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O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 7 a 17/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos e sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis, conforme segue:

Convênio ICMS nº 7/2021 - revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007 que isenta as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC). Foi alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 53/2007, estabelecendo que ele entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos at&ea cute; 31.12.2021;

Convênio ICMS nº 8/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. O § 2º dessa cl

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Por meio do ato em fundamento, o Confaz publicou diversos Protocolos ICMS celebrados entre os estados e o Distrito Federal, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 03/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 , que estabelece procedimentos diferenciad

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A Resolução CVM nº 18/2021 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).

Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2". A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.

A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:

CPC

Título

CPC 06 (R2)

Arrendamentos

CPC 11

Contratos de Seguro

CPC 38

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

CPC 40 (R1)

Instrumentos Financeiros: Evidenciação

CPC 48

Instrumentos Financeiros

(Resolução CVM nº 18/2021 - DOU 1 de 12.02.2021)

Fonte: Editorial IOB

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.007, que trata do Transportador Interessado na NF-e, com alguns esclarecimentos e com alterações nos prazos de implantação.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

 

Esta versão está atrelada ao Evento gerado pelo Emitente ou pelo Destinatário informando o Transportador interessado pela NF-e.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) Implantação de Teste: 1º.11.2021;

b) Implantação de Produção: 30.11.2021.

IOB Online

 

NT disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9egOThdsw4U=

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Por intermédio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 6/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 1/2021 - revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS nº 2/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas op erações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos até 31.07.2021;

Convênio ICMS nº 3/2021 - autoriz

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta o Ajuste SINIEF 15/2020, que trata da emissão de NF-e nas remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto e de peças e materiais).
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Por meio do ato em fundamento, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 38 a 46/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, combustíveis e substituição tributária, conforme segue:  

Protocolo ICMS nº 38/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 8/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996, com efeitos a partir de 1º.02.2021;

Protocolo ICMS nº 39/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS n&or dm; 40/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 30/2020 que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), estabelecendo que este protocolo entra em vigor na data da sua

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 44 a 52/2020 e aos Convênios ICMS nºs 134 a 160/2020, os quais, entre outros assuntos, dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, dispensa, redução e anistia de débitos e substituição tributária, e dentre eles, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 44/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente a cancelamento de nota fiscal e eventos;

Ajuste Sinief nº 45/2020 - Altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), no que se refere a campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E) e à inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo;

Ajuste Sinief nº 46/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fisc

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Tendo em vista as recentes alterações na legislação previdenciária, dentre as quais aquelas promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma previdenciária), a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou alguns dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (normas gerais de tributação previdenciária).

EMPREGOS SIMULTÂNEOS

Entre as alterações, foi disciplinada a situação dos empregados com empregos simultâneos.

Assim, a partir da competência março/2020, a apuração da contribuição descontada do segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso que presta serviços remunerados a mais de uma empresa (empregos simultâneos) será efetuada da seguinte forma:

I - cada empregador informado na declaração apresentada pelo empregado com empregos simultâneos aplicará as alíquotas sobre a remuneração devida ao segurado, observadas as faixas já tributadas nas empresas anteriores, até o limite máximo do salário de contribuição; e

II - caso haja também remuneração decorrente de se

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Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 131 a 133/2020, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 131/2020 - revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram revigorados de 1º.11.2020 até 31.03.2021, os convênios indicados nos incisos I a V da cláusula primeira do convênio em referência, com efeitos desde 1º.11.2020;

Convênio ICMS nº 132/2020 - altera o Convênio ICMS nº 82/2020, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional; e

Convênio ICMS nº 133/2020 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram prorrogadas até 31.03.2021 as disposições contidas nos convênios indicados nos incisos I a CCXXVII da cláusula primeira do convênio em referência. Este convênio entra em vigor na data da publicação no

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O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 23 a 36/2020 que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 23/2020 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes entre os Estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.12.2020;

Protocolo ICMS nº 24/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.12.2020;

Protocolo ICMS nº 25/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 14/2020 que fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 2/2014, o qual concede o tratamento diferenciado

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e aos Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 30/2020 - autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica nas operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 31/2020 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Ajuste Sinief nº 32/2020 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 28 e 29/2020 e aos Convênios ICMS nºs 89 a 101/2020, que dispõem sobre veículos autopropulsados, energia elétrica, benefícios fiscais, remissão de débitos, substituição tributária, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 28/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 29/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que Instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação em relação à cláusula primeira e de 1º.11.2020, em relação à cláusula segunda;

Convênio ICMS nº 89/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tribu

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O Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 26 e 27/2020 e os Convênios ICMS nºs 77 a 88/2020, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, escrituração fiscal digital, parcelamento de débitos, benefícios fiscais, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 26/2020 - altera os Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007 e 19/2016, que instituem,respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 27/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir da data de sua publicação;

Convênio ICMS nº 77/2020 - autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais e altera o Convênio ICMS nº 168/2017. Este convênio entra em vigor na data d

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PGFN prorroga prazo da transação extraordinária

A Portaria PGFN nº 20.162/2020 alterou a Portaria PGFN nº 9.924/2020, para prorrogar, até 30.09.2020, o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União, que inicialmente seria encerrado em 31.08.2020.

(Portaria PGFN nº 20.162/2020 - DOU 1 de 1º.09.2020)

Fonte: Editorial IOB

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 25/2020 e aos Convênios ICMS nºs 53 a 76/2020 que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos (DFE), Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), transporte de valores, substituição tributária, etc., em relação aos quais, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 15/2020 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 16/2020 - Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Este Ajuste Sinief entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 1º.02.2020, em relação à cláusula segunda,

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or meio de ato do Confaz foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 13 a 22/2020, que dispõe, em especial, sobre substituição tributária, combustíveis, consignação industrial, conhecimento de transporte eletrônico e exportação, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 13/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Protocolo ICMS nº 14/2020 - fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 2/2014, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário e na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 5/2014, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário. Em substituição ao pra

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Foi publicada norma que prorroga a entrega da GIAM referente aos períodos de janeiro a junho de 2020 para até 31.08.2020.

A obrigatoriedade de entrega da GIAM estava prevista para terminar em janeiro de 2020 pelos contribuintes obrigados ao envio da EFD (ICMS/IPI), mas o Decreto nº 6.111/2020 manteve sua exigência até o ano de 2023.

Com a publicação da norma em fundamento que tem sua vigência a contar de hoje 22.07.2020, os contribuintes que deixaram de enviar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) ficam a salvo de penalidades pela falta de entrega neste período.

(Portaria SEFAZ nº 683/2020 - DOE TO de 21.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Foi divulgado ato que traz novas disposições sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria Secex nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, bem como revoga diversos dispositivos dessa Portaria, inclusive o Capítulo III, que trata do regime em apreço.

A Portaria Secex nº 44/2020, em fundamento, regulamenta a concessão e a gestão, pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), dos seguintes regimes aduaneiros especiais:

a) drawback suspensão, estabelecido pelo art. 12 da Lei nº 11.945/2009 e pelo art. 14, V, c, da Lei nº 10.893/2004 e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010; e

b) drawback isenção, estabelecido pelo art. 31 da Lei nº 12.350/2010 e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3/2010.

DRAWBACK SUSPENSÃO

A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto d

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O Confaz deu publicidade à alteração do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2020, versão 1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda. gov. br., com efeitos a partir de 1º.01.2021.

Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sped.

(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2020 - DOU 1 de 21.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

Veja a Nota Técnica 2020.001 v. 1.0 com as alterações em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/NT_EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v3.pd

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