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Guerra Fiscal: doença ou remédio?

O contador e tributarista Tiago Coelho aborda a complexidade do sistema tributário nacional

A promoção do desenvolvimento econômico e social no Brasil historicamente se deu por meio da concessão de incentivos fiscais, sejam eles estaduais ou federais. E isso é fato comprovado pelas instalações da Zona Franca de Manaus e na concessão de incentivos federais ao Norte e Nordeste, por exemplo.

Os governantes tomados pelo discurso da necessidade de crescimento, da industrialização e da abertura de mercado, criaram nas décadas de 70, 80 e início dos anos 90 meios para que determinadas regiões fossem privilegiadas e tudo isso se deu pela promoção de benefícios para quem realizasse investimentos nestes locais.

O que seria do Brasil hoje se para cá não viessem grandes empresas gerando emprego e renda? Em Santa Catarina o caso dos incentivos oferecidos para atrair a instalação da BMW para o Estado também ilustra este cenário.

Porém, mais uma vez estamos perdendo o foco quando o assunto é a complexida

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Gestão estratégica do risco fiscal: urgência

Por Edgar Madruga

A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que desde 2007 vem tornando mais eficiente o cruzamento e a verificação de informações corporativas pelo fisco, tornou urgentíssima a adaptação de processos e sistemas pelas empresas. O surgimento gradual de obrigatoriedades mais complexas e abrangentes marca o ano em curso como o primeiro de fechamento total das informações neste mega ambiente digital. Em 2015, quando mais um ciclo se concluir, haverá um volume tal de dados que, em vários casos, o Leão saberá mais da vida de uma empresa que seus próprios administradores.

Mas nem todos já se deram conta de que acabou a “era do jeitinho”, do “vai que cola!”. Com o Sped, deixar de entregar uma obrigação acessória; enviá-la em branco ou então com dados insuficientes, já começou a gerar pesadas multas. Ao elevar a eficiência do fisco, a sistemática definitivamente ampliou o risco para todo empreendimento, seja qual for seu tamanho ou natureza.

Por conta destas trans

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A partir do dia 1º de agosto mais de 5.800 transportadores rodoviários, não optantes do Simples Nacional, passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A versão eletrônica começou a ser implantada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no ano passado, conforme cronograma definido no Ajuste SINEF 09/2007, no âmbito do Confaz. O programa do CT-e pode ser baixado gratuitamente por meio do site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Atualmente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, conforme cronograma estabelecido pelo ajuste. Em dezembro o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação. Até o final do ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz - aproximadamente 7.200 - já estarão emitindo a versão eletrônica do Conhecimento de Transporte.

O c

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O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.

(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 – DOE MA de 08.07.2013)

http://taniagurgel.com.br/?p=12681

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O SPED, sua penalidade, o emaranhado de normas tributárias, a carga tributária, e, lá nos "confins", o contador, empresários e cidadãos.

Não é exagero afirmar que o contabilista brasileiro atualmente tornou-se um instrumento do governo. Não que obrigatoriamente, o termo “instrumento” seja empregado de forma pejorativa, no entanto não é possível desvincular as obrigações excessivas impostas pelo sistema tributário, da função e importância deste profissional para que estas sejam cumpridas. É uma espécie de “escoro” do fisco. Afirmar o contrário não é possível.

Foi-se o tempo das DIPJ´s e DCTF´s da vida. Não que o sistema de fiscalização tributária não deva evoluir, se desenvolver para maior precisão do fisco, afinal, isso é importante para os cofres públicos.

Provavelmente nunca se arrojou tanto no sistema tributário, principalmente a União. Ta aí! Investimentos para fiscalizar. Fiscalizar os tributos cuja sua arrecadação DEVERIA se converter em infra-estrutura e assistência para população,

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Um total de R$ 250 milhões já foi negociado espontaneamente pelos contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) constatou no primeiro semestre R$ 808 milhões em infrações fiscais. O valor foi levantado a partir de 14 operações de fiscalização, tanto presenciais quanto de cruzamentos de informações econômico-fiscais.

O Fisco catarinense já conseguiu que cerca de R$ 250 milhões fossem negociados espontaneamente pelos contribuintes. O restante, R$ 550,6 milhões, foi convertido em notificações fiscais.

“Os resultados mostram que a nossa estratégia de fechar as portas aos sonegadores tem dado certo. Vamos continuar apertando a fiscalização para combater a cultura da sonegação”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni.

Entre os segmentos com maior número de infrações fiscais destacam-se: automotivo e autopeças, material de construção, cosméticos e medicamentos, supermercados e empresas do Simples Nacional.

