indústria 40 (72)

Por Dinheiro Vivo (Portugal)

Tribunal declara ilícito despedimento de trabalhadora substituída por robô

Uma sentença publicada hoje por um tribunal espanhol considerou ilícito o despedimento de uma trabalhadora de um grupo hoteleiro da Gran Canária cujas funções foram substituídas por um robô, avança o jornal espanhol El País na edição desta quinta-feira. O tribunal decidiu que a extinção do contrato de trabalho foi injustificada, considerando que um robô não pode substituir um empregado unicamente para reduzir custos. O juíz Javier Ercilla sublinha que não se pode pôr em causa o direito ao trabalho para “aumentar a liberdade da empresa”, e que não ficou provado que o grupo atravessava dificuldades. O acórdão distingue este caso, em que há “a substituição de um trabalhador por um instrumento”, de outras situações, em que os equipamentos de produção se tornam obsoletos. “É o caso, por exemplo, da passagem das câmaras analógicas a digitais, que fez desaparecer o trabalho de revelação”,

Saiba mais…

É muito comum que datas comemorativas, como o aniversário e o Natal, sejam momentos de reflexão, usados para se fazer um balanço do ano que passou, das conquistas e dos sonhos e objetivos a serem perseguidos no futuro. O mesmo pode se aplicar à data dedicada a uma categoria. Este pode ser o momento perfeito para avaliar seu negócio, seu grau de qualificação e que mudanças mais têm impactado na área. O Dia do Contador, celebrado em 22 de setembro, é um desses momentos – uma oportunidade para se debruçar sobre a realidade da profissão e para comemorar avanços importantes dos últimos anos.

Quando questionados sobre as conquistas relevantes, uma resposta é unânime e motivo de orgulho para a categoria: a maior valorização profissional. A mudança na imagem do contador de um mero guarda-livros para um gestor financeiro e fiscal indispensável à saúde dos negócios e do fluxo de caixa de pessoas físicas foi muito perseguida. E agora parece ter sido finalmente alcançada.

O vice-presidente de Rela

Saiba mais…
PORTARIA CONJUNTA COCAD / COTEC Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 56)  

Disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a órgãos e entidades, resolveM:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos para fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Parágrafo único. A presente Portaria se aplica ao fornecimento de informações cadastrais da RFB por intermédio de We

Saiba mais…
PORTARIA COTEC Nº 55, DE 03 DE JULHO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2019, seção 1, página 41)  

Altera a Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados

Saiba mais…

Ao mesmo tempo em que aumentam as preocupações com a privacidade dos dados e com a diminuição da confiança no governo, os cidadãos exigem melhores serviços e maior responsabilidade com contas e ações públicas. Novas ferramentas têm facilitado a transparência das contas públicas e o blockchain é uma delas, que pode atender as crescentes expectativas em termos de qualidade, velocidade e integridade dessas informações. A representante do European Law Observatory On New Tecnologies no Brasil, Membro-Fundadora do Oxford Blockchain Foundation e especialista em Blockchain pela Universidade de Oxford e pelo MIT, Tatiana Revoredo, afirma que o blockchain é assertivo na criação de trilhas de auditoria de informações confiáveis, tornando simples a criação de plataformas para rastrear quando e onde os dados foram inseridos, para que foram usados, quem os acessou.

“Blockchain pode ser um divisor de águas na luta global contra a corrupção. É uma arquitetura que permite registrar ativos, transferir v

Saiba mais…
PORTARIA RFB Nº 1074, DE 18 DE JUNHO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 18)  

Dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações cadastrais a órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:

I - rede permissionada blockchain;

II - web services ou interface de programação de aplicativ

Saiba mais…

A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de 13/06/2019 a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA

Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física - CPF . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.

Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação - Movimentação da Conta Vinculada V2

Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.

Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link : http://bit.ly/ManualCEF

Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituiç

Saiba mais…

Por Celso Braga

Muito se fala da indústria 4.0, mas no Brasil ainda temos que caminhar por mais cinco a 10 anos para viver esta experiência. Ainda nos falta o básico, a internet 5G, por exemplo, e, sem ela, não é possível viver a automação plena das máquinas e conectá-las com controles centrais. No caminho já em curso, a automação das linhas e máquinas refletem o primeiro passo frente à indústria 4.0. A boa notícia é que temos agora tempo para formar profissionais para atender a essa demanda futura.

8 aspectos do profissional da indústria 4.0

1) É capacitado em tecnologia;

2) Mindset digital;

3) Integra elementos digitais às atividades no cotidiano;

4) É fluente em idiomas - no mínimo em inglês, língua que conecta boa parte do mundo digital;

5) Tem gosto por aprender. Não se incomoda em lidar com coisas que não sabe, pois são estímulos para um novo salto de aprendizado;

6) É flexível e menos convencional na hora de pensar em solução de desafios;

7) Não liga para hierarquias. Se

Saiba mais…

Serpro cria rede blockchain para a Receita

A Receita Federal conta com o Serpro para o desenvolvimento de uma solução que utiliza tecnologia blockchain com o objetivo de garantir a autenticidade das informações compartilhadas entre o Brasil e países parceiros.

