil. Para empresas que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou atrasadas, a multa é equivalente a 1% da receita bruta da empresa no período. Se o projeto de lei for aprovado, a multa não poderá ser superior a R$ 200 mil nestes casos. A ideia do deputado é alterar a Lei 8.218/91, que trat
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