governança tributária (10)

Por Maria Luiza Gorga


O advento da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) trouxe a nosso ordenamento dispositivo bastante inovador, que encoraja a criação e efetiva implantação de programas de compliance[1] nas empresas, fazendo-o através da previsão de que serão levados em conta, na apuração das sanções administrativas, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”[2].

Tal disposição é excelente para o fomento do mercado jurídico na área, que, além das disposições inerentes a si, abrange diversos setores mais tradicionais do Direito — trabalhista, societário, criminal, tributário, entre outros —, sendo que, quanto mais completa a área de compliance de uma organização, mais resguardada estará a entidade contra riscos internos e externos de sua atividade.

Ocorre que um problema dos programas de conduta tradicionais é o foco qua

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Os benefícios da governança tributária

Por Cecílio Schiguematu

Em todas as análises sobre nosso país, ouvimos que, dentre os grandes entraves ao desenvolvimento, estão o chamado custo Brasil e a complexidade do sistema de impostos. Nesse contexto, conhecer a legislação e o emaranhado de tributos e taxas é um dos diferenciais que podem significar a sobrevivência das companhias. Diante disso, o conceito de governança tributária tem sido cada vez mais difundido nos últimos anos, especialmente nos maiores grupos empresariais, pelo fato de eles recolherem valores significativos à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais.

A governança tributária tem grande relevância para a saúde financeira e a competitividade das empresas, pois age de duas formas importantes: preventivamente, assegurando um nível adequado de compliance, com objetivo de mitigar riscos de autuação pelo simples descumprimento de uma obrigação fiscal; e no planejamento estratégico, no qual se realiza um processo contínuo de avaliação dos impactos fiscai

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Por Edson Lima

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED foi desenvolvido com a intenção de maior integração entre as próprias administrações tributárias, depois entre elas e os contribuintes, através do uso de tecnologia e, consequentemente, de dados socioeconômicos padronizados, num único ambiente, elevando a eficiência arrecadatória e reduzindo os custos de administração e de conformidade. Este artigo intenciona analisar se os investimentos públicos direcionados ao estabelecimento e manutenção do projeto, efetivamente resultaram em redução nos custos de conformidade tributária, temporários e permanentes. O método Survey não aleatório foi utilizado como mecanismo de levantamento de dados, com um questionário desenvolvido contendo 22 questões com base no modelo de previsão de impacto regulatório desenvolvido e aplicado pela Australian Taxation Office – ATO em seu país, adaptado para identificar a redução nos custos de conformidade relacionados às três vertentes organizacionais

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Lei anticorrupção espera pela regulamentação

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) entrará em vigor a partir do dia 29 de janeiro. Porém, a regulamentação ainda está pendente, o que já começa a gerar no mercado uma insegurança jurídica. Sem a regulamentação necessária, não se sabe ao certo como a lei irá funcionar efetivamente. Sem saber quais serão as autoridades administrativas competentes para investigar e presidir o julgamento dos processos, o País pode ter uma lei sem uniformidade e com pendências no que se refere à aplicação das penalidades e conflitos com outras normativas.

À espera de regulamentação pela Controladoria Geral da União (CGU), mas sem saber se o órgão irá se posicionar a esse ponto, estados e municípios também lançarão suas regulamentações, segundo especialistas. Muitos aguardam a regulamentação da CGU para saber, por exemplo, a quem a empresa deve recorrer num caso de leniência (quando a empresa quer denunciar sua própria ilicitude). A lei não diz qual será a redução de pena num acordo desse tipo.

“Se a empr

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Governança tributária é imprescindível

Por Roberto Cunha

A governança tributária é parte indispensável da governança corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética, legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores, assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas atividades.