Com nome provisório de bCONNECT, a solução está em fase de testes.

“A troca de informações entre os países é constante e precisa ser rápida, eficiente e segura. O que está escrito em blockchain, como se diz, está escrito na pedra, não se adultera”, explica Sérgio Alencar, auditor da Receita Federal do Brasil.

O bCONNECT permite o compartilhamento em rede de informações cadastrais das empresas certificadas pela Receita Federal como Operador Econômico Autorizado (OEA) e que usufruem de benefícios como facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil quanto no exterior. 

“As empresas certificadas como OEA estão listadas na internet, mas precisávamos de um sistema em que fosse possível enviar os dados das empresas brasileiras e ao mesmo tempo consultar a certificação

Saiba mais…

O  Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuár

Saiba mais…

Parecia transformação, mas era silada (sic)

Por Marcelo Trevisani

“A transformação digital sem o impacto de negócios é paralisia seguida de irrelevância, seguida de um declínio doloroso e lancinante, seguido de morte”. Essa frase do Cesar Gon, fundador e CEO da empresa em que trabalho, tem martelado na minha cabeça. Pois ela diz, em apenas três linhas, muito, ou tudo, do que tem feito grandes – e relevantes - empresas falharem em seus processos de transformação, todos os dias.

Áreas de inovação, departamento de inteligência de negócio, investimento em pesquisa e desenvolvimento, time de transformação digital... muitas das iniciativas dessa equipe começam assim: como iniciativas. Em salas fechadas. Com pessoas pré-determinadas. Todas escolhidas a dedo por terem o ‘tal-do-mindset-digital-que-tanto-precisamos’. Esses profissionais se dedicam, montam processos, apontam dedos, reconhecem os erros, levantam bandeiras, engajam os demais. Mas nada acontece. A iniciativa perde força, perde patrocinador, perde significado dentro da corp

Saiba mais…

Automação conquista o setor contábil

Tecnologias invadem as diferentes áreas de trabalho no Brasil

A automação de funções profissionais ameaça 54,37% das categorias profissionais brasileiras. O resultado está em estudo do Laboratório de Aprendizagem de Máquina em Finanças e Organizações (LAMFO) da Universidade de Brasília (UnB) que analisou 2.046 ocupações de um universo de 2.602 presentes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em todo o País.

A profissão “contador” tem probabilidade de automação estimada de 48,74% – média. De acordo com a pesquisa, analisando a descrição dessa ocupação na CBO, é possível identificar habilidades potencialmente fáceis de se automatizar, tais como “preencher formulários específicos inerentes à atividade da empresa” e “calcular índices econômicos e financeiros”.

Ao mesmo tempo, a profissão envolve tarefas de difícil automação, como “assessorar a gestão empresarial”, “intermediar acordos com os sindicatos” e “demonstrar flexibilidade”. Por isso, as análises destacaram que a probabilid

Saiba mais…

Por Fernando Mantovani

Não entre em pânico! A transformação digital só vai acabar com a sua carreira se você fizer parte do grupo de profissionais que tem resistido a aceitar o fato de que as empresas precisam incorporar soluções de tecnologia aos processos.

O objetivo delas é manter a competitividade, melhorando os resultados da companhia e aumentando a eficiência dos colaboradores. Muitos desses profissionais têm demorado a aderir ao novo momento por falta de conhecimento, por medo de se arriscar a sair da zona de conforto ou receio de errar.

Os cargos estão se transformando

Não dá para negar que, em virtude da digitalização dos negócios e processos, alguns cargos estão deixando de existir, enquanto outros surgem, e essa nova realidade tem gerados muitas alterações nas estruturas das empresas. Para você ter uma ideia, quase metade dos líderes de companhias do Brasil (46%) entrevistados pela Robert Half já sentiu o aumento do turnover na equipe, em decorrência da transformação digital

Saiba mais…

Contadores versus robôs: quem vencerá a batalha?

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

No início de 2018, a revista Veja publicou uma matéria com o título “Elas vão substituir você”, na qual apresentava profissões que seriam substituídas pelas máquinas, deixando milhões de humanos desempregados até 2030.

A matéria trouxe dados do relatório “The Future of Employment”, de 2013, dos economistas Carl Benedikt Frey e Michael A. Osbone, ambos da Universidade de Oxford, que examinaram como os empregos são suscetíveis à informatização.

