guia prático (147)

EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe nº 57/2018

O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.

A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.

Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes:

1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT

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EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.0

Está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

As alterações constam da Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 v. 2.00 e do Guia Prático v. 3.01, publicados pelo Ato Cotepe nº 57 de 24 de outubro de 2018.

A versão 2.4.4 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, somente a versão 2.5.0 estará ativa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2854

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O Confaz divulgou ato que altera o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br, com efeitos a partir de 1º.01.2019.

Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.01, publicadas no Portal Nacional do Sped.

(Ato Cotepe/ICMS nº 57/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

Fonte: Editorial IOB

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O Bloco B, incluído no leiaute 013 da EFD ICMS IPI, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

As dúvidas relativas ao ICMS e ao ISS devem ser dirigidas para o endereço da SEF DF:

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Selecionar: ICMS ou ISS
Assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped
Tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2775

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Tendo em vista a necessidade de disciplinar a substituição progressiva da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), o Fisco estadual alterou o RICMS-PE/2017 para dispor sobre o assunto.

Com isso, o contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, deverá elaborar a EFD-ICMS/IPI em substituição aos seguintes livros e documentos fiscais:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS; e

f) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.

Para elaboração do arquivo, o contribuinte deverá observar as disposições do Ajuste Sinief nº 2/2009, bem como as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, na Internet, e em Portaria da Sefaz.

Quanto à obrigatoriedade, a Secretaria de

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EFD-Contribuições-Guia Prático Versão 1.26

A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.26 do Guia Prático da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

1. Orientações referentes à multa por atraso na entrega da escrituração:

➤multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

➤multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

➤multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo est

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Por Karen Rodrigues

Principais alterações para o Sped ICMS/IPI - layout 3.0 que passam a vigorar a partir de Jan/2019:

1. Inclusão do Bloco B -Apuração do ISS - Para atender Sefaz do DF;

2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - Campo 11 (DT_DOC);

3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP;

4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170 - VL_ABAT_NT;

5. Inclusão do Registro C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55);

6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento ;

7. Alteração do Registro C177 - muda para: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) - (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019);

8. Alteração do Registro 1600 - TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;

10. Registro

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As atualizações se referem ao leiaute 013 - válido a partir de janeiro/2019.

Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração. A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de ínicio de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf

Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.0: http:

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Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, foi instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br.

O Ato Cotepe/ICMS em referência somente produzirá efeitos a partir de 1º.01.2019, ficando revogado, a partir de então, o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008.

(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 - DOU 1 de 08.08.2018)

Fonte: Editorial IOB


Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 2.0.22

Leiaute 12 - válido a partir de 01 de janeiro de 2018.



Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0

Leiaute 13 - válido a partir de 01 de janeiro de 2019.

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PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
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port126pe20183.png 


Fonte: COAD
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Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2018, referentes ao Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD, que está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2623

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 27/2018

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 27/2018

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas, a partir de 1º.01.2018, as orientações do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

No Manual de Orientação do leiaute da EFD, Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, foram introduzidas alterações na Tabela de Documentos Fiscais, com efeitos a partir de 1º.01.2018.

(Ato Cotepe/ICMS nº 81/2017 - DOU 1 de 26.12.2017)

Fonte: Editorial IOB

O arquivo já está disponível para download:

Guia Prático - v. 2.0.22 - em pdf

Leiaute 12 - válido a partir de 01 de janeiro de 2018.

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

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Esta nova versão refere-se as seguintes alterações:
➤Atualização do item 17.2 Opção pelo crédito previsto no art. 45 do Anexo VIII do RCTE;
➤Inclusão de observações no item 21. Escrituração das 2 parcelas de ICMS, conforme IN 1265 a 1269/2016-GSF, em função das Instruções Normativas nºs 1330/17-GSF a 1334/17-GSF;
➤Inclusão de códigos da EFD no ANEXO II – Tabela 5.2 – Códigos para PROTEGE Goiás, e no item 1.2.1. Créditos do ICMS que deverão ser informados nos registros 1200 e 1210, em função do Decreto nº 8.928/17.
Fonte: SEFAZ-GO

http://www.efd.go.gov.br/post/ver/220980/disponibilizada-versao-4.5-do-guia-pratico-da-escrituracao-fiscal-efd-icms-ipi-de-goias

editado por Tadeu Cardoso
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A Receita Federal do Brasil liberou um documento (guia) contendo orientações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal.

 
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 01 de Maio de 2017.
 
A Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, (Perfil B) deve ser entregue até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2111

editado por Tadeu Cardoso
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Foram publicados os seguintes arquivos referentes ao leiaute 5 da ECD, que estará vigente a partir da publicaçao da versão atualizada do programa da ECD:

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD - Versões em Word e em pdf - No anexo a esse manual, constam todas as alterações efetuadas em relação ao leiaute 4.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2080

Minuta do Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 5

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECD

Minuta do Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 5

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECD

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

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Publicada a versão 2.0.20 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

O Ato COTEPE ICMS nº 39 de 28 de dezembro de 2016, altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, tornando pública a versão 2.0.20 do Guia Prático da EFD ICMS IPI.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2095

Download em http://sped.rfb.gov.br/item/show/1986

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Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre Ambiente Autorizador e os sistemas de informações das empresas emissoras de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Download em https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#

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O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 12 de dezembro de 2016, que será publicado no Diário Oficial da União, dispõe sobre o Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD). 

O Manual do Leiaute 5 da ECD está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

As principais alterações são:

- Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual).

- Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual).

- Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 - Original; 1 - Substituta).

- Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos - Facultativo para o ano-calendário 2016).

- Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras).

- Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800.

- Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração

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