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SC - SPED Fiscal - multas da Fazenda Estadual

Por Fernando Telini  e Lucianne Coimbra Klein

Muitos contribuintes estão recebendo intimações do fisco catarinense em virtude de incorreções ou omissões que teriam sido verificadas entre as informações que constam no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os dados da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

As multas estão sendo exigidas com fundamento no art. 83-B da Lei Estadual n º 10.297/96, que prevê, por período de apuração, penalidade de R$ 250,00 a R$ 10.000,00, calculada a partir do percentual de 1% sobre a soma do valor contábil das entradas ou saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída.

No entanto, o ato fiscal não leva em consideração o direito do contribuinte em exercer a espontaneidade, que lhe é conferido pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, no período decadencial de cinco anos. O grande problema reside na impossibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) após decorridos três meses

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Trancando os erros

Por Natália Flach


Empresários brasileiros são os mais propensos do mundo a terceirizar os departamentos contábil e fiscal de suas companhias

Há quatro anos, um erro de interpretação do departamento contábil provocou um rombo de R$ 1,7 milhão nos cofres da fabricante de componentes de esquadrias Udinese, empresa pertencente ao grupo Papaiz, de São Paulo. “Perdemos metade do que tínhamos economizado no ano por causa de um detalhe na legislação”, diz a diretora Sandra Papaiz. Cansada de deslizes como esse, a executiva decidiu que era hora de proteger as companhias criadas há 62 anos por seu pai, o empresário Luigi Papaiz.

A solução encontrada foi terceirizar os departamentos contábil e fiscal da Udinese, e também os da fabricante de cadeados Papaiz, que faturam anualmente R$ 200 milhões. “Não foi uma solução barata, mas valeu a pena. Afinal, deixamos de pagar multas”, afirma Sandra. Assim como a Papaiz, mais e mais empresas têm estudado a terceirização de áreas como o departamento contáb

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Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos aos prazos para recolhimento do tributo. Para as empresas enquadradas no regime normal do ICMS ou no de diferimento tributário, tendo como termo final a entrada de mercadoria, o prazo para quitar o imposto é o dia 9 de cada mês – no caso do diferimento, o recolhimento deverá ser realizado por meio de documento de arrecadação distinto.

Já para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial, o recolhimento do imposto deve ser feito no dia 25 de cada mês. O dia 25 também é a data mensal para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

EFD

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos

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A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 23 de junho, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de abril/2014.

Fonte: COAD

http://www.mauronegruni.com.br/2014/06/18/dctf-multa-por-falta-de-entrega-ou-entrega-fora-do-prazo/

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A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) identificou inconsistências no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) de cerca de sete mil estabelecimentos comerciais do Distrito Federal após analisar as reclamações feitas pelos consumidores do Nota Legal. Ao todo 115 mil foram consideradas procedentes e estão preparadas para autuação caso não ocorra a declaração correta do respectivo documento fiscal no LFE a tempo.

“A maior parte dos erros das empresas emitentes dos documentos fiscais se deve a problemas técnicos na geração do Livro Fiscal Eletrônico – LFE, como má configuração do aplicativo utilizado na emissão”, afirma José Ribeiro da Silva Neto, gestor da Gerência de Execução de Projetos Especiais.

A falta de informações nos blocos de documentos, da base de cálculo das operações ou do número do CPF do adquirente, foram
os principais problemas encontrados. O não preenchimento correto dos dados no Livro pode acarretar multa de R$ 65,63 para cada documento fiscal contestado pelo consumidor convertido em objet

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Siscoserv – alterações das multas

Com a publicação no DOU do dia 25 de outubro de 2013 da Lei nº 12.873/2013, foi alterado o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158/2001, que trata das penalidades aplicáveis ao Siscoserv, entre outras declarações.

A mencionada Lei nº 12.873/2013 passou a prever multa por atraso na entrega da declaração para as pessoas físicas, e para as pessoas jurídicas imunes, isentas e de direito público. Até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.873/2013 não havia previsão de multa para esses sujeitos passivos.