De acordo com as estimativas dos pesquisadores, cerca de 47% do emprego total dos EUA estão em risco. E dentre elas consta o contador, com probabilidade de extinção de 94%. Esse dado suscitou críticas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (https://cfc.org.br/noticias/cfc-envia-carta-a-revista-veja-e-contesta-dados-da-reportagem-elas-vao-substituir-voce/), que enviou carta à revista Veja destacando que “essa previsão fatalista é, em nossa visão, uma demonstração de desconhecimento da importância de nossa profis

Saiba mais…

A indústria 4.0 na área tributária – Parte 1

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

 

Neste ano tem se falado muito a respeito da Indústria 4.0 e toda a revolução trazida com a alta tecnologia proposta. Com proposições como comunicação e cooperação entre sistemas e pessoas, essas novas tecnologias trazem oportunidades incríveis para o aumento da produtividade e, consequentemente de redução de custos. Esses são fatos e realidades para uma considerável parte do setor industrial, mas como esta revolução está afetando a área tributária no Brasil? Quais os impactos positivos e negativos? Qual a visão de futuro? Esta é a primeira parte do artigo que tem a pretensão de responder essas questões.

Primeiramente, iremos aos termos e fatos que há mais de 10 anos já são empregados corriqueiramente e que se tornaram “commodities” da transformação digital na área tributária brasileira, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É fato que as implantações destas novas tecnologias causaram uma re

Saiba mais…

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.

O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

A tecnologia blockchain, que tem como principal caracter

Saiba mais…

A indústria 4.0 na área tributária – Parte 2

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

Na parte 1 deste artigo tratamos do SPED, da NF-e e da transformação digital impactando a área tributária, além de destacarmos duas correntes sobre essas transformações. Caso você tenha achado estranho que essas correntes completamente opostas possam refletir o estado atual da transformação tributária brasileira, explicaremos. A primeira, que diz que devemos acelerar a implementação destas novas tecnologias, é na nossa visão, muito mais aderente à realidade imposta pelo fisco brasileiro. É muito comum você ir à palestras e fóruns e ouvir dos coordenadores e idealizadores dos projetos SPED comentários do tipo “Fomos ao vale do silício beber na fonte do conhecimento” ou “a Receita Federal do Brasil (RFB) investiu bilhões em tecnologias e infraestrutura”, além de já termos ouvido falar muito no passado do T-rex e da inteligência artificial do Harpia. É fato que estes investimentos já se pagaram inúmeras vezes através de autuações, fiscaliz

Saiba mais…

A indústria 4.0 na área tributária – Parte 3

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

Nas partes 1 e 2 deste artigo tratamos do SPED, da NF-e, da transformação digital da área tributária e das visões antagônicas sobre automatizar já ou não automatizar ainda. Nesta terceira parte vamos abordar a visão de futuro da área tributária e dos profissionais.

É fato que os profissionais que não conseguirem se adaptar a essas mudanças serão impactados diretamente. A falta de especialização associada ou não aos salários que não comportam investimentos em treinamentos são alguns dos principais motivos para estes impactos. É fundamental a busca e o compartilhamento não só de conhecimento, mas de soluções em que a adoção destas novas tecnologias aliada a especialização adequada dos profissionais tem refletido em aumento da eficiência empresarial. Fundamento este tópico voltando ao exemplo mais “commodity” de todos: o SPED. Este artigo poderia ter sido escrito há mais de 10 anos, pois falava-se que o SPED seria a razão da demissão ou e

Saiba mais…

Por Kenneth Corbin, CIO/EUA

Em meio a um frenesi de inovações em automação de processos robóticos e Inteligência Artificial, os CIOs estão vasculhando suas empresas em busca de tarefas que possam ser automatizadas. Em uma pesquisa recente, a Consumer Technology Association descobriu que apenas 10% dos líderes de TI entrevistados não estão planejando automatizar nenhuma função nos próximos cinco anos. Isso significa que  90% das empresas pesquisadas planejam automatizar pelo menos algumas  funções de trabalho.

"A automação com a Inteligência Artificial está sendo valorizada não apenas pelas eficiências que proporciona, mas também pelas experiências possíveis", diz Bridget Karlin, vice-presidente de automação e CTO da Global Technology Services Business da IBM. "Você verá que está liberando tarefas mundanas que essencialmente permitem ao praticante ou à pessoa lidar com trabalhos mais interessantes"

Karlin insta os CIOs a pensarem estrategicamente sobre automação, entendendo que eles nã

Saiba mais…

Gartner, Inc., líder mundial em pesquisa e aconselhamento sobre tecnologia, anuncia que os gastos mundiais com soluções de RPA (Robotic Process Automation) chegarão a US$ 680 milhões em 2018, o que representa um aumento de 57% sobre o ano anterior. Pesquisa do Gartner aponta também que, mantendo o ritmo, esse mercado movimentará um total de US$ 2,4 bilhões em 2022.

“As organizações têm adotado a tecnologia de RPA como uma solução rápida e fácil para automatizar atividades manuais”, diz Cathy Tornbohm, Vice-Presidente do Gartner. “Alguns funcionários continuarão a executar tarefas comuns que exigem que atividades rotineiras como cortar, colar e alterar informações manualmente. Porém, quando as ferramentas de automação executam essas atividades, a margem de erro diminui e a qualidade do trabalho aumenta”.

Atualmente, bancos, seguradoras, empresas de serviços públicos e companhias de telecomunicações são os maiores usuários de sistemas de RPA. “Geralmente, essas organizações lutam para

Saiba mais…