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As pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda ficam obrigadas a apresentar declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, na forma, no prazo e de acordo com as demais condições a serem estabelecidas por ato do Secretário Municipal da Fazenda.

 

A obrigação foi criada com a edição do Decreto nº 58.331/2018 (DOM 21/07).

 

Consideram-se benefícios fiscais a isenção, a imunidade e o reconhecimento administrativo da não incidência do tributo, bem como a redução do valor do tributo devido.

 

Confira integra do Decreto nº 58.331/2018 (DOM 21/07).

 

DECRETO 58.331, DE 20-7-2018
(DO-MSP DE 21-7-2018)

Prefeitura dispõe sobre a apresentação da declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefí

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