icms (1005)

Os contribuintes do Goiás terão somente até a próxima sexta-feira, 30, para refinanciar dívida de ICMS e usufruir do desconto de 96% nos juros e multas, como previsto na legislação que entrou em vigor desde março deste ano. Além disso, eles poderão ter desconto de 86% nos créditos de ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias. O refinanciamento vale para dívida contraída até dezembro do ano passado e pode ser feito nas delegacias regionais de fiscalização e nas agências de atendimento Vapt-Vupt. A lei que autorizou o refinanciamento abrange créditos tributários de ICMS ajuizado, objeto de parcelamento, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, decorrente de aplicação de pena pecuniária e de ação fiscal. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o contribuinte pode efetuar o pagamento no mês de maio. Entretanto, neste caso, o desconto de juros e multas será pouco menor (94%). Quando a lei entrou em vigor, em março, o Fisco estadual concedeu 99% de desconto nos jur
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ICMS e importações por conta e ordem

Foi publicado no dia 1º de abril o Convênio nº 36, de 26/03/2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina o recolhimento do ICMS nas importações por conta e ordem em que o adquirente da mercadoria esteja localizado em estado diverso daquele em que se encontre o importador. O convênio visa encerrar a histórica controvérsia acerca do estado competente para exigir o ICMS na importação, quando no estado onde há o ingresso das mercadorias está apenas o importador, prestador de serviços, e não o efetivo adquirente, que se localiza em outro estado. Por meio do acordo, confirma-se que o ICMS deve ser recolhido em favor do estado onde está o adquirente da mercadoria (art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal). Para desembaraços aduaneiros realizados antes de 31/05/2009, porém, resolveu-se reconhecer como válidos os recolhimentos do imposto feitos ao estado onde se localiza o importador. O novo acordo ratifica e regulamenta as disposições do Protoco
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Laura Ignacio, de São Paulo 09/04/2010 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um acordo firmado entre os governos do Espírito Santo e de São Paulo para acabar com a disputa pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. A decisão está no Convênio nº 36, publicado nesta semana. Ele estabelece que o ICMS de operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 ficará no Estado da trading. O Espírito Santo já aprovou uma lei para regulamentar o assunto - Lei nº 9.424, de 1º de abril - e tramita projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa paulista. Milhares de empresas paulistas foram autuadas pelo Fisco por não ter recolhido o ICMS sobre importação por conta e ordem de terceiros. Em sua defesa, os contribuintes alegaram que recolheram o imposto no Espírito Santo. Com o convênio, desde o início do mês os autos de infração estão suspensos. "A Fazenda pode até lavrar novos
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Em Alagoas, 1.353 empresas estão sendo convocadas pela Secretaria da Fazenda para resolver pendências no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e na Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC). A convocação é direcionada a estabelecimentos que estão há dois meses ou mais, consecutivos ou alternados, sem cumprir as obrigações acessórias. Eles terão 20 dias úteis para regularizar a situação, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial, em 29 de março. Para tanto, devem apresentar documentos relativos a prestações realizadas ou à apuração e declaração do imposto e a informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). No caso da DAC, os arquivos podem ser enviados pela internet, por meio do programa disponível na página da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br). Já com relação ao Sintegra, é necessário que o contribuinte procure a Gerência Regional de Administração Fazen
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SÃO PAULO - Uma empresa paulista do ramo de transportes conseguiu na Justiça suspender a exigibilidade do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ao oferecer créditos de precatórios alimentares que foram usados para compensar os débitos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em São Paulo, que concedeu a medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pela empresa para suspender o imposto referente ao mês de novembro de 2009. "Essa liminar impede o fisco de cobrar o ICMS, impede de negar à empresa a Certidão Negativa de Débito (CND), impede de inscrever a empresa no Cadin - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal", disse o advogado que defendeu a empresa José Ricardo de Oliveira dos Anjos, do Lopes & Correa Sociedade de Advogados. Ele explica que a empresa buscou o pagamento do ICMS com precatórios via pedido administrativo, que foi negado. Por isso, foi ajuizado o mandado de segurança contra o
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Ultimamente tenho ouvido muitas pessoas, inclusive da área contábil, que empresas optantes pelo Super Simples não são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e também não estão

sujeitas ao regime de substituição tributária. Porém, infelizmente isso não é
verdade: SÃO OBRIGADOS SIM!!!
O regime do Super Simples foi estipulado em 2006, através da LC123/06 (lei complementar). Se observarmos essa lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm)
, o primeiro parágrafo do artigo décimo terceiro diz:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável,
em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas
jurídicas:

...

