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eSocial - NT 16/2019 - Ajustes dos Leiautes Versão 2.5

A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/copy_of_publicada-nota-tecnica-nt-16-2019-do-esocial

NOTA TÉCNICA Nº 16/2019
Ajustes dos Leiautes Versão 2.5
27/11/2019

Nota Técnica nº 16/2019

 

1.     Objetivo

 

Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes d

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As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

1 - ECD – Leiaute 8

1.1 - Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).

1.2 - Registro 0000 - Criação de três campos:

Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).

Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).

1.3 - Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF - código do plano referencial.

1.4 - Registro J100

- Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.

- Serão exigidos, no mínimo, três ní

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 02/09/2019, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.

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Texto atualizado em 07/10/2019.

A republicação da Nota Técnica 15/2019 trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas: 

 

    • Ambiente de produção restrita (testes): 07/10/2019 (a data original era 08/10/2019, mas foi antecipada pela equipe técnica).
    • Ambiente de produção: 11/11/2019

A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019.

A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 clicando aqui ou acessando a área de Documentação Técnica.

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/09/2019, seção 1, página 47)  

Dispõe sobre a versão 1.2 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.

O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digi

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1. Objetivo
Nota Técnica no 15/2019 (revisada)
A Nota Técnica no 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9o da Portaria no 300, de 13/06/2019.
Esta revisão visa a realizar pequenos ajustes na Nota Técnica em referência.


2. Previsão de implantação
• Ambiente de produção restrita: 08/10/2019.
• Ambiente de produção: 11/11/2019.

3. Leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD 

Juntamente com esta revisão serão publicados os seguintes documentos e arquivos:
• Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Esquemas XSD (atualizados).

download em https://portal.esocial.gov.br/agenda/2019-09-09-publicada-nota-tecnica-no-15-2019-revisada

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Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Nota Técnica 2019.001
Versão 1.00 - agosto 2019

Inclusão de novos campos no Layout da NF3e, correção na validação do prazo para consulta chave de acesso e nova regra de validação da NF3e de substituição.

Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#

Disponibilizados também os Schemas XML NF3e - Pacote de Liberação 1.00 [NT 2019.001]. Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#

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Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4183

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2019 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-R

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/06/2019, seção 1, página 92)  

Dispõe sobre a versão 1.1 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.

O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 23-A da Instrução Normativa SRF no 83, de 11 de outubro de 2001, declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Art. 2º Este Ato Dec

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Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos.

Registros informados no arquivo "Leiautes da EFD-Reinf - Versão 3.0 (Minuta)":

R-1000 - Informações do Contribuinte

R-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF

R-1010 - Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento

R-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

R-1080 - Tabela de Operadores Portuários

R-1500 - Ocorrências trabalhistas

R-2000 - Remuneração pelo Trabalho

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva

R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural

R-2055 - Aquisição de Produção Rural

R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
R-2080 - Informações de Subst

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Versão 2.5 (consolidada até NT 14/2019) - Julho de 2019

Download em https://portal.esocial.gov.br/agenda/2019-07-04-publicados-leiautes-do-esocial-v-2-5-consolidados-ate-nt-14-2019

https://portal.esocial.gov.br/

Mais sobre a NT 14/2019 em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-nota-tecnica-14-2019

Mais sobre o eSocial em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=eSocial

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A Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores. 

O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementad

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eSocial - Publicada Nota Técnica 14/2019

NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.5
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Datas previstas para implantação:
a) Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
b) Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.

Íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-14-2019.pdf

Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 12 itens que a compõe:

Item 1 (Evento S-1000)Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Item 2 (Evento S-1200): Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.

Item 3 (Evento S-1200): Retirar ambiguidade da condição do grupo.

Item 4 (Evento S-1200): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5 (Evento S-1250): Aumentar o n

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Publicada a Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2019 - que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020):

1) Inclusão dos registros: 
- 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas
- 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

2) Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010.

3) Adição do campo 15 (CHV_DOCe - Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.
 
Todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, a ser transmitida até 13/03/2020.

Para ter acesso ao documento, clique aqui.

Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições – 001/2019


Brasília, 08/07/2019

1. OBJETIVO
Esta Nota de Documentação Evolutiva - NDE tem como objetivo disponibilizar as alteraç

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Nota de Documentação Evolutiva 03/2019 da DIRF é suspensa

A Nota de Documentação Evolutiva - NDE 03/2019, que trata de eventos referentes principalmente a imposto de renda, foi suspensa até a conclusão dos trabalhos de simplificação do eSocial.

A medida é necessária de maneira a evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/nota-de-documentacao-evolutiva-03-2019-da-dirf-e-suspensa-temporariamente

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 19/06/2019, seção 1, página 35)  

Dispõe sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.0 do Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, disponível para dow

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A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.848 de 28 de novembro de 2018, o produtor rural que auferisse receita bruta anual oriunda da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar a sua escrituração no formato digital. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada hoje no Diário Oficial da União, o limite passou a ser de R$ 4,8 milhões, sendo que excepcionalmente para o ano-calendário 2019 o valor será de R$ 7,2 milhões.

A alteração ocorreu atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou as dificuldades enfrentadas no preenchimento da LCDPR pelos seus associados. Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecido para a definição

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eSocial - NT 13/2019 - O que mudou ?

Por Gabriel Serra

Foi publicada no dia 29 de abril de 2019, no Portal do eSocial, a Nota Técnica 13/2019, que afeta alguns campos e validações do layout da Plataforma eSocial.

A NT 13/2019 apresenta apenas alguns ajustes em campos, valores e regras de validação para torná-las mais fáceis de entender. Além disso, um novo campo foi adicionado ao S-5011 para identificar a qual obra os valores pertencem.

Neste artigo, vamos apresentar as novidades da NT 13/2019 e ajudá-lo a preparar sua empresa e/ou seu software! Vamos lá?

Prazo de implantação da NT 13/2019 do eSocial

A NT 13/2019 entrará em vigor em duas datas distintas. Primeiro, as alterações ficarão disponíveis no Ambiente de Produção Restrita (homologação) e, na semana seguinte, no Ambiente de Produção (com validade jurídica) conforme as datas abaixo.

  • Ambiente de Produção Restrita (homologação): 14/05/2019
  • Ambiente de Produção (com validade jurídica): 21/05/2019

O que mudou na NT 13/2019 do eSocial?

A NT 13/2019 afeta 4 eventos do eS

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