Na prática, a governança tributária representa o conjunto de procedimentos de gestão empresarial arraigados nas empresas de modo que se possa coordenar, instituir e regular controles e revisão dos procedimentos tributários, de maneira que resulte na mitigação ou, preferivelmente, na eliminação de riscos fiscais e os efeitos nos seus negócios, preços e r

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Empresários de todos os setores estão descobrindo uma ferramenta imprescindível para o sucesso de seus negócios: a Governança Tributária. Mas o que é Governança Tributária? Ela é uma maneira eficaz das empresas lidarem com os tributos e impostos a que são expostas. O Brasil é reconhecido por ser um país com muitos impostos e taxas, e por uma quantidade absurda de normas e leis para reger tudo. Com a Governança Tributária o empresário passa a considerar os tributos em seu planejamento estratégico, aperfeiçoando a transparência do negócio, reduzindo riscos, e, por consequencia, aumentando os lucros.
O advogado Gilberto Luiz do Amaral explica que a aplicação do conceito nos negócios gera credibilidade da empresa no mercado, e que o governo já está incentivando a aplicação dessa ferramenta. “No Brasil, um exemplo recente disso se deu com as alterações das nossas normas contábeis ao padrão internacional (IFRS – International Financial Reports Standard). O objetivo é garantir maior transparên

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Para manter-se bem posicionadas no mercado e crescer com solidez as empresas de médio porte estão investindo cada vez mais em governança tributária. Conceito até pouco tempo utilizado apenas por empresas de grande porte – de capital aberto ou em processo de preparação para abertura de capital, a governança tributária nada mais é do que a coordenação, elaboração de estratégias, controle e revisão dos custos tributários. “As empresas que não fazem a devida governança tributária deixam de ter valor agregado e passam a ser commodity”, explica do advogado Gilberto Amaral, sócio do escritório Amaral & Associados em Curitiba.
Especializado em governança tributária, o escritório atende empresas de médio e grande porte na implantação de métodos e controles de governança jurídica, ambiental e social. Segundo Amaral, as marcas sólidas que pretendem ser competitivas no mercado necessariamente têm de fazer a devida governança tributária. “O mercado está se fechando para quem não tem governança. Não

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Por Cleide Carvalho

 

O  Programa Nos Conformes, adotado pelo estado de São Paulo e que será implantado no Rio pelo futuro secretário da Fazenda,  Luiz Cláudio Rodrigues Carvalho, criou um sistema de classificação de risco dos contribuintes, como forma privilegiar os bons pagadores com facilidades tributárias. A classificação divide os contribuintes em cinco categorias — que vão de A+ a D — e foi implantada em outubro passado.

 

As notas são atribuídas segundo a pontualidade no pagamento do ICMS, o principal tributo cobrado pelos estados, assim como correção entre dados declarados ou escriturados e os documentos emitidos ou recebidos. Também é levado em conta o perfil dos fornecedores, avaliados pelo mesmo critério. Ou seja, quem fizer negócio com empresas mal avaliadas terá sua nota afetada.

O contribuinte com nota A+ é aquele que atinge 98% de aderência aos padrões de bom pagador e da correção de dados. Ninguém pode ser classificado nesta categoria se tiver tributos vencidos há mais

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Por Gabriela Coelho

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 8 de outubro, portaria que cria Grupo de Trabalho para definir questões inerentes à integração e compartilhamento de dados entre os órgãos do Ministério da Fazenda.

O grupo tem como objetivo o aprimoramento dos mecanismos de cobrança e o incremento da eficiência na arrecadação da Dívida Ativa da União. A Portaria prevê que a troca ou compartilhamento de informações ou bases entre a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve ser ampla e irrestrita, incluindo dados cadastrais e informações econômico-financeiras e/ou econômico-fiscais.

Eficiência
A Portaria afirma ainda que o Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta no prazo de 60 dias que contemple forma de compartilhamento de dados a ser uniformemente adotada no âmbito do MF, com modelo que prestigie a eficiência com menor onerosidade, viabilidade de adoção de lago de dados unificado no âmbito do MF e identificação de bases de dados dos demais ór

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Por LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR

 

O projeto “Crimes Contra a Ordem Tributária: do Direito Tributário ao Direito Penal” propõe o desafio de repensar esses dois ramos do Direito e fomentar o debate sobre iniciativas conjuntas ou que possam inspirar aprimoramentos de parte a parte.

Diante do contexto econômico e institucional do Brasil, faz-se necessário repensar paradigmas, sanções a condutas relacionadas a ilícitos tributários, principalmente quando combinados a outros ilícitos como corrupção e lavagem de dinheiro, bem como medidas que contribuíam para separar o joio e o trigo, ou seja, os bons contribuintes que involuntariamente cometem erros daqueles que conscientemente desejam sonegar tributos. Esse artigo trata resumidamente dos incentivos às boas práticas de governança, um dos tópicos abordados na obra coletiva.

Os Ilícitos tributários e a corrupção: doenças que podem ter

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