Os decretos que foram revogados eram considerados implicitamente revogados –que já não valiam– ou com a eficácia ou validade prejudicada. O objetivo seria “simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo existente ao necessário”.
DECRETO Nº 10.086, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Vigência | Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 19.899, de 13 de novembro de 1945;
II - Decreto nº 22.033, de 7 de novembro de 1946;