icms (1005)

ICMS - Importação pessoa física

JUSTIÇA DE SP DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA IMPORTAÇÃO REALIZADA POR PESSOA FÍSICAA 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou nesta semana procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito que A.C.R. moveu em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a restituição do ICMS pago na importação de um veículo para uso próprio.Na sentença, a Juíza Dra. Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, além de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente ao recolhimento do ICMS sobre o veículo importado pelo autor, condenou a Fazenda Pública a restituir a quantia de R$ 71.114,59 com juros e atualização monetária, valor este recolhido no registro da declaração de importação e desembaraço aduaneiro.Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do nosso judiciário firmou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da não-cumulatividade, aqueles que não são contribuintes do ICMS e do IPI, não devem ser
Saiba mais…

Fisco paulista dá chance a inadimplente

segunda-feira, 8 de março de 2010 Os contribuintes inadimplentes com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ganharam uma chance para repactuar parcelas vencidas e não pagas de ICMS. A Fazenda paulista publicou na semana passada o Decreto nº 55.534, que abriu um prazo para o acerto de contas, que vai de 15 a 31 deste mês. A proposta de repactuação anterior ocorreu em novembro de 2008, com prazo para adesão até dezembro daquele ano. "Agora, serão beneficiados aqueles que ficaram inadimplentes durante o ano da crise econômica", diz o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. O Decreto nº 51.960, de 2007, que instituiu o PPI, determina que o contribuinte que atrasar o pagamento de parcela por 90 dias será excluído do programa. Mas um dispositivo da Lei nº 13.723, de 29 de novembro de 2009, no entanto, diz que não serão considerados rompidos os acordos de PPI, em relação ao ICMS, desde que "parcelas vencidas e não pagas até 30 de setembro de 2
Saiba mais…
Autor(es): Arnaldo Galvão, de Brasília Valor Econômico - 03/03/2010 Os municípios arrecadaram R$ 65,45 bilhões no ano passado, valor equivalente a 2,09% do Produto Interno Bruto (PIB), um crescimento importante em comparação com os 1,92% do PIB apurados em 2008, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O desempenho das cidades, na arrecadação de impostos, contribuições e cobrança de dívidas, foi exatamente o contrário do que ocorreu nos Estados e na União, que registraram queda da carga tributária no ano passado na comparação com 2008. Os dados da confederação indicam que nos Estados a carga baixou de 9,57% do PIB para 9,52% do PIB e, na União, também houve decréscimo, de 24,89% para 24,14% do PIB. Para a Confederação Nacional dos Municípios, no ano passado a carga tributária bruta da União, Estados e municípios foi de 35,75% do PIB, portanto inferior aos 36,38% do PIB apurados no ano anterior. O presidente da CMN, Paulo Ziulkoski, explicou as razões para o que
Saiba mais…

Estados disputam ICMS do comércio eletrônico

Marta Watanabe, de São Paulo 03/03/2010 O ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias O aumento das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico. Enquanto São Paulo defende as regras atuais, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas, que favorecem os Estados que abrigam os centros de distribuição das empresas que vendem pela internet. O valor dessas operações - estimadas em R$ 10,5 bilhões no ano passado - e a tendência de aumento explicam a intenção de mudar as regras. Conforme a legislação atual, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias. Assim, quando um consumidor do Ceará compra um fogão em empresa "pontocom" que armazena seus produtos em São Paulo
Saiba mais…
por Tânia Cristina Pryplotski de Souza*02/02/2010Em artigo, Tânia de Souza dá resposta a imbróglio que existe entre EstadosDevido a vários entendimentos dos fiscos estaduais, sempre houve uma polêmica: para quem é devido o ICMS nas operações de importação, especificamente, nas operações triangulares e nas importações por conta e ordem e por encomenda?Alguns Estados, como o Paraná e Santa Catarina, sempre tiveram que o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS, é onde estiver situado o importador, porque nas operações de importação de mercadorias ocorrem dois fatos geradores do ICMS, um na entrada da importação e outro na saída, por ocasião da venda dessas mercadorias a outro Estado. Esse entendimento também se deu, pois o texto constitucional em seu art. 155, § 2º, IX, “a” determina que o imposto é devido ao Estado onde estiver situado o domicilio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria.Apesar do entendimento doutrinário majoritário, alguns Estados, com
Saiba mais…

Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Marta Watanabe, de São Paulo03/02/2010Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o
Saiba mais…
Por nove votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF) declarou, nesta segunda-feira (01), a constitucionalidade da Lei estadual nº 9.903, de 30 de dezembro de 1997, que elevou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no estado de São Paulo, e da Lei estadual nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve o reajuste do tributo nos termos da lei anterior.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 585535, interposto pela empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgica contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia julgado constitucional a majoração do tributo.Anteriormente, a Suprema Corte já havia reconhecido a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.AlegaçõesA empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgic
Saiba mais…
Notícia da edição impressa de 27/01/2010A projeção de arrecadação bruta de ICMS no dia 26 aponta para um total de R$ 1,536 bilhão, o maior volume de receita com o tributo para um mês na história do Rio Grande do Sul. Para o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, esse desempenho se deve, principalmente, a medidas de combate à sonegação, como a ampliação da substituição tributária.Além disso, a arrecadação recorde neste mês reflete a recuperação da economia, já que ficará, pelo segundo mês consecutivo, acima das expectativas. De acordo com Englert, isso demonstra que 2010 será um ano bem mais favorável para as finanças do Estado. "Conseguimos enfrentar a crise em 2009 sem recorrer ao Caixa Único, sem necessidade de os servidores contraírem empréstimo para o 13º salário e fechamos o ano sem déficit."A promessa é de que os resultados positivos permitam a retomada da aplicação de recursos públicos em obras."Muito do que não conseguimos realizar em investimentos no ano passado vamos realiza
Saiba mais…

SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal

Marta Watanabe, de São Paulo04/02/2010Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Es
Saiba mais…
Posted: 21 Jan 2010 10:18 AM PST O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) inicia tratativa com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o aperfeiçoamento da inclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime especial aduaneiro drawback. Durante a primeira reunião do Confaz do ano, em Brasília, nesta quarta-feira (20/1), o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, assinará convênio com o órgão para a capacitação de técnicos estaduais na utilização dos softwares geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para o controle das exportações que utilizam o drawback. A intenção do MDIC é iniciar as discussões com os Estados sobre a necessidade de garantir a desoneração do ICMS de insumos que sejam incorporados a mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback. Além disso, com a assinatura do convênio, a Secex passa a integrar o Grupo de Trabalho 54 de Comércio Exterior do Confaz
Saiba mais…

Lei paulista muda a rotina na apuração do ICMS

Por Fábio Messiano Pellegrini

Recentemente, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1.137/09, convertendo-o na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, que propõe inúmeras mudanças na legislação do ICMS, bem como institui a comunicação por meio eletrônico entre a Fazenda Estadual e os sujeitos passivos dos tributos estaduais.

O primeiro ponto que merece atenção diz respeito à comunicação eletrônica entre os sujeitos ativo e passivo. A nova disposição legal institui de forma clara e objetiva a comunicação eletrônica, devendo obrigatoriamente ser utilizado Certificado Digital, regularmente emitido, que dá legalidade aos atos praticados em razão da assinatura eletrônica nele contida.

Os artigos 2º e 3º da referida lei deixam claro que, com o cadastramento eletrônico do sujeito passivo, na Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, ficará este apto a receber do sujeito ativo os seguintes comunicados:

- comunicações referentes a quaisquer tipos de atos administr

Saiba mais…
terça-feira, 26 de janeiro de 2010Cerca de R$ 500 milhões foram desviados dos cofres do governo de Mato Grosso, segundo constatações da Secretaria de Fazenda (Sefaz), nesta segunda-feira (25). Pelo menos quatro grandes indústrias instaladas em MT estariam utilizando a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio (desoneradas de impostos) localizadas nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas para simular operações de remessa de produtos e não recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).Conforme informações da Sefaz, a irregularidade está sendo monitorada há mais de um ano pela Superintendência de Fiscalização. O Fisco iniciou o acompanhamento das operações após detectar a queda de arrecadação nessas empresas e o aumento das vendas para as regiões desoneradas. Já foram constatadas irregularidades em indústrias de óleo de soja, arroz, bebidas e material básico para construção civil.“Os envolvidos nesta irregularidade vendiam a mercadoria como se el
Saiba mais…
por FinancialWeb 05/02/2010 Tributarista explica forma de recolhimento do imposto e cita exemplos práticos O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Segundo o sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis — que também é Expert do FinancialWeb — um erro encontrado com frequência nas consultorias realizadas por sua equipe decorrem do recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições interestaduais de ativos. De acordo com o tributarista, devido à falta de aplicação do benefício da redução da carga tributária em operações internas, um cliente da Assist pagou indevidamente ao Fisco mais de R$ 1 milhão. Mas, nesse caso, foi possível recuperar o valor pago a mais. “Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há ben
Saiba mais…
Nos casos de exportação de mercadorias ou de remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, as empresas compram os insumos com o crédito de ICMS, entretanto, na hora da venda não há a incidência do débito do referido imposto, em razão de algum benefício fiscal. Quando o valor do débito mensal do ICMS não absorver o valor total do crédito, decorrentes de operações realizadas sem o pagamento do imposto, a legislação permite que os contribuintes transformem esse saldo credor em saldo acumulado.Assim, o crédito acumulado de ICMS pode gerado em função da aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadorias, operações efetuadas com redução de base de cálculo do imposto ou, ainda, operações realizadas sem o pagamento do ICMS, tais como isenção, não-incidência, substituição tributária ou diferimento.O crédito acumulado de ICMS tem a sua apropriação condicionada a prévia autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pode ser utilizado par
Saiba mais…
por FinancialWeb15/01/2010Portal, ainda a ser criado, dispensará publicação de notificações no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postalAprovada em 2009, a Lei 13.918 tende a facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo. A proposta é que a notificação de atos administrativos e outras informações, bem como avisos, sejam transmitidas em ambiente online, por meio de um site.Os dados transmitidos pelo portal, denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), dispensa a publicação dos mesmos documentos no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postal. Para ter acesso, será preciso utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.Conforme a determinação, será necessário que a empresa se credencie junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o cadastro permitirá acesso ao siste
Saiba mais…
12/01/2010 - 12:14Assessoria/Sefaz-MTA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso realiza nesta quinta-feira (14) uma palestra para detalhar o Novo Sistema de Lançamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações acobertadas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As informações serão apresentadas no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), às 14h30. A palestra terá como público alvo contabilistas, contribuintes e profissionais das áreas afins.O encontro será uma oportunidade para que as possíveis dúvidas existentes sobre os Decretos 2223/09 e 2309/09 sejam sanadas. O novo regime de ICMS Estimativa Antecipada passará a substituir os atuais regimes Garantido, Garantido Integral, Substituição Eletrônica, diferencial de alíquota, para operações calçadas por documentos eletrônicos. A medida visa simplificar a quantificação do crédito tributário.Durante a palestra, os servidore
Saiba mais…
por Marcelo Fichera Lourenzi*04/12/2009Em artigo, especialista aborda os problemas de interpretação das regras que o novo padrão causará sobre o impostoA Lei 11.638, instituída em 2007, estabeleceu que as práticas contábeis no Brasil devem estar em consonância com as normais internacionais de contabilidade (IFRS). Até o final de 2010, toda a implantação do IFRS deverá estar finalizada.Para que essas diretrizes sejam cumpridas à risca, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem por objetivo regular e orientar essa transição, por meio de comunicados técnicos.De acordo com as normas contábeis e tributárias atuais, as empresas podem se creditar do ICMS incluso na compra de bens classificáveis no ativo imobilizado. Esse crédito tributário deve ser compensado em até quatro anos, com os débitos deste mesmo imposto.No tocante às empresas concessionárias de serviços públicos, como as companhias de energia, de telefonia e gestoras de rodovias, há pontos que ainda requerem um
Saiba mais…

