Por Fernando Telini e Lucianne Coimbra Klein
Muitos contribuintes estão recebendo intimações do fisco catarinense em virtude de incorreções ou omissões que teriam sido verificadas entre as informações que constam no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os dados da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
No entanto, o ato fiscal não leva em consideração o direito do contribuinte em exercer a espontaneidade, que lhe é conferido pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, no período decadencial de cinco anos. O grande problema reside na impossibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) após decorridos três meses