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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A anulação abrange todos os débitos tributários até a data em que for publicada a lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

A exigência de entrega da guia é prevista em duas normas: a leis do FGTS (8.036/90) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Nesta última é que está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Ampliação
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. A proposta original foi apresentada em 2014 pelo deputado Laercio Oliveira (à época tramitava com

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Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGT
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Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

 A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

 ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

 Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

 Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

 Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG - Débito Confessado em GF

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Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:
- competência;
- identificador:
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagam

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A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.

Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS). Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períod

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Porque o eSocial não vai acabar

Por ADÉLIO DA COSTA GONZAGA

Com o lançamento da GFIP em Janeiro de 1999 e com a consequente obrigatoriedade de utilização do programa SEFIP, a promessa era de que a novidade da época viabilizaria "o recolhimento individualizado dos valores ao FGTS" e ainda de que permitiria "à Previdência tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes ao segurado. Além de controlar melhor a arrecadação com a guia, o INSS pode distinguir o sonegador do inadimplente, para tratá-los de forma diferenciada.".  O texto entre aspas foi extraído de reportagem do site da Folha de São Paulo quando do lançamento da GFIP.  Aos saudosistas, ele ainda pode ser acessado no site https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi04079904.htm, com uma curiosidade: você verá mais textos que imagens, pois à época a internet ainda era discada!  

A promessa era de que com o SEFIP também iriam ser extintas a RAIS e provavelmente o CAGED. Disso lembro-me bem por ter participado de vários cursos e

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Por Arthur Rosa

Uma instituição de ensino baiana obteve liminar para receber, em dinheiro, crédito de contribuição previdenciária no valor de R$ 1,62 milhão. A decisão é da 12ª Vara Federal Cível de Salvador, que reconheceu a impossibilidade da compensação fiscal solicitada pelo contribuinte por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A Receita Federal havia negado o pedido do contribuinte com o argumento de que o crédito, anterior ao eSocial, não poderia ser compensado com débito de período de apuração posterior à utilização do sistema. A vedação tem como base o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2007 (que criou a Super-Receita), introduzido pela Lei nº 13.670/2018.

De acordo com a decisão administrativa, "indubitavelmente, o pedido em comento é relativo a fatos geradores anteriores à permissão legal da compensação entre créditos e débitos previdenciários e fazendários, controlados pela Receita Federal do Brasil, conhecida c

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O processo de implantação do sistema digital já percorreu um grande caminho, porém, há um longo caminho pela frente. Todo mês tem alguma novidade, adaptação e exigência. Empresas e governo estão cada vez mais interligados.

Dentro desse conjunto de escriturações digitais o Sescap-Ldr destaca na coluna de hoje a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que nos últimos meses têm exigido mais atenção dentro do departamento pessoal das empresas. Ela substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), geradas pelo SEFIP. Considerada uma obrigação tributária acessória com caráter declaratório, a DCTFWeb corresponde como uma confissão de dívida referentes aos débitos de contribuições previdenciárias e também destinadas a terceiros, que precisa ser enviada através de certificação digital mensalmente até o dia 15 do mês seguinte.

Gerada a partir de informações prestadas no eSocial e na EFD (

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SERFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/01/2019, seção 1, página 64)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .............................................................................................................

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GFIP - Produção Rural - ADE Codac 1/2019

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/01/2019, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, no art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e na Instrução

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Por Vinicius Riguete Rigon e Juliana Carvalho Andrés

Dentre as práticas empresariais, é relativamente comum nos depararmos com companhias que possuam entre seus critérios remuneratórios o pagamento de comissões. De modo geral, as comissões são entendidas como recompensas financeiras advindas de negociações bem-sucedidas ou ainda do cumprimento de metas pré-definidas, servindo como ferramentas de estímulo aos resultados comerciais.

Nesse sentido, dependendo dos critérios de seu adimplemento, existirão situações em que serão devidas aos empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos as chamadas comissões futuras.

Por comissões futuras entendemos aquelas cuja aferição e pagamento ainda não eram possíveis no momento da rescisão contratual, sendo os seus valores posteriormente creditados aos trabalhadores envolvidos.

Aqui, importante que relembremos que essa forma de pagamento é totalmente cabível, encontrando-se, inclusive, prevista junto ao artigo 466 da Consolidação das Le

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O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi criado para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Com o novo sistema, as empresas terão um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vão constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais; previdenciárias, como GFIP e CAT; e fiscais, como a DIRF

O novo sistema está sendo implantado em etapas de acordo com o porte das empresas, com objetivo de permitir os ajustes necessários nos processos e sistemas internos das empresas e eventuais aperfeiçoamentos na nova plataforma.