Foi reduzida a multa pelo não cumprimento de intimação de R$ 1.000,00 para 500,00 por mês-calendário.

Também foi alterada a multa pelo cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

- MULTA POR APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secret

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Pessoal,

 

 

Tivemos um recrudescimento das multas, pela LEI No 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013,

 

Art. 57. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24
de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações
acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou
omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos
relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - ............................................................................................
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início
de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo
Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reai

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA No-1.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui
o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14
de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na
Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art
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Planejamento tributário sem risco

Por Vagner Jaime Rodrigues

Merece uma análise cuidadosa e aprofundada por parte de todas as empresas, a polêmica estampada na mídia nacional, relativa à operação da Receita Federal contra grandes companhias que obtiveram redução de impostos por meio de operações de fusões. Independentemente do resultado desse imbróglio, que deverá acabar na Justiça, tudo o que disser respeito a matéria tributária deve ser objeto de absoluta precisão e segurança.

Os riscos de um planejamento tributário suscetível de questionamentos e dúvidas são muito elevados, podendo resultar em prejuízos de gravíssima proporção. Há companhias na relação de firmas autuadas pela Receita Federal, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, às quais estão sendo cobradas multas estratosféricas, entre um bilhão e seis bilhões de reais. São valores inimagináveis que, confirmados ao cabo dos processos administrativo e jurídico, podem abalar seriamente até mesmo uma empresa transnacional, ameaçando sua continuidade.

Infelizmente, a leg

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Receita divulga Relatório Aduaneiro semestral

 

O Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais (Suari), Ernani Checcucci, apresentou, na segunda-feira dia 5, balanço semestral das atividades da Aduana do Brasil nos seis primeiros meses deste ano. Durante esse período, foram realizadas mais de 1,83 milhão de operações, sendo 1,25 milhão de despachos de importação e 581 mil de exportação. Apesar do volume, está havendo uma melhora constante nos indicadores de fluidez do despacho aduaneiro. Por exemplo, em junho de 2013, 84,48% do total dos despachos de importação registrados foram liberados pela Aduana em menos de um dia (Clique aqui para consultar a íntegra do documento).

O relatório apontou que a Aduana brasileira exerce o controle da bagagem transportada em mais de 3.067 vôos internacionais (somando-se embarques e desembarques) por semana. Diariamente, a Receita avalia e libera a bagagem de aproximadamente 46 mil passageiros, somente nos aeroportos internacionais.

No primeiro se

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Ganância tributária e agiotagem desenfreada

Por Lucas Pimentel

Com certeza que nós brasileiros, pagamos a maior carga tributária do Planeta.

São tantos impostos e tantas outras taxas e contribuições, que na verdade são também tributos coercitivos sobre as pequenas e médias empresas, que há muito tempo, já não estão aguentando mais, realizar pagamentos de tantas guias com prazos extintivos. Caso a pequena empresa não pague os referidos impostos, taxas etc; em seus devidos tempos; as multas já são pré-determinadas, em seus percentuais abusivos. Nos três níveis de tributação, ou sejam, municipal, estadual e deferal, a quantidade de nomes de tributos que existem e eles embaralham uns com os outros, que todos nós, ficamos perdidos com o emaranhado de tantas siglas e para quais finalidades seriam !

Muitos de nós, acreditamos que seriam para facilitar as manobras políticas, sendo que muitas não foram e não serão aplicadas nas destinações, que para as quais foram criadas !

Várias empresas descontrolam datas de pagamentos e nesse caso, terão

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Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, PERÍODO 06/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega a partir do dia 16/07/2013 até o dia 25/07/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).

Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.

Quando for liberada nova versão do SEF 2012 com a correção dos erros porventura existentes, permitindo que os contribuintes possam entregar o arquivo digital, aqueles

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Publicado por Jorge Campos

Pessoal,

Publicado o parecer normativo nº 03, sobre as multas previstas na lei 12.766/12, em função do trabalho extenso, publico o link direto.

