Por Luiz Carlos Gewehr
Não me causa tanta estranheza quando uma secretaria estadual (SEFAZ) ou até mesmo o Governo Federal emite um novo Ato Legal desconexo com os padrões já estabelecidos ou em andamento pelos próprios governos. Que estabilidade tributária os governos estaduais e principalmente a Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo? Qual estabilidade tributária entidades públicas e privadas buscam?
As perguntas ficam sem uma resposta plausível na medida em que analisamos alguns atos legais emitidos pelos governos no último ano fiscal:
SPED EFD IRPJ, instituída pela IN 1.353/2013, a nova regulamentação para a entrega das informações contábeis através de uma escrituração fiscal digital. Nota Fiscal Gaúcha, projeto de benefício ao contribuinte o qual as organizações declaram na própria EFD ICMS/IPI e na NF-e o CPF do participante. Ambos os projetos vinculados diretamente a base de dados do SPED – utilizando-a de forma eficiente e coerente.
Resolução 13, instituída pelo Senado F