SP quer cobrar contribuinte de outro Estado

segunda-feira, 30 de novembro de 2009Projeto de lei que permite tornar fornecedor de outro Estado solidário em autos de infração de paulistas está na AssembleiaIntenção do governo paulista é reduzir brechas da guerra fiscal; advogados contestam legalidade da medida do governo SerraCLAUDIA ROLLIFÁTIMA FERNANDESDA REPORTAGEM LOCALA Secretaria da Fazenda paulista quer autuar contribuintes de outros Estados que lesam o governo de São Paulo no pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), fato que provoca perda de arrecadação.Para isso, o governador José Serra (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que coloca o contribuinte de outro Estado como solidário nas autuações feitas a contribuintes paulistas com o objetivo de recuperar impostos e combater a guerra fiscal entre os Estados.O governo de São Paulo quer evitar que um contribuinte paulista compre mercadorias de empresas de outros Estados que se beneficiam de incentivos fiscais não aprovados pelo C
Saiba mais…

STF anula autuação fiscal por cobrança de ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) deve ser recolhido no estado onde se situa a importadora. Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou autuação fiscal contra a importadora La Violetera Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., empresa situada em Curitiba. A autuação fiscal, validada pela Justiça paulista, determinava o recolhimento de ICMS para o estado de São Paulo, local de destinação física de produtos importados pela empresa.A Turma entendeu que o imposto é devido ao estado do Paraná, local onde se situa a importadora. O ministro Joaquim Barbosa, ao analisar dispositivo do artigo 155 da Constituição, afirmou que a parte final do dispositivo estabelece a competência para arrecadação do ICMS incidente sobre operações de importação com base no princípio da territorialidade.O artigo diz que o ICMS incide “sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitu
Saiba mais…
Estado reconhece eventuais efeitos negativos da aplicação do mecanismo A Secretaria da Fazenda vai estudar formas de amenizar eventuais efeitos negativos causados pela substituição tributária para empresas do Rio Grande do Sul. A afirmação foi feita pelo diretor da Receita Estadual, Júlio Cezar Grazziotin, em audiência pública realizada ontem na Assembleia Legislativa. A reunião teve como objetivo debater a medida que altera a forma de cobrança do ICMS, recolhido diretamente nas empresas produtoras e não mais nos pontos de venda. A mudança tem gerado prejuízos para diversos segmentos da economia. O deputado Alberto Oliveira (PMDB) salientou a eficiência da ferramenta para combater a sonegação, mas lembrou que cria uma série de distorções. "Em muitos casos, a estimativa utilizada pela Receita Federal para o preço final, sobre o qual será recolhido o imposto, está em patamares superiores aos que realmente são praticados no mercado", alega o parlamentar ao se referir ao cálculo da marge
Saiba mais…