iss (176)

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que foi proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e está em trâmite no Congresso Nacional, surge com a proposta de substituir cinco tributos atuais por apenas um, que funcionaria no estilo IVA. Dessa forma, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seriam unificados no IBS.

O Brasil possui um sistema tributário marcado pela complexidade, causando várias complicações para as pessoas jurídicas que desejam realizar atividades empresariais. O objetivo das reformas tributárias que estão sendo propostas nos últimos anos – incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – é justamente simplificar o recolhimento de tributos e facilitar o gerenciamento para a Administração Pública.

Mas você sabe o que muda com o surgimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)? Acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo que está sendo proposto pa

Saiba mais…

Na medida em que a reforma da previdência avança no parlamento, a pauta da reforma tributária começa a ocupar espaços na agenda das duas casas legislativas. O assunto é considerado prioritário para a retomada da economia brasileira e sobram sugestões de mudanças para o sistema vigente.

Prova disso é que antes mesmo de a proposta da reforma previdenciária ser votada em segundo turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, a casa já se movimenta para assumir o protagonismo em torno da simplificação na cobrança de impostos no país.

Já tramita em comissão especial da casa legislativa texto de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseado nos estudos e sugestões do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal. A proposição, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pretende unificar em um novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) os federais IPI, PIS, Cofins o estadual ICMS e o municipal ISS.

O Senado Federal, por iniciativa do próprio

Saiba mais…

Uma Arrojada Proposta de Reforma Tributária

Por Victor Cezarini

Este artigo tem como objetivo comentar sobre a Reforma Tributária apresentada pela PEC 45/19, analisar sua abrangência, apontar algumas falhas e sugerir uma nova reforma tributária, mais ampla, mais simples e inovadora.

No dia 22 de maio de 2019 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça a Proposta de Emenda à Constituição 45/19, a qual se refere à Reforma Tributária de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).1 

O texto propõe a unificação de cinco tributos que incidem sobre o valor agregado, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). No lugar será criado um único imposto sobre o valor agregado (IVA) chamado
de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços de forma uniforme e não cumulativa, será cobrado no destino e desonerará por completo exportações e investimentos. A PEC 45/19 é um importante passo para simplificar a tributação, melhorar o ambiente de n

Saiba mais…

Autor - Poder Executivo

Apresentação - 23/06/2004

Ementa - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º).

Dados Complementares: - Proposta chamada de "Minirreforma ou Reforma Tributária".

11/12/2018

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) - 13:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela admissibilidade das EMENDAS 1, 7, 9, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 22, 25, 27, 33, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 48, 49,
Saiba mais…

Por Atílio Dengo

Conviver com dois sistemas tributários, o antigo e o novo, durante 10 anos cumprindo as respectivas obrigações, quase que em duplicidade, será complexo e penoso para os contribuintes. O ideal é que o período de transição fosse encurtado pela metade.

Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados deu seguimento a uma nova proposta de Reforma do Sistema Tributário. Já não se trata da PEC 293/04 discutida na Câmara até novembro de 2018. O novo texto, que tramita como proposta de emenda à constituição (PEC) nº 45, segue a passos largos. Já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e agora aguarda a indicação dos integrantes da comissão especial, criada no dia 17, que analisará o mérito. A nova proposta mantém o propósito da anterior – a simplificação do sistema tributário – mas modifica apenas a tributação sobre o consumo. Ao contrário do que ocorria na PEC 293, o IR, o ITCD e o IPVA não sofrem modificações no texto da PEC 45.

O IPI, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins serão s

Saiba mais…

por Aline Cardoso de Faria

A eleição do atual presidente da República trouxe para a arena política a pauta previdenciária, cujos debates iniciados no governo anterior converteram-se em um texto que deverá ser votado ainda no primeiro semestre deste ano.

Paralelamente, a premência de equilíbrio das contas públicas, a crise financeira dos estados e municípios e a desaceleração da economia impulsionaram o ressurgimento da discussão sobre a necessidade de uma reforma do sistema tributário nacional. Obviamente, complexidade, burocracia, insegurança jurídica e o percentual da carga tributária que incide sobre o PIB são fatores que, somados aos primeiros, contribuem sobremaneira para tornar o assunto interesse de primeira urgência.

