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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Prezada D,

No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em

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Arthur Rosa, de São Paulo 06/04/2010 Uma transportadora paulista obteve liminar contra a cobrança do ICMS, pelo Estado de Rondônia, em operações de transporte de mercadorias iniciadas no Amazonas e que passam em território rondoniano com destino a São Paulo. O Fisco entende que a continuidade no transporte - após travessia do rio Madeira por meio de balsa e parada no Porto de Porto Velho - constitui novo fato gerador do imposto. A liminar foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O magistrando considerou que o imposto já havia sido integralmente pago na origem, no Estado do Amazonas. E que não houve uma nova prestação de serviço na passagem da mercadoria por Rondônia, requisito para a cobrança do ICMS. A Fazenda de Rondônia passou a exigir o imposto dos transportadores de carga em abril do ano passado, depois de responder a uma consulta do Posto Fiscal de Belmont, em Porto Velho. "A cobrança é indevida.
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Enquanto a reforma tributária não vem

Nelson Mussolini Vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) Mais um ano se foi sem que a ansiada reforma tributária avançasse. Nada de novo. Sabe-se que interesses políticos e econômicos intrincados a adiam embora ninguém discorde de sua necessidade e urgência, como uma das maneiras mais eficazes de estimular a atividade produtiva e o consumo. Isso ficou provado em 2009, em plena crise, com as desonerações de carros e eletrodomésticos, que, além do impacto positivo direto para a manutenção da produção e do emprego dos setores envolvidos, revigoraram a economia, demonstrando em pequena escala os benefícios que a redução da carga tributária traria para o país. A lição que se extrai é a seguinte: se uma mudança radical no arcabouço tributário é improvável a curto prazo, por que não reduzir impostos de produtos selecionados por sua essencialidade e seu papel estratégico? Nem se diga que a ideia é nova e precisa ser
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por FinancialWeb 01/04/2010 O novo sistema realiza o controle do saldo credor do ICMS de forma integralmente eletrônica O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do ICMS no estado, começou a funcionar nesta quinta-feira (01), segundo informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP). A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes, relativos ao crédito acumulado, quanto sua análise pelo fisco sejam feitos em meio digital. Segundo o supervisor de crédito acumulado da Deat, Alvaro Gonzales, a operação do sistema dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para resolver essa matéria. Há, além disso, segurança quanto à autoria e à autenticidade dos atos executados, pois o acesso ao serviço é efetuado mediante certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF). Uma das principais inovações introduzidas pelo novo sistema diz respeito aos pedidos de apropriação de crédito acumulado gerado. Pela siste
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ICMS do setor têxtil é reduzido para 7%

Barros Munhoz (4º à esq.) participa de assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil

Benefício será concedido às empresas que estiverem em situação regular com o Fisco

O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, juntamente com membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil ede Confecções, coordenada por Chico Sardelli (PV), participou nesta segunda-feira, 29/3, no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil nas vendas ao comércio dos atuais 12% para 7%.

Para o deputado Chico Sardelli, a participação do presidente Barros Munhoz no processo de negociação foi"preponderante". Durante os meses de negociações, representantes do empresariado e dos trabalhadores se reuniram, por diversas vezes, no gabinete da Presidência da Assembleia para defender a redução da carga tributária incidente sobre o setor.

O governador José Serra também enfatizou o papel do Legislativo durante as negociações e informou que asemp

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MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.


Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, apreços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.


Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correçãomonetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação,

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Programa vai beneficiar devedores de ICMS

Medida especial permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega atualmente a R$ 28 bilhões As empresas gaúchas ganharam uma nova possibilidade para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo do Estado, por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS. A medida havia sido apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada, em Boa Vista (RR). De acordo com a governadora Yeda Crusius, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas em sua retomada de crescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado. "Agora quem deve ICMS já tem um plano diferenciado para quitar esse débito, e os setores que mais sofreram problemas financeiros poderão conversar com a Secretaria da Fazenda para buscar uma solução", destacou. Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela
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Publicado em 16 de Março de 2010 às 12h16

Paiva diz que o STJ já exige a comprovação de má-fé do contribuinte.Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 538/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que exime os contribuintes de boa-fé de irregularidades de terceiros no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 87/96, que trata do ICMS, estabelecendo que "o contribuinte deboa-fé que tenha observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, em relação às operações realizadas, não poderá ser responsabilizado por irregularidade de terceiro constatada posteriormente".