O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, explica que a fiscalizaç

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GO - Fisco atua para tornar nota mais segura

Desde que entrou em vigor em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe benefícios como a redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais. Como complemento ao serviço de NF-e, foi criada a Manifestação do Destinatário, que traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na nota.

A manifestação de destinatário entrou em vigor em março para distribuidores de combustíveis e teve extensão das obrigatoriedades para postos, transportadoras e revendedoras retalhistas em julho. Em Goiás, até o momento, mais de 4.428 estabelecimentos são obrigados a realizar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

De acordo com Antônio Godoi, coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, o procedimento é similar ao que aconteceu na implantação da NF-e. “Inicialmente, a manifestação de

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autorizou que contribuintes fiquem dispensados da emissão do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) quando as informações forem devidamente preenchidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os procedimentos estão disciplinados na Portaria nº 184/13. A dispensa é válida para os transportadores Pessoa Física e Pessoa Jurídica que não possuem Inscrição Estadual.

É uma facilidade para o transportador e a empresa, que aceleram sua logística de operação. A dispensa do CTA pode ser utilizada tanto pelo transportador de pequenos fretes como pelos fretes de retorno, ou seja, quando um transportador descarrega em Mato Grosso e é contratado para levar outra carga ao deixar o Estado, detalhou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.

Fonte: SEFAZ MT

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Desafios do varejo na gestão tributária

Por Carlos Pires

Artigo aponta os problemas enfrentados pelos varejistas diante do sistema tributário brasileiro.

Em um País como o Brasil, aonde a complexidade dos sistemas legal, fiscal e tributário é significativa, gerir essas questões no segmento de Varejo acaba sendo um grande desafio, não só pelas características do próprio negócio, mas, também, pelo fato de estarem na ponta da cadeia de consumo, os varejistas têm de encarar problemas bem específicos, como os citados a seguir.

Algumas unidades da Federação, como o pioneiro Estado de São Paulo, Alagoas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba e Sergipe, e cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, criaram sistemas de gerenciamento de emissão de notas fiscais eletrônicas para a administração de créditos distribuídos aos consumidores que exigem documento fiscal na compra. Parte do imposto arrecadado é transferido ao consumidor final por esses programas. Isso, de fato, pode ser interessante para o consumidor, mas, na realidade,

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Por que o Banco de Dados Fiscal só cresce?

Por Cléber da Silva

É de conhecimento da maioria dos profissionais das áreas Fiscal e TI, que o sistema fiscal das organizações deve guardar todas as suas informações por um prazo mínimo estabelecido pelo fisco, conforme o Art 1° da IN 86/2001.

Dessa forma ele serve de fonte de dados do contribuinte para com as autoridades. Para os contribuintes, manter guardadas e fidedignas todas as suas informações importantes de sistemas legados como patrimônio, folha de pagamento, entre outros, acarreta em bancos de dados cada vez maiores em volume, uma vez que a tendência das empresas é crescer cada vez mais em vendas, faturamento, número de colaboradores, parceiros, etc. Em alguns casos, informações mais antigas podem ser limpas mantendo apenas os anos mais recentes. Todavia, não é o caso dos dados da área fiscal. No máximo o que acontece é uma divisão destes dados (em frações/segmentação física de tabelas) e por esse motivo os bancos se mantém crescendo.

É comum o fisco exigir do contribuinte que

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O contador que não acredita na lei

Por Jose Carlos de Jesus

Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.

Especificamente há uns vinte anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento da tecnologia, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.

A utilização da tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em interpretar os números gerados pelas demonstrações cont

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Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal

Por Giuliana Lima

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.

A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Fica r

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Encerramento do primeiro semestre é período para rever planejamento estratégico e dedicar mais tempo ao estudo do sistema tributário como vantagem competitiva.

O primeiro semestre está se encerrando e esta é uma boa oportunidade para as empresas começarem a rever seus planejamentos estratégicos. O cenário do início do ano até agora mudou, com inversão nas expectativas de crescimento da economia e contenção da inflação através da velha fórmula de elevação dos juros.

Aliado a isso, há estimativa de pouca elevação do consumo, que coloca os empresários em um ambiente pouco fértil para aumento da rentabilidade. Diante disso, a gestão tributária vem ocupando lugar de destaque nas empresas, devendo ser um dos principais temas nas mesas de reuniões dos gestores. “A empresa que dedica mais tempo para a gestão tributária é a que hoje está tendo maior rentabilidade”, garante o diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Faust.