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária

O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.

Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?

O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre

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23/04/2010 05:26:09 A convite da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL), o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, participou nesta quinta-feira, 22, de uma reunião-almoço no centro de convenções do órgão, onde apresentou aos lojistas, associados da CDL e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e demais empresários do comércio, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Estadual). Durante o encontro, o secretário expôs as linhas gerais do Refis, a abrangência do programa e as condições para adesão. Em sua explanação, João Andrade explicou que o refinanciamento é destinado a todas as empresas em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que estes débitos tenham sido apurados em autos de infração lavrados até 31/12/2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados. Estão aptas também as empresas que tenham débitos de parcelamentos em curso, desde que estejam adimplentes com estes parcelamentos, e ainda aquel
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Odair Cunha: atual regime de tributação prejudica as empresas e a geração de empregos. A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 553/10, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que proíbe a incidência antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a c
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O ICMS dispensa a prova da repercussão

Maria Lucia Américo dos Reis e José Cassiano Borges 07/04/2010 Repercussão ou transferência é o fenômeno pelo qual o contribuinte, mediante autorização legal, transfere, no todo ou em parte, o ônus do imposto que ele tem o dever de pagar a terceiro. A repercussão econômica do tributo significa que o cumprimento da obrigação, através do pagamento, acarreta no plano econômico uma redução. Essa perda poderá, ou não, ser compensada através de transferências sucessivas ao longo da cadeia de circulação econômica do produto sujeito à tributação. Geralmente, quem aciona o fenômeno da repercussão é o contribuinte de direito, que podemos definir como a pessoa que, por ato seu, faz acontecer o fato, ou a situação de fato que dá nascimento à obrigação tributária prevista em lei. É por esse motivo que tal pessoa é denominada contribuinte de direito. Na cadeia de repercussão econômica de determinados tributos haverá sempre alguém (consumidor final), que ficará impossibilitado de se recompor do
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Repasse do ICMS na Capital pode ser modificado

6/4/2010 Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará vão estudar formas para reverter quedas na distribuição do tributo Os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para o Município de Fortaleza deverão ter seus critérios reavaliados, com o objetivo de reverter a redução observada no ano passado, após o desempenho da gestão municipal nas áreas de Educação, Saúde e Meio Ambiente virar fator determinante na distribuição do tributo. Em 2009, quando a nova lei entrou em vigor, a Capital amargou redução de R$ 28,03 milhões do ICMS estadual. Ontem, após reunião no Paço Municipal, onde foram discutidos projetos e ações para a Capital, a prefeita Luizianne Lins e o governador Cid Gomes adiantaram que será formado um grupo de trabalho para discutir alternativas para recuperar o dinheiro que deixou de ser transferido. O argumento que fundamenta a necessidade da diferenciação nos repasses é o tamanho e a complexidade de Fortaleza perante os demais municípi
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ICMS: substituição tributária ampliada

31/3/2010 Governo do Estado, conforme interesse, pode estender cobrança do imposto no atacado para outros produtos A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) - mecanismo criado para que o imposto seja cobrado no atacado, em vez de no varejo - está livre para ser estendida a outros segmentos, conforme interesse do governo do Estado, após aprovação de mensagem, ontem, na Assembleia Legislativa (AL). Atualmente, a prática é válida apenas para produtos como materiais da construção civil, bebidas e alimentos, entre outros. Mas a partir de agora, com alteração de dispositivos da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, a substituição pode ser ampliada a outros setores, sem a necessidade de envio de projeto de lei para apreciação do legislativo estadual. Para o líder do governo na Casa, deputado Nelson Martins (PT), a substituição tributária facilita a cobrança do ICMS. De acordo com ele, o maior beneficiado com a proposição do Estado será o consumidor,
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Programa vai beneficiar devedores de ICMS do RS

Medida especial permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega atualmente a R$ 28 bilhões

As empresas gaúchas ganharam uma nova possibilidade para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo do Estado,por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS. A medida havia sido apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada, em Boa Vista (RR).

De acordo com a governadora Yeda Crusius, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas em sua retomada decrescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.