Secretário da Receita Federal do Brasil

PARECER NORMATIVO Nº 3, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Assunto: Normas sobre administração tributária Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU ESCRITURAÇÃO DIGITAL.

NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158- 35, de 2001, PELA LEI Nº 12.766, DE 2012.

REVOGAÇÃO DA MULTA GERAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONSEQUÊNCIAS.

Dispositivos Normativos: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 57; Lei nº 12.766, de 2012, art. 8º; Lei nº 8.218, de 1991, arts. 11 e 12; Lei nº 10.426, de 2002, arts. 7º e 8º ; Lei nº 10.637, de 2002, art. 30; Lei nº 8.212, de 1991, art. 32-A; Lei nº 9.393, de 1996, art. 7º; Lei nº 9.779, de 1991, art. 16; Lei nº 11.374, de 2006, art. 9º; Lei nº 3.470, de 1958, art. 19; LC nº 123, de 2006, arts. 38 e 38-A; Lei nº 8.981, de 1995, art.

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SPED - ECD - Penalidades entrega em atraso

Quais as penalidades aplicadas no caso da entrega em atraso da escrituração digital pelo Sped Contábil?

De acordo com o art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.766/2012, a pessoa jurídica que não apresentar a declaração, o demonstrativo ou a escrituração digital nos prazos fixados, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) no caso de apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
b) no caso de não atendimento à intimação da RFB para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados, R$ l.000,00 por mês-calendário;
c) caso apresente a declar

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A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

“O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias”, afirma o a

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AM - Nota fiscal em papel com os dias contados

Empresas que estiverem irregulares estarão sujeitas a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas

Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).

De acordo com o órgão, o contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de aut

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Perdeu o prazo da DIPJ? O que fazer?

É recomendável enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número de empresas que cumpriram com a obrigação acessória ficou abaixo do previsto pelo fisco, que esperava receber cerca de 1,5 milhão de documentos, ante os 1.484.958 arquivos remetidos.

Quem perdeu o prazo pagará multa de 2% ano mês sobre o imposto devido, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.

Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. É aconselhável que os empresários e profissionais da Contabilidade que ainda não entregaram a DIPJ enviem o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declara

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PB - ICMS - Governo reduz pela metade as multas de infrações

O Governo da Paraíba reduziu em 50% o percentual de todas as multas por infração à legislação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei 10.008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), já está em vigor. A nova legislação alterou os percentuais das penalidades aplicadas sobre o valor do tributo nas diversas infrações.

O projeto de lei que alterou os percentuais das multas, de iniciativa do Poder Executivo, havia sido aprovado na semana passada pela Assembléia Legislativa.

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a redução do percentual das multas chegou no momento oportuno. “Na verdade, desde o ano passado, com a revogação da correção monetária e a implementação da SELIC em 1º de janeiro deste ano, como novo índice de correção dos tributos estaduais, por meio da Lei 9.884/2012, o Governo da Paraíba promoveu uma desoneração nos acréscimos legais na área tributária. Com a edição dessa nova Lei 10.008/2013, avançamos mais um passo re

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Neste ano, as delegacias da Receita Federal no estado de São Paulo estão intensificando as operações em pessoas jurídicas, as famosas malhas finas. Até o final do ano, serão revisadas mais de 2 mil declarações de empresas, um crescimento de 36% em relação ao ano anterior.

Segundo a Receita, nas 2 mil empresas, estão incluídas pessoas jurídicas que apuraram seu lucro/prejuízo com base trimestral e anual e optantes pelo lucro presumido. O procedimento mas rigoroso pretende descobrir infrações como a insuficiência de recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e a falta de recolhimento de multa devida pelo não pagamento tempestivo das estimativas de IRPJ e CSLL.

Ainda de acordo com a Receita, não são raros os casos em que os contribuintes recolhem apenas um percentual dos valores devidos (por exemplo, 10, 20 ou 50% do total), imaginando que não será feita conferência entre os valores recolhidos e as bases de cálculo de cada um dos tributos.

Punição

Quando confirmadas as infrações, são cobrados t

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