Eleuses Paiva afirma que muitos contribuintes que não participaram de qualquer ilegalidade vêm sendo, maistarde, responsabilizados por fraudes e irregularidades na documentação de terceiros.

"A demonstração da boa-fé do contribuinte e sua intenção devem ser levadas em consideração paracaracterização de sua responsabilida

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Fernanda Bompan

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15/03/10

SÃO PAULO - De acordo com o boletim do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de janeiro deste ano, os estados do Amazonas e Goiás aumentaram a arrecadação de ICMS de 2009 para 2010,
respectivamente em R$ 39 bilhões e R$ 64 bilhões. Segundo as Secretarias das
Fazendas do estados, o motivo para a elevação é a retomada da economia com a
amenização da crise financeira mundial, possibilitando a volta da atividade
industrial a níveis pré-crise. Entretanto, para as Secretarias, os dados delas e
do Confaz não conferem.

De fato os números chamam bastante atenção. No Estado do Amazonas, de janeiro de 2009 para o mesmo mês deste ano a arrecadação
de ICMS cresceu 11.466,21%, passando de R$ 343,474 milhões para R$ 39,726
bilhões, com relação a dezembro do ano passado (R$ 449,417 milhões) para o
primeiro mês de 2010, a variação é de 8.739,66%.

Da mesma forma, Goiás recolheu 12.635,90% a mais em janeiro de 2010 do que no mesmo período do ano
passado, ou seja, de R
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Sergio Lamucci, Paola de Moura, Sérgio Bueno e Marli Lima, de São Paulo, Rio, Porto Alegre e Curitiba 11/03/2010 - Fonte: Valor Econômico Os Estados começaram 2010 com o caixa reforçado. No primeiro bimestre, a arrecadação de impostos mostrou crescimento expressivo em relação ao mesmo período do ano passado, na esteira da recuperação da atividade econômica. A base fraca de comparação também ajudou, devido ao impacto da crise sobre a economia no começo de 2009. Em Estados como Minas Gerais e Bahia, a receita com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superou em mais de 15% a dos dois primeiros meses do ano passado, em termos nominais. Paraná e Rio de Janeiro também experimentaram altas significativas na arrecadação. São Paulo só divulgou os números de janeiro, que também mostram um resultado positivo - alta de 7,2% na receita de ICMS, já descontada a inflação. Com essa situação fiscal favorável, os Estados não devem ter problemas para cumprir os seus programas de
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Empresas recorrem à Justiça contra ICMS

Marta Watanabe, de São Paulo 11/03/2010 - Fonte: Valor Econômico Algumas empresas começaram a ir ao Judiciário para questionar cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Fazenda paulista que, segundo elas, resultam em tratamento diferenciado daquele dado às vendas dentro do Estado. Continua...
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tribuArtigo de Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

Qual empresa que não quer economizar legalmente a quantia de dinheiro entregue ao governo em forma de tributos (impostos, taxase contribuições)? Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, para isso é necessário o planejamento tributário.

Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vaipara o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo,substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, poi
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SÃO PAULO - Uma empresa paulista que atua no setor de rolamentos conseguiu na justiça uma vitória rara:suspender um auto de infração praticado pela Receita Federal. Isso porque a empresa, que compra matéria-prima, fez a operação e, por consequencia, conseguiu o direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


No entanto, recebeu um auto de infração porque, no entendimento do fisco, a negociação havia ocorrido com uma indústria do setor de metalurgia que foi considerada inidônea.


Segundo a advogada da empresa de rolamentos, Sílvia Helena Gomes Piva, da Medialink o Gomes Hoffmann Advogados, o negócio aconteceu em 2003 e apenas dois anos depois, a empresa de metalurgia - que estava na outra ponta da negociação - foi qualificada como inidônea pela Receita. "Ela deve ter deixado de emitir notas, algo assim. Quando acontece isso, o fisco tenta atingir fatos do passado e não apenas dali em diante", destaca a advogada.


Ela explica que quando a empresa de ro
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A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI 4384) contra a Lei Complementar 123/06 (na redação dada pela Lei Complementar 128/08 ao artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea g, item 2, e alínea h). O ministro Eros Grau será o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.