"Agora quem deve ICMS já tem um plano diferenciado para quitar esse débito, e os setores que mais sofreram problemasfinanceiros poderão conversar com a Secretaria da Fazenda para buscar uma solução", destacou.

Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela
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Clóvis Panzarini, economista especializado em Tributos há mais de três décadas, começou na Secretaria da Fazenda paulista como estagiário, em 1968, quando cursava economia na Universidade de São Paulo (USP). Aposentou-se depois de 35 anos, na posição máxima da carreira, de coordenador tributário. Consultor e membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o especialista diz que "sonha" com a criação de um Imposto de Valor Agregado (IVA) amplo, de competência federal, incidente sobre todas as bases de consumo hoje tributadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios substituindo o ICMS, de competência estadual. Usa o verbo sonhar por que avalia ser muito difícil a instituição de uma reforma tributária desse porte. Propõe, no seu trabalho "Conceitos para uma Reforma Tributária", que está publicado na edição de abril da revista Digesto Econômico, um sistema que combina grande parte da proposta do senador Francisco Dornell
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Ressarcimento ao erário estadual demonstra uma atuação interinstitucional firme no combate à sonegação fiscal Uma empresa de Caxias do Sul, autuada em R$ 6,3 milhões por sonegação de ICMS, quitou integralmente os débitos tributários e evitou a instauração de processo criminal. O artigo 34 da Lei 9.249/95 estabelece o benefício da extinção da punibilidade em caso de pagamento dos débitos. A Promotoria Especializada de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária recebeu a informação de que a empresa estaria sonegando tributos estaduais (ICMS), procedendo a coleta de depoimentos e documentos. Após, através de um trabalho conjunto com a Receita Estadual, a qual detectou as irregularidades fiscais e realizou uma detalhada auditoria na documentação fiscal, a empresa foi autuada. Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o esquema criminoso consistia na simulação de operações comerciais entre as empresas de um mesmo grupo, com o intuito de obter vantagens ilícitas a partir de um plane
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STJ autoriza empresa a utilizar benefício fiscal se comprovar boa-fé Luiza de Carvalho A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente inidôneas pelo Fisco - as chamadas notas frias. No julgamento de um recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros processos administrativos e judiciais propostos pelas empresas que contestam a exigência do Fisco da " devolução " dos créditos já aproveitados nas situações em que foi constatada a existência de notas frias.
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A equipe de fiscalização volante de Alto Araguaia lavrou, nesta semana, Termos de Apreensão e Depósito (TAD´s) no total de R$ 192,8 mil a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos segmentos de bebidas em geral e marmoraria, pela prática de crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Ao checar a documentação fiscal das mercadorias em trânsito, foi constatado que as mesmas eram destinadas ao Estado de Goiás, mas estavam sendo desembarcadas em Alto Araguaia. A fiscalização volante é coordenada pela Superintendência de Execução Desconcentrada (Sued) da Secretaria de Fazenda (Sefaz), com a finalidade de coibir a evasão fiscal. Subsidia também o trabalho de controle das operações comerciais feito nos 16 postos fiscais de divisa de Mato Grosso com os Estados de Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Goiás e Amazonas. Fonte: SEFAZ MT Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/4/2010 16:26:32
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Laura Ignacio, de São Paulo 19/04/2010 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437, de 2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic - atualmente em 8,75% ao ano -, que também é utilizada pela Fazenda Nacional. Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados já preveem questionamentos judiciais contra a mudança. A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, já havia alterado a forma de correção, prevendo juros de até 0,13% ao dia. Agora, o Decreto 55.437 trouxe um novo percentual, que poderá ser novamente alterado, variando de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central. Com o decreto, contribuintes já estudam a possibilidade de ingressar com ações para tentar derrubar a nova forma de correção. Com a aplicaçã
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"A partir de agora muda tudo", declarou o presidente da presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), Reginaldo Ferreira, sobre o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços - ICMS - no Pará, que previa a cobrança do imposto antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional. O decreto foi assinado anteontem, pela governadora Ana Júlia Carepa. Os efeitos, porém, passam a valer de forma retroativa a partir do início deste mês. A medida favorece os 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. E, a partir de agora, terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI). A alteração na taxação tributária põe fim à batalha judicial iniciada pela Faciapa em setembro do ano passado. "Associações, comerciais, empresariais e de lojistas, através da Faciapa, entraram com um mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Just
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