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A Receita Federal arrecadou R$ 372.645.000,00 milhões em Mato Grosso do Sul durante o mês de maio; aumento de 14,44% se comparado com o mesmo período do ano anterior.

A arrecadação fazendária atingiu R$ 198.454.351,00 (crescimento de 14,13%) e a de receitas previdenciárias somou R$ 174.190.649,00, (aumento de 14,79%).

Os setores econômicos que mais contribuíram para a arrecadação do Estado foram a extração de minerais metálicos, fabricação de bebidas e captação, tratamento e distribuição de água.

Na arrecadação previdenciária, os setores que mais contribuíram foram a administração pública/defesa e seguridade social, construção e comércio varejista, exceto o de veículos automotores, moto e motonetas.

Já os tributos e contribuição que incrementaram a arrecadação de maio foram o pagamento unificado, a contribuição previdenciária de empresas em geral, contribuição previdenciária de órgãos poder público, imposto de renda retido na fonte, rendimento sobre o trabalho, Cofins (Contribuição par

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Por meio da Portaria MTE nº 35/2012 foi estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho, a partir de 1º de maio de 2012, nas unidades sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e Gerência Regional de Dourados.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. SRTE/MS 35/12 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - SRTE/MS nº 35 de 07.03.2012

D.O.U.: 13.03.2012
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet, nas unidades de atendimento da SRTE/MS e Gerencia Regional de Dourados/MS.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Traba

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Por meio do Decreto nº 13.372/2012, foram alterados dispositivos do RICMS/MS, que tratam do Manual de Orientação Técnica da Automação Comercial para Fins Fiscais, relativamente à dispensa de apresentação dos registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, referentes aos meses de janeiro de 2010 a dezembro de 2011 pelos contribuintes: a) que auferiram receita bruta anual igual ou superior a R$ 600.000,00 e não superior a R$ 1.800.000,00 no ano-calendário imediatamente anterior, independentemente da atividade exercida; b) cuja atividade esteja enquadrada no Código de Atividade Econômica (CAE) 5.11.01 e a receita bruta anual auferida no ano-calendário imediatamente anterior seja superior a R$ 1.000.000,00.
Os contribuintes devem apresentar os registros até 15.04.2012, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, ficando dispensados dessa apresentação os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que auferiram receita bruta anual não superior a R$ 1.800.000,00 no ano-calendár

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DECRETO Nº 13.366, DE 09/02/2012
(DO-MS, DE 10/02/2012)

Acrescenta o art. 32-A ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 16/11 celebrado na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescentado o art. 32-A ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 32-A – Nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive à empresa pública e à sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que possua inscrição estadual, os contribuintes não emitentes de Nota Fiscal El

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MS - ICMS - Manual de Orientação Técnica - Registros referentes ao transporte e serviços de telecomunicação - Alteração
Foi alterado o RICMS/MS, com efeito desde 1º de fevereiro de 2012, relativamente aos subitens do Manual de Orientação Técnica, relativamente à Automação Comercial para Fins Fiscais, em especial para tratar sobre: a) o preenchimento de campos; b) a tabela de código da identificação de tipo de receitas relativas aos Registros Tipo 71 (informações de carga transportada) e Tipo 77 (serviços de comunicação e de telecomunicação).

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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As 16.771 empresas prestadoras de serviço de Campo Grande terão mais 45 dias para se regularizarem junto à Secretaria Municipal de Receita (Semre) para emissão da nota fiscal eletrônica. Ainda nesta semana devem ser republicados os editais de convocação das empresas, adiando de 15 de fevereiro para 30 de março o prazo para atenderem as exigências na legislação que foi regulamentada pelo decreto 11.052 de 27 de novembro de 2009. Desde janeiro de 2010, foi instituída a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de prestação de serviços. As empresas tiveram mais de dois anos para se credenciarem, um procedimento que é feito pela internet.