A primeira etapa que alcançava mais de 13 mil grandes empresas privadas se encerrou no último dia 20 de setembro, quando este grupo de contribuintes começou a recolher as contribuições previdenciárias no novo formato, que utiliza documento único de arrecadação de tributos. São mais de 11 milhões de trabalhadores já cadastrad

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A Subsecretaria de Fiscalização – Sufis iniciou a terceira etapa das ações do Projeto Malha Fiscal Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal no âmbito das Contribuições para a Previdência Social. Antes de os autos de infração terem sido encaminhados, os contribuintes foram alertados do conteúdo dos fatos geradores e tiveram a oportunidade de se autorregularizarem. O prazo de autorregularização encerrou-se em 30/6/2017.

Inicialmente, foram expedidas 7.271 intimações, das quais, 2.382, 32% aproximadamente, não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos. Esses contribuintes serão autuados com multas de 75%. Os contribuintes que se autorregularizaram retificaram suas declarações em valores globais de R$ 340 milhões (evitando a imposição de multa de aproximadamente R$ 255 milhões). Esses contribuintes já efetuaram pagamentos de R$ 70 milhões. Para os demais contribuintes que não se autorregularizaram as autuações totalizarão R$ 160 milhões e multa d

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A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de certificado digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

Segue a integra:

Conforme previsto na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, à partir de 1º de janeiro de 2017, às empresas optantes pelo Simples Nacional com a mais de 03 (três) empregados, poderá ser exigida a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

Portanto, a partir da publicação da Circular CAIXA nº 760/2017, a geração de novos certificados eletrônicos AR, nas agencias CAIXA permanecerá disponibilizado apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três) empregados.

As empresas que possuem o certificado eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, in

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No ano de 2017, deverão ser indicadas para o acompanhamento a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as pessoas jurídicas, entre outras situações, cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2015, tenha sido superior a:

a) R$ 50.000.000,00, para acompanhamento diferenciado; ou

b) R$ 145.000.000,00, para acompanhamento especial. 

Serão ainda objeto do acompanhamento as pessoas jurídicas cujos débitos informados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2015, tenham sido superiores a:

a) R$ 18.000.000,00, para acompanhamento diferenciado; ou

b) R$ 50.000.000,00, para acompanhamento especial. 

A indicação de pessoas jurídicas para os citados acompanhamentos diferenciado ou especial será feita com base nas informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento.

Lembra-se que o acompanhamento

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A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.

Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.

Alguns escritórios de advocacia, de consultoria tributária e de contadores têm procurado contribuintes para oferecer cr

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APENAS 4% DAS EMPRESAS ESTÃO PRONTAS PARA O ESOCIAL

Um levantamento do Sescon-SP mostra que muitos empresários ainda não se conscientizaram da necessidade da adequação ao sistema. O custo para implantar o eSocial também é um obstáculo

As empresas não estão preparada para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras.

Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo.

O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Soci

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A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.

Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.

Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebido

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O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que: 

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial: 

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; 
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; 
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados. 

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico. 

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): 

- GUARDA-COST

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Por Zenaide Carvalho

Oi, gente!

Este post poderia render um artigo, mas estou meio ocupadinha estes dias, então vai em forma de post mesmo.

Como lançar o autônomo na GFIP e no eSocial? E se ele tiver múltiplos vínculos à Previdência Social?

No eSocial:

Além dos dados que já são solicitados do autônomo (nome, cpf, nis, valor da remuneração e descontos), será solicitada também a DATA DE NASCIMENTO, que será informada, juntamente com os demais dados, no evento de "REMUNERAÇÃO" (não haverá cadastro inicial para o autônomo, ele somente será lançado quando houver remuneração).

Baixe os arquivos oficiais do eSocial (MOS 2.0) no portal www.esocial.gov.br.


Na GFIP com um único vínculo:

- Categoria 13
- Ocorrência: branco
- Campo: Remuneração sem 13o salário: o valor total recebido (o sefip calcula o desconto previdenciário de 11%)

Na GFIP, com mais de um vínculo:

Neste caso eu pego o comprovante que ele trouxe com o valor descontado, somo toda a remuneração e deduzo o que já foi descontado na fonte anter

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