Evidências apontam que, após votação da reforma previdenciária, a atenção estará voltada para a reforma do sistema tributário. Neste contexto, discorreremos brevemente sobre o status das quatro principais iniciativas em voga, dos pontos (positivos e/ou negativos)

Saiba mais…

Os secretários de Fazenda dos Estados discutem um novo modelo para o imposto único que será criado dentro da proposta de reforma tributária, com mais protagonismo dos governadores. A ideia é apresentar uma emenda à PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi, em que cada Estado defina sua própria alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que reúne ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI). União e prefeituras, por outro lado, perderiam essa autonomia e respeitariam um porcentual fixo.

Originalmente, a PEC 45 permite que governo federal, Estados e municípios definam, cada um, suas alíquotas – desde que respeitem um intervalo definido em lei. Assim, o IBS seria uma soma desses três. A proposta dos Estados, contudo, quer mudar essa dinâmica. Para eles, como a maior parte da arrecadação sobre consumo vem do imposto estadual, o ICMS, seria lógico que os governadores definam qual será o IBS, cabendo à União e municípios uma alíquota fixa. Por essa proposta, todos os municípios de um mesmo Estado

Saiba mais…

Por Sergio Lamucci * e Paola de Orte**

Ao falar dos planos do governo para a reforma tributária, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira que haverá uma simplificação e redução de impostos e uma convergência para um sistema bem mais simples lá na frente.

- Mas isso é feito em etapas. Primeiro nós vamos pegar os impostos federais, que são nossos -, afirmou Guedes, observando que a proposta do economista Bernard Appy, encampada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mexe nos impostos dos  governadores – o ICMS – e dos prefeitos – o ISS.

A proposta de Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, cria o Imposto de Bens e Serviços, reunindo, além do ICMS e do ISS, o IPI, o Pis e a Cofins.

-Isso está além do meu poder. Eu só posso mexer nos federais - disse o ministro, reiterando que vai haver uma convergência. - Eu não sou o presidente da Câmara, que pode chamar todo mundo  para falar de imposto de estados e municípios. Eu só posso falar de im

Saiba mais…
DECRETO Nº 46573 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
 
      DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- o grave momento fiscal em que passa o Estado do Rio de Janeiro, cujo déficit estimado na Lei Orçamentária Atual, para o exercício de 2019, corresponde ao valor de R$ 8.002.595.184,00 (oito bilhões, dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais);

- a queda recente do Produto Interno Bruto do Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais negativos de 3,5% em 2015, 3,8% em 2016 e 0,6% em 2017, segundo estimativa produzida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan);

- a competência do Estado do Rio de Janeiro em legislar sobre direito tributário e financeiro em concorrência com a União Federal, nos termos do art. 74, I da Constituição do Estado do

Saiba mais…

Em discurso a uma plateia de centenas de prefeitos de todo o Brasil, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou nessa terça-feira (9) que o governo planeja criar, ainda este ano, um imposto único federal com a fusão de três a cinco tributos federais.

Além disso, prometeu que impostos e contribuições passarão a ser compartilhados com Estados e municípios. Segundo ele, governadores e prefeitos vão receber a maior parte dos recursos.

"Na nossa reforma tributária vamos pegar três, quatro, cinco impostos e fundir em um só, o imposto único federal. Todas as contribuições que não eram compartilhadas, criadas para salvar a União, quando unificarmos serão todas compartilhadas", afirmou, sem detalhar quais tributos seriam extintos. O ministro também disse que o governo vai retirar a tributação sobre a folha de salários. Os tributos passarão a ser cobrados sobre outra base.

Presente ao evento, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que será criado um imposto eletrônico sobre

Saiba mais…

Por Adriana Fernandes e Sandra Manfrini

Em busca de mais protagonismo, a Câmara dos Deputados driblou o governo e vai apresentar uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma tributária se antecipando ao envio do texto que está sendo preparado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A articulação foi feita em reunião organizada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) com líderes dos partidos e o economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

Ex-secretário de Política Econômica, Appy é autor de uma proposta que cria um novo tributo de bens e serviços, do tipo imposto de valor agregado (IVA), com a unificação do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, com transição de 10 anos.

A nova proposta será apresentada pelo líder do MDB, Baleia Rossi (MDB-SP).  Segundo ele, a nova reforma tributária trará um efeito muito positivo sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e da renda de todos os brasileiros. “Precisamos simplificar e dar mais condiç

Saiba mais…

por Ricardo Lodi Ribeiro

Na quarta-feira passada (3/4), foi protocolada na Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, apresentada pelo deputado Baleira Rossi (MDB-SP), que pretende promover uma significativa reforma tributária na incidência sobre bens e serviços no Brasil. De acordo com a proposta, seriam extintos IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, que seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Vale registrar que não se trata de uma proposta de emenda constitucional qualquer, mas o desaguadouro legislativo de um profundo e competente estudo conduzido pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF)[1], recebido com bastante entusiasmo pela doutrina tributária nacional e por setores empresariais importantes, e que tem como objetivo principal o enfrentamento da complexidade do sistema tributário brasileiro, notadamente em relação aos tributos incidentes sobre a circulação de bens e serviços, com a simplificação da tributação e da gestão fiscal por parte das empresas.