Em reunião realizada na quarta feira (8), onde estiveram presentes representantes do Sescon/MS, Associação Comercial e Industrial de Campo Grande e do Conselho Regional de Contabilidade ficou decidido a prorrogação do prazo. O presidente do Sescon/MS e vice-presidente de administração do CRC/MS, Ruberlei Bulgarelli falou sobre a prorrogação. “É

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Foi acrescentado dispositivo ao RICMS/MS, relativo à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de forma a estabelecer prazos conforme a modalidade do transporte prestado ou a categoria de contribuintes, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Dec. Est. MS 13.360/12 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.360 de 01.02.2012

DOE-MS: 02.02.2012
Acrescenta o art. 5º-A ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas n

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MS - SPED - EFD ICMS/IPI - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que: a) a escrituração de livros e documentos em desacordo com as disposições legais equipara-se a falta de escrituração; b) os novos estabelecimentos de empresas já obrigadas, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda ficam também obrigados à EFD; c) o prazo para envio do arquivo digital da EFD fica alterado de 15 (quinze) para até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de referência.

Dec. Est. MS 13.296/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.296 de 10.11.2011

DOE-MS: 11.11.2011

Acresce e altera dispositivos do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Subanexo XIV - Da Escrituraçã

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Buscando sempre benefícios para a classe, o Sescon/MS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul) em parceria com o CRC/MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul), solicitou à Secretaria de Fazenda a prorrogação do prazo de entrega do Sped Fiscal. As duas entidades reuniram-se com o Secretário Estadual, para discutir a solicitação. O pedido foi atendido, e alterou-se a entrega do Sped Fiscal, do dia 15 para o dia 20 do mês subsequente.

Confira o Decreto na integra:

Decreto nº 13.296, de 10 de novembro de 2011

O Governado do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1 º O Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 9.203de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguin

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MS - SPED - NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 05.10.2011, para dispor sobre: a) a concessão da autorização de uso do arquivo digital da NF-e; b) a operação em contingência; c) a proibição, a partir de 1º.07.2012, de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e; d) a escrituração regular das NF-e diferenciadas.

Dec. Est. MS 13.295/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.295 de 10.11.2011

DOE-MS: 11.11.2011

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, celebrado na 143ª reunião ordinária do C

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As regras de validações da Nota Técnica 2011/004 serão implantadas no ambiente de produção da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul em 03 de novembro de 2011, quinta-feira, após o feriado, e não mais em 1º de novembro de 2011, conforme definição na própria NT 2011/004.

A Nota Técnica 2011/005 divulga as informações complementares necessárias para implantação da NT 2011/004 em produção:

*** NT 2011/004 será implantada em produção em 03/11/2011, EXCETO as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012:
1) GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
2) GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
3) GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.

*** Aperfeiçoamento do Schema XML do campo placa do veículo e placa do reboque – aperfeiçoamento para possibilitar a informação das placas dos veículos estrangeiros utilizados nas operações d

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A Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems) já conta no interior do Estado com nove escritórios utilizando o serviço de autenticação de livros digitais. A ferramenta de trabalho já foi implantada nos municípios de Dourados, Ponta Porã, Coxim, Mundo Novo, Corumbá, Aquidauana, Três Lagoas, Naviraí e Paranaíba. O serviço começou a ser prestado em Campo Grande e os servidores das unidades regionais foram passaram por treinamento.

De acordo com o diretor-presidente da Junta, Wagner Bertoli, o objetivo é levar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para mais municípios. “São medidas que tem facilitado o serviço dos usuários da Junta sem precisar fazer o deslocamento destes na sede, em Campo Grande”, comentou.

Com a obrigatoriedade de transmissão da escrituração digital dos livros, todo o processo é feito por meio de assinaturas digitais que garantem a autenticidade dos documentos. A escrituração é toda a contabilidade da empresa através de um livro eletrônico que deve ser transm

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A SEFAZ/MS fará uma manutenção preventiva no período de 20/08/2011 (sábado, a partir das 13:00h) a 21/08/2011 (domingo, até às 23:00h). Em função disso, informamos que o sistema de autorização da NF-e ficará indisponível pela SEFAZ-MS.

