iob (380)

Publicada NT2020.001 v.1.40 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 1/2020, versão 1.40, que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

A presente versão promove alteração das opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e.

O prazo previsto para a implementação dessa versão é:

a) Implantação de Teste: 04.04.2022;

b) Implantação de Produção: 02.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2020, versão 1.40, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=apviUTdjA/E=

Acesso em: 02.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Por intermédio do ato em fundamento, foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 , e outros aspectos correlatos.

A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços mencionados, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos na Resolução CGOA nº 4/2022 , previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).

O sistema eletrônico será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens citados, individualmente ou em conjun

Saiba mais…

Publicada versão 1.30 da NT 2020.001, que divulga atualização de regra de rejeição da manifestação do destinatário.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

A regra de validação H08 foi alterada, para inclusão do tpEmis=3(NFF).

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) Implantação de Teste: 23.05.2022;

b) Implantação de Produção: 25.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2020, versão 1.30, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ZtGBKY9AVlM=

Acesso em: 06.05.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

Saiba mais…

Área ICMS e IPI

 

12.04.2022 08:49 - ICMS Nacional - Divulgados Ajustes Sinief que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos

 

 

Foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 3 a 12/2022, que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos, conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 3/2022 - altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste Sinief nº 16/2020, referente ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

a) 03.04.2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira (inclusão do Anexo II-A, e revogação do Anexo II do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970); e

b) 1º.06.2022, em relação aos demais dispositivos;

- Ajuste Sinief nº 4/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com be

Saiba mais…

Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 30 a 55/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, remissão de débitos e substituição tributária, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 30/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101/2009;

- Convênio ICMS nº 31/2022 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Convênio ICMS nº 31/2022 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional, em relação à cláusula primeira, e a partir de 1º.01.2023, em relação à

Saiba mais…

Foi prorrogada, para 1º.05.2022, a vigência inicial da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Desta forma, observamos que as reduções das alíquotas do IPI, estabelecidas pelo Decreto nº 10.979/2022, continuam vigentes até 30.04.2022.

Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida. Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba "documentos", opção "diversos".

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Posicionamento da Receita Federal:

(...)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Importante:

Estamos trabalhando na atualização das referidas tabelas (TIPI e TEC

Saiba mais…

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2022, versão 1.0, com efeitos a partir de 1º.01.2023.

Nesse sentido, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

(Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022 - DOU de 28.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

Download será disponibilizado em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

Saiba mais…

Foi acrescentado o art. 15-C, ao Decreto nº 6.306/2007 , o qual regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), cujo dispositivo reduz as alíquotas incidentes sobre as diversas operações de câmbio, previstas no art. 15-B , do RIOF , conforme segue:

Art. 15-B - RIOF

Alíquota atual

Alíquota reduzida

Vigência

Art. 15, B, caput

0,38%

0%

02.01.2029

Art. 15-B, caput, XII

6%

0%

19.03.2022

Art. 15-B, caput, VII, IX e X

6,38%

5,38%

02.01.2023

Art. 15-B, caput, VII, IX e X

6,38%

4,38%

02.01.2024

Art. 15-B, caput, VII, IX e X

6,38%

3,38%

02.01.2025

Art. 15-B, caput, VII, IX e X

6,38%

2,38%

02.01.2026

Art. 15-B, caput, VII, IX e X

6,38%

1,38%

02.01.2027

Art. 15-B, caput, VII, IX e X,

6,38%

0%

02.01.2028

Art. 15-B, caput, XX e XXI

1,10%

0%

02.01.2028

Nota:

Para fins do disposto no art. 15-C do RIOF , considera-se a data da li

Saiba mais…

Por intermédio do Decreto nº 10.985/2022 foi alterado o Decreto nº 10.979/2022 , mediante alteração na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 e disciplinada a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A redução de alíquotas de 18,5% e 25% não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

As alíquotas reduzidas nos mencionados percentuais serão calculadas com, no máximo, 2 casas decimais.

Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com 3 ou mais casas decimais, a redução a 2 casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:

a) quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a 5, esse permanecerá inalterado; e

b) quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido d

Saiba mais…

Por meio do Ato Declaratório SF nº 3/2022 foram rejeitados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.045/2021 , que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

De acordo com a Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional - DCN de 04.11.2021, "em 31.10.2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.045/2021 , cuja vigência encerrou-se em 01.09.2021, em razão da rejeição dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária pelo plenário do Senado Federal."

Portanto, com a rejeição da Medida Provisória nº 1.045/2021 ,

Saiba mais…

eSocial - Publicado Manual de Orientação consolidado

Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial), em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial.

Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

Fonte: Editorial IOB

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487590

Download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-10-2022.pdf

Saiba mais…

Por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 foi aprovado o Regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018 e destina-se aos agentes de tratamento de pequeno porte.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos as seguintes informações:

a) a quem se aplica: para efeitos deste regulamento consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte:
a.1) microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, e o empresário, incluído o microempreendedor individual (MEI);
a.2) startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182/2021 ;
a.3) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturai

Saiba mais…

Por intermédio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade ao Ajuste Sinief nº 1/2022 e aos Convênios ICMS nºs 1 a 8/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis, dispensa de encargos, documentos fiscais eletrônicos e substituição tributária, conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 1/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, no que se refere aos efeitos desse ato para os Estados que menciona;

- Convênio ICMS nº 1/2022 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, dispondo que excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 31.03.20

Saiba mais…

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).

Em apertada síntese, a referida nota traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

Segundo a RFB, "para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente."

Veja a íntegra: Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro

Saiba mais…

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 4/2021, versão 1.10, que que inclui novas regras de validação e campos na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O prazo previsto para a implantação desta versão é:

a) Implantação de Teste: 14.03.2022;

b) Implantação de Produção: 16.05.2022.

(Nota Técnica nº 4/2021, versão 1.10, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=9bznzUXCXr0=

Acesso em: 13.01.2022)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Por intermédio do Despacho Confaz nº 1/2022, foi divulgado o Convênio ICMS nº 236/2022 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação (UF).

O remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, é contribuinte em relação ao imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da UF de destino e a interestadual (Difal) nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra UF.

O convênio em fundamento entra em vigor em 06.01.2022, produzindo efeitos retroativos a 1º.01.2022, ficando revogado o Convênio ICMS nº 93/2015.

(Convênio ICMS nº 236/2021 - DOU de 06.01.2022)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104/2021 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, válido para as entregas da ECD relativas ao ano-calendário de 2021 e posteriores, incluindo as situações especiais a partir de 2022.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104/2021 - DOU de 21.12.2021)

Fonte: Editorial IOB

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD - Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 - Anexo ao ADE Cofis nº 79/2020

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD - Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 - Anexo ao ADE Cofis nº 79/2020

 

A expectativa é de que não existam modificações de campos, apenas ajuste de alguns textos.

 

 

Saiba mais…