Nesse sentido, a PEC 4

Saiba mais…

O Bloco B, incluído no leiaute 013 da EFD ICMS IPI, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

As dúvidas relativas ao ICMS e ao ISS devem ser dirigidas para o endereço da SEF DF:

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Selecionar: ICMS ou ISS
Assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped
Tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2775

Saiba mais…

Tendo em vista a necessidade de disciplinar a substituição progressiva da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), o Fisco estadual alterou o RICMS-PE/2017 para dispor sobre o assunto.

Com isso, o contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, deverá elaborar a EFD-ICMS/IPI em substituição aos seguintes livros e documentos fiscais:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS; e

f) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.

Para elaboração do arquivo, o contribuinte deverá observar as disposições do Ajuste Sinief nº 2/2009, bem como as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, na Internet, e em Portaria da Sefaz.

Quanto à obrigatoriedade, a Secretaria de

Saiba mais…

Por Karen Rodrigues

Principais alterações para o Sped ICMS/IPI - layout 3.0 que passam a vigorar a partir de Jan/2019:

1. Inclusão do Bloco B -Apuração do ISS - Para atender Sefaz do DF;

2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - Campo 11 (DT_DOC);

3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP;

4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170 - VL_ABAT_NT;

5. Inclusão do Registro C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55);

6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento ;

7. Alteração do Registro C177 - muda para: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) - (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019);

8. Alteração do Registro 1600 - TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;

10. Registro

Saiba mais…

As atualizações se referem ao leiaute 013 - válido a partir de janeiro/2019.

Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração. A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de ínicio de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf

Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.0: http:

Saiba mais…

Situação

Apensado ao PLP 461/2017

Autor
Fabio Trad - PSD/MS

Ementa

Dispõe sobre normas gerais de obrigações tributárias acessórias.

Tramitação

  • 15/03/2018: Apresentação no plenário;
  • 21/03/2018: Solicitado apenso a PLP 461/2017;
  • 22/03/2018: Recebimento pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • 22/03/2018: Encaminhada à publicação pela Coordenação das Comissões Permanentes (CCP);
  • 27/03/2018: Apresentação do Requerimento de Desapensação;
  • 15/05/2018: "Indefiro o pedido de desapensação .., porquanto os Projetos de Lei Complementar n. 485/2018 e n. 461/2017 tratam de matérias correlatas".

Situação

Apensado ao PLP 461/2017

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2169436

Saiba mais…

PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
port126pe20181.png
port126pe20182.png
port126pe20183.png 


Fonte: COAD
Saiba mais…

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 que pretende instituir um padrão nacional de obrigação para o Imposto sobre Serviços (ISS). O intuito é auxiliar na fiscalização do tributo. Instituições financeiras, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), já trabalham na construção de um sistema eletrônico.

O PLP também traz um ponto importante, que é a fixação de data para repasse dos valores recolhidos com ISS. Pelo texto, as prefeituras teriam acesso aos recursos até o dia 15 de cada mês. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a proposta, tendo em vista que ela pode trazer mais segurança aos gestores municipais e facilitar o planejamento financeiro local.

Na semana passada, a entidade participou de um encontro para conhecer a ferramenta proposta pelo Serpro juntamente com os representantes dos bancos. A área técnica de Finanças da entidade propôs sugestões para aprimorar o sistema e reforçou a importância de que ele

Saiba mais…

DPI - Serpro desenvolve solução para aprimorar o ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços, devendo ser pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem – onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Mas a lei complementar nº 157, de 29/12/2016transferiu a cobrança do ISS para o município de destino,onde está localizado o usuário final ou tomador daquela operação, somente para os tipos de transação cartões de débito/crédito, planos de saúde, anuidade de cartão de crédito, fundos,leasing e consórcio.

Com a nova legislação, a partir de 2018, os 5.570 municípios e o Distrito Federal deverão informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Para o desenvolvimento e a manutenção da solução Declaração Padronizada de ISS (DPI), o Serpro e a Confederação N

Saiba mais…