iss (176)

Por Danilo Vital

Foi instalado, em reunião realizada por videoconferência nesta quinta-feira (8/4), o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do ISS, previsto pela Lei Complementar 175/2020 para regular a aplicação do padrão unificado nacional das obrigações acessórias de serviços do imposto, de competência municipal.

A primeira reunião focou em estabelecer um regimento interno e fixou mandato de dois anos para seus integrantes, com permissão para recondução de acordo com o que definirem as entidades. O primeiro presidente do CGOA é Paulo Ziulkoski, representante do município de Mariana Pimentel (RS) e que já presidiu a Confederação Nacional dos Municípios.

Um dos temas abordadas pelos presentes foi a possibilidade de oferecer soluções para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogue a medida cautelar concedida em 2018 na ação que contesta a constitucionalidade da Lei Complementar 157/2016.

Trata-se da lei que mudou o local de cobrança do ISS para o

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Por Flávia Maia

Processo: RE 1167509

Partes: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo x Município de São Paulo

Relator: Marco Aurélio

Por seis votos a três, há maioria formada no Supremo Tribunal Federal para entender que um município não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede localizada na cidade. O fisco municipal também não pode cobrar Imposto sobre Serviço (ISS) do tomador de serviço caso a empresa prestadora não tenha realizado o referido cadastro.

O caso discute a obrigação das empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo prestadoras de serviços no município de São Paulo e sediadas fora da cidade de efetuarem cadastro perante a Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de retenção do ISS. A obrigação é prevista na lei municipal 41.042/2005.

A lei paulistana questionada no STF é mais um capítulo da guerra fiscal entr

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2021 Edição: 12 Seção: 3 Página: 192

Órgão: Ineditoriais/Confederação Nacional de Municípios

COMUNICADO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Os Presidentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do art. 11, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020:, resolvem:

Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA):

I - representantes de Municípios não Capital por Região, conforme o inciso II, art 11, da LC 175/2020:

1 região Norte:

Titular: Jairo Soares Mariano

Município de Pedro Afonso (TO)

Suplente: Elizabeth Pelaes dos Santos

Município de Pedra Branca do Amapari (AP)

2 região Nordeste:

Titular: Hugo Wanderley Caju

Município de Cacimbinhas (AL)

Suplente: Christiano Rogério Rego Cavalcante

Município de Ilhas das Flores (SE)

3 região Centro-Oeste:

Titular: Pedro Arlei Caravina

Município de Bataguassu (

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a lei que transfere cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o município de destino - ou seja, a cidade em que o serviço é realizado. A medida, anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).

A alteração impacta a tributação de atividades como planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, fundos e clubes de investimentos e serviços de leasing

Medidas semelhantes foram aprovadas pelo Congresso em 2016, mas sem o estabelecimento de uma transição - o que dificultou a aplicação. Agora, cidades terão três anos para se adaptar à mudança de partilha do tributo, a contar da adoção das novas regras, em 1º de janeiro de 2021.

Até dezembro de 2016, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ficava com o município onde está localizado o fornecedor do bem ou serv

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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino). Foram 66 votos favoráveis e 3 contrários. O PLP 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o que foi determinado em legislação de 2016. O texto, que favorece as cidades do interior, segue para sanção presidencial.

O texto teve origem no Senado (PLS 445/2017-Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. 

Os serviços que terão​ a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios

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Projeto de Lei Complementar n° 170, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 445, de 2017)

Ver também: PLS 445/2017

 Iniciativa: Senador Cidinho Santos (PL/MT)

 Autoria: Câmara dos Deputados

 Nº na Câmara dos Deputados: PLP 461/2017

 

Ementa:
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

20/08/2020 - PLEN - Plenário do Senado Federal Ação: Encerrado o prazo para apresentação de destaques à matéria às 17h de 20/08/2020. Não foram apresentados destaques perante à Mesa do Senado Federal.
20/08/2020 - PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação: Recebido o Relatório da Sen
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a relatora do projeto, que seria votado no Plenário do Senado nesta terça-feira (18) na forma de substitutivo aprovado na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 445, de 2017, de autoria do ex-senador Cidinho Santos.

Davi Alcolumbre informou aos senadores que o relatório sobre a matéria não foi concluído a tempo pela relatora, o que impediria a análise do substitutivo encaminhado ao Senado.

A mudança nas regras proposta atinge casos com pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, entre outros. De acordo com o texto, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do

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Na última sexta-feira, 27 de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lista de serviços incluída na legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é taxativa. Na sessão, dez ministros também permitiram ao Judiciário fazer interpretações sobre a referida lista do tributo em questão.