Durante este período, os contribuintes do MS poderão autorizar suas NF-e no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou com DPEC ou imprimir em contingência com Formulário de Segurança (FS ou FS-DA).

Quaisquer dúvidas, favor enviar um Fale Conosco no site www.nfe.ms.gov.br ou contatar pelo telefone (67) 3318-3603.

Observações quando o SCAN estiver sendo utilizado:
- Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”;
- Alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;
- Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;
- Impressão do DANFE em papel comum;
-
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Informamos o cronograma de obrigatoriedade de uso e de campos obrigatórios de preenchimento relativos à NF-e:

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A partir de 1º/07/2011
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Fica obrigatório:
1º) O preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN – Numeração Global do Item Comercial. (Ajuste SINIEF 16/2010);

2º) Encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso: (Ajuste SINIEF 17/2010)
I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.


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A partir de 1º/08/2011
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Estão obrigados os contribuintes (do MS) que realizarem operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Protocolo ICMS 19/2011).
Obs: Para contribuintes do AP, MG, PE e DF a obrigatoriedade
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Resolução SEFAZ nº 2.334, de 25.05.2011 – DOE MS de 31.05.2011

 

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Resolve:

 

Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2011.

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

 

http://www.spednews.com.br/06/2011/sped-fiscal-em-mato-grosso-do-sul-prorrocao-da-entrega/

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Resolução SEFAZ nº 2.315, de 03.02.2011 - DOE MS de 08.02.2011

 

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.296, de 9 de novembro de 2010, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes que optarem pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Ajustes SINIEF nº 04/2009, de 3 de abril de 2009, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e nº 13/2009, de 25 de setembro de 2009, celebrado na 115ª reunião ordinária do CONFAZ,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.296, de 9 de novembro de 2010:

 

"Art. 3º Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou obter resposta

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Resolução SEFAZ nº 2.314, de 02.02.2011 - DOE MS de 03.02.2011

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e considerando o disposto no art. 22, III, do Subanexo XII (redação do Decreto nº 12.515, de 28 de fevereiro de 2008) ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

 

Resolve: 

 

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 6º-A da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008:

 

I - ao caput, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil rea

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Portaria SAT nº 2.193, de 14.02.2011 - DOE MS de 15.02.2011

 

Dispõe sobre procedimentos de Escrituração Fiscal Digital, a serem observados nas hipóteses que especifica.

 

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos a serem observados pelos contribuintes obrigados a realizar Escrituração Fiscal Digital (EFD), na escrituração do registro de entradas e da apuração do ICMS devido na modalidade de diferencial de alíquota nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII do art. 5º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII do art. 5º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, o contribuinte obrigado a realizar Escrituração Fiscal Digital (EFD), deve observar, na EFD:

 

I - o estabelecido no Anexo I a esta Portaria, quando sujeito à apuração e pagamento do ICMS na modalidade de diferencial de alíquota na forma e prazo previstos no Calendário Fiscal

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Campo Grande (MS) – Em solenidade marcada para logo mais às 8 horas, na Governadoria, o governador André Puccinelli assina medida que amplia benefícios para as micro e pequenas empresas, no setor comercial, em atividades no Estado. Na ocasião será suspensa a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as empresas de pequeno porte cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 120 mil.

         Atualmente, são beneficiadas empresas cuja receita anual seja inferior a R$ 60 mil. A iniciativa  do governo do Estado vai resultar em economia para  as empresas beneficiadas, uma vez que não mais necessitarão adquirir e instalar as máquinas de emissão eletrônica, resultando em economia financeira.

         Milhares de empresas deverão ser incluídas entre as beneficiadas, numa demonstração da sensibilidade da administração estadual para com aqueles que contribuem não só com a arrecadação de impostos, mas também na geração de emprego e renda para as famílias residentes no Estado.

         O a

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