guia prático (147)

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás, publicou a versão 4.1 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI).

Nesta versão 4.1 Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de goiás foram incluídas novas orientações relacionadas ao DIFAL,(EC-87) na devolução recebida pelo contribuinte goiano, feita por não contribuinte de outra UF.
  • Em caso de devolução de bens e serviços vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra, o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. 
  • Atentar que na emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de devolução, os campos destinados ao Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino e ao Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente serão informados exatamente da mesma forma que foram informados na NFe de venda, em conformidade com a Nota Técnica 2015/003 da NFe.
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Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na data de 31 de agosto de 2016, a Resolução SEF n.º 4.924, instituindo os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Conforme a Resolução foram instituídos os seguintes Manuais:

I - Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria;

II - Manual de Escrituração - ST Interna;

III - Orientação de Escrituração - DIFAL Destino (MG) EC87 15 - Recolhimento a cada operação..

Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais supracitados, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).

http://www.miracontabil.com.br/noticias/post.php?site_id=1&conteudo_id=493

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Foram publicados os seguintes arquivos referentes ao leiaute 3 da ECF, para situações especiais do ano-calendário 2017 e situações normais do ano-calendário 2016:

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF - Versões em Word e em pdf - No anexo a esse manual, constam todas as alterações efetuadas em relação ao leiaute 2.

- Minuta das Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF - A partir dessa versão do Manual da ECF, as tabelas dinâmicas serão disponibilizadas em arquivo separado.

Além disso, também foi disponibilizado o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016, que também traz perguntas sobre a ECF.

A publicação do Ato Declaratório Executivo, com o Manual definitivo do leiaute 3 da ECF, deverá ocorrer em dezembro.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2071

Minuta do Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 3

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

Minuta do Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 3

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

Tabelas Dinâmic

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O Comitê Gestor do eSocial publicou a Versão 2.2 do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, disponível no endereço: http://www.esocial.gov.br.

 

Fonte: Thomson Reuters

Documentação Técnica

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A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Manual de Preenchimento da e-Financeira, versão 1.0.3, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 (leia clicando aqui), constante do seu Anexo Único, o qual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://sped.rfb.gov.br).

Lembramos que estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de p

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Foi publicado o novo Manual da ECD, conforme abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 3 de março de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

As alterações em relação ao Manual anterior constam no Anexo A.1.

Resumo das alterações:

1 - Atualização do texto dos itens 1.2, 1.12, 1.25, 1.27 e 1.28.

2 - Inclusão do item 1.30

3 - Exclusão dos códigos de "transformação" e "transferência de sede" no campo indicador de situação especial do registro 0000.

4 - Inclusão de orientação no registro I050 do leiaute 4 (item 3.4.6.2.7) de acordo com o CTG 2001 (R2)

– DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED).

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-novo-manual-maio-2016

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Foi publicado no DOU nesta terça-feira(12/04), o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nr. 24, de 8 de Abril de 2016 que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.0.2

Para efetuar o download do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.0.2, acesse o link abaixo:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.htm

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/04/2016&jornal=1&pagina=13&totalArquivos=64

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2016/04/sped-manual-de-preenchimento-da-e.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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Manual da ECD:

 
Manual da ECF: 
 
 


Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1832

editado por Tadeu Cardoso
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A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás divulga o Guia Prático da EFD-Escrituração Fiscal Digital - Versão 3.8 

Fonte: SEFAZ-GO

http://www.efd.go.gov.br/post/ver/210081/disponibilizada-versao-3.8-do-guia-pratico-da-escrituracao-fiscal-efd-icms-ipi-de-goias

editado por Tadeu Cardoso
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Foi aprovada uma nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº1.571/2015, constante do Anexo Único da norma em referência, o qual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.htm.

Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fapi; ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A e-Finance

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e-Financeira - Manual de preenchimento

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 55, DE 30 DE JULHO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2015, seção 1, pág. 19)  

Já foi publicado o Manual de preenchimento da EFD FINANCEIRA, conforme previsto no

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-....

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Download em http://www1.

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SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº - 42, DE 25 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.

JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

ANEXO

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) 
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/maio/noticia-270

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Disponibilizada versão 3.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI de Goiás.

Veja principais alterações desta versão do Guia Pratico da EFD de Goiás
Ajustada a redação do item 14.2. Apuração da diferença da alíquota ocorreu após o prazo definido na legislação para a sua apuração (apuração extemporânea);
Ajuste da redação do item 15. CHEQUE MORADIA – subsídio do Programa Habitacional Morada Nova, em função do Decreto nº 8.303/14.
Fonte: SEFAZ-GO
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