A relatora e ministra, Rosa Weber, propôs a tese de que o rol de serviços sujeitos à cobrança de ISS — previsto no art. 156, III, da Constituição Federal — fosse considerado taxativo, ou seja, restritivo. No entanto, também considerou-se durante o plenário que há a incidência do tributo em atividades inerentes aos serviços elencados, cabendo interpretação extensiva.

Em seu voto, a ministra afirmou que “excessos interpretativos, seja da parte do Fisco, seja do contribuinte, sempre poderão ocorrer, mas o acesso ao Poder Judiciário para solucionar as eventuais controvérsias é resposta institucional para a resolução dessas”.  Ela também argumentou que termos abrangentes

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22/06/2020 - SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários - Publicado no DSF Páginas 99-106 - DSF nº 66 - Avulso inicial da matéria

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142693

 

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 170, DE 2020 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 445, DE 2017)

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competênciados Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

AUTORIA: Câmara dos Deputados

DOCUMENTOS:

- Texto do substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado

- Texto aprovado pelo Senado

https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/70c1e189-7f9b-47cf-8dc6-ede39984e

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Está causando apreensão o anúncio da Prefeitura de Belo Horizonte de que fará manutenção no sistema BHISS Digital, a partir das 19h da próxima terça-feira (9) até à meia-noite do dia 14 (domingo). Isso porque, nesse período, as empresas credenciadas ficarão impossibilitadas de emitir, cancelar ou substituir notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e).
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Por Augusto Castro

Está em andamento entre os senadores negociação para que seja definido um texto consensual alternativo em relação ao socorro emergencial da União para estados, Distrito Federal e municípios. Apresentado pelo Poder Executivo em junho do ano passado, o PLP 149/2019 tinha como objetivo inicial ajudar estados e municípios endividados a promoverem seus equilíbrios fiscais. A proposta só foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, sofrendo várias alterações em virtude da pandemia da covid-19 e aumentando o impacto fiscal na União, o que gerou críticas do governo federal e dividiu os senadores.

Agora, os senadores querem definir uma ajuda emergencial para estados e municípios que seja de bom tamanho para o cofre do Executivo, mas que tenha contrapartidas dos entes. Vários senadores apoiaram as negociações durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (22) e apoiaram, ainda, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, seja o relator do novo texto. Para os sen

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) um projeto que recompõe durante seis meses as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).

O objetivo da proposta é reduzir os efeitos na economia da crise do novo coronavírus. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, Estados serão compensados pela queda no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é responsável por parte considerável da arrecadação estadual.

No caso dos municípios e do Distrito Federal, a União irá compensar o Imposto Sobre Serviço (ISS), um dos principais tributos recolhidos pelas prefeituras.

Os repasses da União, segundo o texto, serão feitos entre maio e outubro deste ano. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esse período acompanha a projeção da crise no país feita pelo Ministério da Saúde.

Os recursos deverão ser aplicados excl

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Foi publicado o Decreto nº 17.315/2020 para alterar a redação do art. 7º do Decreto nº 17.308/2020. O referido dispositivo legal postergou por 100 dias o cumprimento de obrigações acessórias vinculadas ao ISSQN. A nova redação se mostra mais específica, uma vez que cita as declarações postergadas e ainda prevê a possibilidade de realização de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

(Decreto nº 17.315/2020 - DOM Extra Belo Horizonte de 24.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.308/2020 (DOE de 19.03.2020), prorroga por 100 dias, o prazo de envio das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet

 

DECRETO N° 17.308, DE 19 DE MARÇO DE 2020

(DOM de 19.03.2020 - Edição Extra)



Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos

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A estereotipada guerra fiscal emergiu em linhas gerais junto com a autonomia de determinados entes da Administração Pública Direta, com incentivos nos impostos de sua competência e o objetivo de captar a atenção de empresas e investidores. A intenção era que eles enraizasem seus negócios na região, e dessa forma, alavancassem sua economia e a arrecadação tributária.

O embate assevera-se ainda mais no que tange ao ISS. Além da disparidade do que se refere à alíquota, tendo em vista a autonomia dos municípios em regrar esse percentual dentro dos limites estabelecidos, há tempos que a famigerada controvérsia atinente à localidade do recolhimento é de fato uma vertente que onera os contribuintes de forma geral.

Nesse contexto, e com o advento da lei complementar nº 116/2003 que, em conjunto com a CRFB 88 e a EC n° 37/2002, regula as diretrizes  gerais no que se refere às relações desse tributo, foi proporcionada maior roupagem legal à sua cobrança e instituição.

Como exemplo, podemos citar

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