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GFIP – Parecer será pela aprovação de projeto

O relator do Projeto de Lei 7512/2014, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), divulgou o parecer pela aprovação da matéria, com emenda. O projeto, de autoria do Deputado Laércio Oliveira (SD/SE), extingue as multas relativas ao atraso no envio de informações complementares através Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

A expectativa é que a proposta seja apreciada na próxima semana pela Comissão de Trabalho.

Devido a importância do projeto, há três dias a Fenacon criou Petição Pública, onde já alcançou mais de 13 mil assinaturas.

 

Para assinar o abaixo assinado clique aqui!

Fonte: www.feconmg.org.br

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Multas relativas à GFIP preocupam contribuintes

Uma das principais reclamações dos contribuintes é sobre a notificação tardia. As empresas têm recebido autuações referentes ao ano de 2009, em virtude da prescrição do direito de cobrança. A demora está relacionada à unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

Como agravante, a preocupação estende-se para o aceno de continuidade do processo, já que 2009 foi apenas o primeiro ano a ser examinado.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta para o impacto negativo desta situação, ao ressaltar que a falta dos dados da GFIP não gerou prejuízos ao governo, tendo em vista que é uma obrigação acessória. “Porém, os danos podem trazer sérias consequências para as empresas, como a diminuição do número de empregos e até mesmo a descontinuidade do negócio”, explica o líder setorial, acrescentando que o processo esbarra no caráter educativo das penalidades.

Tendo em vista as inúmeras reclamações de empresários e considerando o papel da categ

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Projeto prevê anulação de multas da GFIP

Foi apresentado na quarta-feira (07), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Esse projeto foi formulado com base no documento que o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, entregou ao deputado durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa, no dia 2 de abril.  Entre os pedidos do texto estão: o pedido  de anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da GFIP do período de 01/2009 a 13/2013 e o estabelecimento de um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.

Encontro na Receita - No início do ano, Mario Berti, juntamente com o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, esteve na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém

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A Receita Federal do Brasil iniciou verificação e autuação dos contribuintes que entregaram em atraso a GFIP do ano base 2009, os contribuintes estão sendo multados pela entrega fora do prazo.

Ainda não há manifestação dos órgãos ligados aos contadores sobre o assunto, nem mesmo por parte da Receita Federal.

A multa com vencimento para 30 (trinta) dias da leitura da notificação varia entre 2% das contribuições informadas limitadas a 20%, tendo como multa mínima R$ 200,00 (declaração sem fato gerador) e R$ 500,00 (demais casos).

A leitura para quem acessa o e-CAC é obrigatória para os contribuintes que optaram pelo DTE – Domicilio Tributário Eletrônico.

Obrigatoriedade

A GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à  Previdência Social foi introduzida pela lei nº 9.528/97 e estabelece a entrega desde a competência 01/2009 de todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como os valores devidos do INSS.

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Por Deco Bancillon

A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal. Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrig

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SEFIP Versão 8.4 - Manual da GFIP/SEFIP - Novas Regras

Por meio da Instrução Normativa n° 1.338/2013 foram alteradas as disposições no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8 versão 8.4, em relação a declaração a ser prestada pelo produtor rural que obter receitas decorrentes de exportações de produtos rurais alcançadas pela não incidência das contribuições previdenciárias.
Salientamos que, continuará sendo devida a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a qual será calculada pelo SEFIP.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=283324&o=6&es=1&home=trabprev&secao=1&optcase=#ixzz2OpqB7W68

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SEFIP 8.4 - Manual GFIP/SEFIP – Alterações

Publicado em 9 de abril de 2013 por Tania

1.Introdução

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.338, de 26/03/2013 (DOU de 27/03/2013) foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 880/08, que por sua vez altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências.

O Manual da GFIP/SEFIP e o programa SEFIP versão 8.4 estão disponíveis nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Caixa Econômica Federal na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br=""> e www.caixa.gov.="" br="">.

O SEFIP versão 8.4 destina-se, inclusive, à retificação ou à entrega em atraso de GFIP relativa às competências a partir de janeiro/99.

Ficam convalidadas as GFIP apresentadas para as competências de junho/2007 a novembro/2008 sem a informação do campo “CNA

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SPED - EFD-Social traz ganhos à unificação das receitas

O projeto EFD-Social está quase todo especificado. A próxima fase é a de desenvolvimento do software pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A previsão é que o primeiro módulo, que incluirá as empresas em geral, seja entregue em 2013. Depois serão desenvolvidos os módulos para diversos segmentos, como empregador doméstico, Simples Nacional, entre outros.

A EFD-Social terá impacto direto e representará o ambiente ideal para que o processo de unificação das receitas previdenciária e fazendária, iniciado em 2007, avance. “A fusão se completará quando houver fontes únicas de obtenção de informação primária, uma base de dados única para controle do crédito tributário, sem a distinção se é fazendário ou previdenciário, e sistemas únicos de cobrança de processamento, análise de risco e outros processos”, avalia Occaso. A EFD Social está incluída no Programa de Unificação de Crédito (PUC), no âmbito da RFB, e contempla os diversos processos de fusão das administrações previdenc

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Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Barreto e o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, para solicitar a racionalização e simplificação de obrigações acessórias. O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.

Com relação a esse tema o subsecretário informou que atualmente o órgão está com vários projetos que possuem esses objetivos. Ele explicou que, com o advento do Sped PIS/Cofins, espera-se que em um ano o Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (DACON) deixe de existir, por exemplo.

Pietrobon entregou ofício ao secretário apontando as necessidades de tomar tal medida. “Acredito que a redução das obrigações facilitará o dia a dia de todos e evitará que haja congestionamentos no sistema na hora da entrega de declarações”, disse.

Para o secretário da Receita os pedidos da Fenacon vem ao encontro das propostas do órgão. “Te

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CNAE - a relevância das obrigações acessórias

Osmar Marsilli Junior

É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.

 

De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).

 

Nesse sentido, aquilo que durante muito tempo convencionou-se chamar de “obrigação acessória” ganhou grande relevância. É o caso da classificação no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.

Referida classificação, como outras tantas atividades fiscais, são realizadas exclusivamente pelos contribuintes, os quais devem se

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Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contrib

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