Faixas foram corrigidas de forma escalonada, privilegiando quem ganha menos; veja como ficou a cobrança
BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória 670, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 (ano-calendário 2015) de forma escalonada - instituindo quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte.
As correções variam de 4,5%, para os maiores ganhos, até 6,5% para os menores. Veja abaixo como ficou a nova cobrança mensal, que começou em abril:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Feder