O trecho impugnado pela ADI diz que o Simples Nacional implica o recolhimentomensal, mediante documento único de arrecadação do ICMS devido nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e DF sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (alínea g, item 2); e nas aquisições em outros estados e no DF de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (alínea h)

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Labirinto tributário movimenta mercado

Mudanças na área são constantes.

O Brasil tem uma produção legislativa invejável e desordenada na área tributária. É o país das normas. Diariamente, os diáriosoficiais da União, dos estados e municípios publicam decretos, instruções normativas, portarias e atos que, invariavelmente, são modificados do dia para a noite. Percorrer esse labirinto não é tarefa fácil.

Segundo o diretor de projetos sociais da Fiscosoft, Fábio Rodrigues de Oliveira, no ano passado, foram publicados 10 milatos, considerando todas as esferas de governo. A empresa é especializada em informações fiscais e legais e aloca cerca de 100 funcionários para selecionar, interpretar e enviar as normas por meio de boletins eletrônicos aos seus clientes.

"É um trabalho imenso", resume. Na opinião de Rodrigues, a quantidade de alterações nas normas brasileiras decorre da falta derigor, sobretudo do Legislativo. "Muitas leis são feitas de forma apressada, por isso devem ser alteradas depois", acredita.

100 mil regras –
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Estado aplica multas e desrespeita a Constituição

Por Raul Haidar Inúmeras empresas estão sofrendo autos de infração sobre ICMS a pretexto da utilização de incentivos fiscais que seriam “ilegais” porque criados por leis estaduais que não foram “homologadas” pelos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária. Uma empresa sediada em São Paulo e que tem filial em outro estado, por exemplo, teve impugnados os créditos decorrentes de transferências de mercadorias. O motivo foi que, na origem, é concedido um crédito presumido à filial, que nas suas transferências é obrigada a destacar o valor total do imposto cobrado, contido no valor da transferência. Ora, a matriz de São Paulo demonstrou que as transferências feitas pela sua filial foram tributadas, sendo o imposto regularmente cobrado e destacado nas notas fiscais de transferência. Assim, esse imposto, cobrado em outro estado, pode ser creditado pelo estabelecimento que receba as mercadorias transferidas — no caso, a matriz —, desde que integre seu processo de comercialização
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Barreira fiscal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido da Fazenda paraense para suspender liminar obtida por um grupo de empresas do Estado optantes do Simples. Elas haviam conseguido liminar que as liberava do pagamento do ICMS antecipado em barreira fiscal - quando um produto chega de outro Estado. As empresas alegam que por serem optantes do sistema simplificado de tributação já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Simples, que inclui tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, argumentam que, ao contrário das demais empresas, não podem obter crédito do ICMS para usar no pagamento do imposto na operação seguinte quando antecipam o recolhimento do ICMS em barreira fiscal. O mérito da discussão ainda não foi julgado. Fonte: Notícias Fiscais http://www.ccaconsultores.com.br/ccanoticias/noticias_completa.php?id=119
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por Verena Souza 29/03/2010 Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto. A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo. Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve se
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Usinas pagam R$ 263 mi após cerco do fisco

CLAUDIA ROLLI - FÁTIMA FERNANDES 15/03/2010 Setor sucroalcooleiro recolheu no último trimestre de 2009 o dobro do ICMS pago em SP no mesmo período de 2008 Aperto nas usinas evitou que a crise derrubasse ainda mais a arrecadação de tributos no Estado, afirma o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo O aperto que o governo paulista deu nas usinas de açúcar e álcool e nas distribuidoras de combustíveis, após identificar sonegação fiscal no recolhimento de ICMS, fez com que R$ 263,05 milhões entrassem nos cofres do Estado de outubro a dezembro de 2009. Esse valor é o dobro do que foi arrecadado em 2008. O recolhimento de ICMS com o setor sucroalcooleiro minimizou a queda na arrecadação de tributos no ano passado, que foi de 0,7% na comparação com 2008. No ano passado, a receita tributária do Estado chegou a R$ 89,34 bilhões. A fiscalização das usinas foi intensificada após a Secretaria da Fazenda paulista constatar que houve queda no recolhimento de ICMS no setor sucroalcooleiro, enquan
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