manual de orientação (16)

Com a aprovação do ATO COTEPE, que autoriza o Manual de Orientações do PAA, informamos que passa a ficar disponível este portal associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução. Fiquem atentos às novidades que serão publicadas nessa área dedicada a Plataforma de Emissão Simplificada dos DFe.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/PES/Noticias/2905

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 173, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o Manual de Orientação do PAA – MOPAA.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do PAA – MOPAA, Versão 1.00, que disciplina a relação do

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Publicada a versão 2.1.2 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf trazendo atualizações relacionadas à versão 2.1.2 dos leiautes com os ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023.

Para ter acesso, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7209

 

Publicado um novo manual da REINF de Orientação do Contribuinte 2.1.2. Neste contém algumas atualizações de legislação, assim como esclarecimentos sobre alguns pontos destacados na Nota Técnica 01/2023:
 
a) R-4010: alteração da descrição e exclusão da validação “Informação opcional, permitida apenas se {cpfBenef} for informado”.
b) R-4020: alteração da descrição e exclusão da validação “Informação opcional, permiƟda apenas se {cpfBenef} for informado”.
c) R-4040: alteração na coluna de ocorrência (Ocorr.) para “1-3” em “Resumo dos registros” e “Detalhamento dos registros e campos”.
d) R-9001, R-9005 e R-9011 – ajustes de campos e ocorrências
 
Há algumas revisões de explicações e legislação que talvez seja importante para a sua empresa r

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 03.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 10/04/2023 (As marcações em verde representam textos alterados ou incluídos ou excluídos em relação à versão S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 02.2023, retificada em 03/02/2023)

Íntegra em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023-com-marcacoes.pdf

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Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 07.2021)
(aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020) – consolidação publicada em 19/07/2021

Observação: 1) as orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial. Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.
julho de 2021

Confira o MOS na íntegra clique aqui.

https://rsdata.com.br/nova-versao-do-mos-liberada-no-portal/

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Publicado hoje, 27/04/2021, o novo MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL, Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 03.2021) – (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020) – consolidação publicada em 27/04/2021

Observação: 1) as orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial. Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

 

Novo MOS – MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL – RSData

 

Download em MOS - Consolidado até Nota Orientativa nº 03/2021 - com marcações de alterações (27/04/2021)

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Principais evoluções se referem à validação do CPF, na produção restrita, e estrutura de retorno de processamento do evento.
Foi disponibilizada na área de Documentação Técnica do portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor (versão 1.6.4).
As principais evoluções se referem ao comportamento da validação do CPF, no ambiente de Produção Restrita e à estrutura do retorno do processamento do evento. 
Veja o detalhamento das alterações da nova versão:
  • Atualização da seção 7.6. Validações relacionada ao comportamento da validação do CPF no ambiente de Produção Restrita.
  • Atualização da seção 6.5. Estrutura do retorno de processamento do evento removendo a linha observações da tabela relacionada a tag ocorrências.
  • Atualização da seção 6.5. Estrutura do retorno de processamento do evento incluindo a linha observações da tabela relacionada a tag ocorrência.

Por Portal eSocial / RFB
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Foram publicados os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2017, referentes ao Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD e ao Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, respectivamente.

Ambos os manuais já foram disponibilizados no site, na área de downloads da ECD e da ECF, conforme o caso.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2464

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 83/2017

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 83/2017

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

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Foram publicadas as minutas, em .pdf e word, do manual de orientação do leiaute 6 da ECD, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.

O leiaute 6 traz as seguintes novidades em relação ao leiaute 5:

- Criação do campo "Notas Explicativas" nos registros: J100 - Balanço Patrimonial; J150 - Demonstração do Resultado do Exercício e J210 - DMPL/DLPA.

O Manual também traz as atualizações referentes a nova instrução normativa da ECD, que será publicada em breve.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2421

Download em 

Minuta do Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD

Minuta do Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD

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1. Registro 0000:
- Correção do nome do campo 14: TIP_ECF
- TIP_ECF: correção para numérico
- COD_SCP: alteração do tamanho para 14

2. Registro 0010:
- Alteração do campo 15: OPT_EXT_RTT – Optante pela extinção do RTT no ano-calendário 2014.
- COD_QUALIF_PJ (Campo 7):
- Retirar: 04 – Partidos Políticos
05 – Demais Entidades de Previdência
- TIP_ENT (Campo 12):
- Incluir: 15 – Partidos Políticos
Retirar o campo nome do registro 0030.

3. Registro L100:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

4. Registro L300:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

5. Registro L400:
- Alteração da definição do registro: Registro obrigatório somente para quem não optou pela extinção do RTT no ano calendário de 2014 (0010.OPT_EXT_RTT). Registro será utilizado apenas em 2014.
- Virou tabela dinâmica.
- L400/L410: regra para garantir a integridade – “O valor do somatório os lançamentos de adição não é igual à soma dos campos de adição do r

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ATO No- 7, DE 13 DE MARÇO DE 2012


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/ 10.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada co

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ATO No- 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.
§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005 , 2010

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Convênio ICMS nº 170, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 2º da cláusula primeira "§ 2º Fica facultada às Unidades da Federação a dispensa das obrigações desse convênio para seus contribuintes que: I - estejam enquadrados exclusivamente no item 2 do § 1º; II - estejam obrigados a entrega da escrituração fiscal digital - EFD, instituída pelo Ajuste SINIE
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Excluída dos registros C510 e C590 da EFD a Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'Água Canalizada Foi revogado o art. 13 do Ato Cotepe/ICMS nº 22/2010, que incluiu no título dos registros C510 e C590 o documento Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'Água Canalizada (Código 29), constante no Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere a cláusula quinta do Ajuste Sinief nº 2/2009. Ato COTEPE/ICMS nº 41, de 24.11.2010 - DOU 1 de 30.11.2010 Revoga o art. 13 do Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, aprovou a seguinte alteração do Ato COTE
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