Segundo ele, ao tratar a gestão tributária como estratégia de negóc

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Receita extra ajuda arrecadação em maio

Por Edna Simão e Eduardo Campos

Sem uma expansão consistente da economia, a arrecadação recorde de R$ 87,858 bilhões para meses de maio foi garantida pelo recolhimento extraordinário de R$ 4 bilhões em tributos. No mês passado, a arrecadação registrou crescimento real de 5,8% na comparação com maio de 2012. Porém, se não houvesse esse evento atípico, ela ficaria praticamente estável com alta real de apenas 0,98%.

Esse raciocínio também vale para análise dos dados acumulados de janeiro a maio, que registrou uma expansão real de 0,77% ante 2012, ao totalizar R$ 458,302 bilhões. Com a dedução de R$ 4 bilhões, haveria uma ligeira queda real de 0,1% ante ao mesmo período de 2012. O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, contudo, demonstrou otimismo e manteve a previsão de expansão real da arrecadação entre 3% a 3,5% para o ano.

Barreto ponderou, no entanto, que se os parâmetros utilizados para fazer a previsão forem alterados, como a expectativa de crescimento de 3,5%

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A importância de uma atuação fiscal consciente

Por Dayse Annyedja Gonçalves Chaves

Nas sociedades atuais, o fenômeno tributário vem crescendo dia a dia, passando a ter grande importância socioeconômica, sendo imprescindível aproximarmos a realidade vivida pelas empresas quando sofrem fiscalizações e consequentemente autuações por parte do fisco à aplicação e consequência de suas decisões no âmbito administrativo. É possível que a atuação do fisco de forma incoerente e conservadora venha a inviabilizar a manutenção de estabelecimentos em determinadas regiões, a falta de habilidade e inflexibilidade de algumas autoridades podem determinar a falência de muitas organizações.

É salutar que, por parte do Estado, na pessoa do Auditor Fiscal, haja um bom senso e o uso adequado do poder de polícia, caso contrário o número de empresas na clandestinidade será cada vez maior, a elevada carga tributária e as obrigações acessórias são fatores de grande relevância para manutenção das instituições. Para que as companhias gerem empregos, aqueçam a ec

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O SPED nas obras

Por Lúcia Moura Fé e Pâmela Reis

A partir de janeiro deste ano, empresas enquadradas no lucro presumido passaram a fazer a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Significa dizer que a apuração desses tributos passou a integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um modelo que já estava em vigor desde janeiro de 2012 para empresas do lucro real.

Longe de ser uma mudança meramente contábil, a chamada EFD-Contribuições exige adaptação até mesmo das áreas técnicas de construtoras e dos canteiros de obras. As empresas mais afetadas serão as que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo, ou seja, aquelas que podem tomar créditos dos tributos pagos por seus fornecedores e deduzir esses créditos de seus próprios tributos.

Para essas empresas, o Fisco agora exige que, a cada crédito tomado, sejam informados detalhes das notas fiscais que os originaram. Ou sej

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Receita monitora empresas suspeitas de fraude

Por Patrícia Comunello

Central de Gerenciamento de Riscos da Receita Federal elevou combate a irregularidades; 300 estão na mira do fisco

A tecnologia virou uma aliada para detectar e coibir fraudes nas importações de mercadorias, principalmente as quinquilharias trazidas do Sudeste asiático. Informações das empresas abertas no Brasil e que estão nos sistemas eletrônicos agilizam a ação da aduana, setor da Receita Federal que fiscaliza tudo que entra e sai do País, apontou o chefe do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros da RF, Paulo Roberto Ximenes Pedrosa. A Operação Tolerância Zero, ativada em novembro passado, mantém sob vigilância 300 empresas que importam produtos de baixo valor. Pedrosa garante que o órgão é exemplo para o mundo.

Jornal do Comércio – O centro de gestão de risco elevou a eficiência no combate a irregularidades ou fraudes?

Paulo Roberto Ximenes Pedrosa – O centro opera desde julho de 2012 para receber, trocar e tratar informações, tanto interna como extername

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O Fisco fecha o cerco

Por Fernando Nunes de Lima

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que começou a ser implantado com o advento da Nota Fiscal Eletrônica em 2005, colocou o Brasil numa situação ímpar em todo o mundo, no que se refere ao combate à sonegação fiscal. A partir da ativação desse sistema único de informações -- um banco de dados detalhado sobre tudo o que se refere à rotina das empresas, alimentado regularmente pelas próprias empresas --, tornou-se praticamente impossível omitir transações. Isso leva a um cenário em que a sonegação pode ser facilmente detectada pela Receita Federal, através do simples cruzamento de informações prestadas pelo próprio contribuinte.

É uma ótima notícia para o país, que sempre teve no combate à sonegação uma de suas prioridades. Mas é, também, um desafio dos grandes para empresários e profissionais contábeis. Os empresários precisam se adequar tecnologicamente para atender a essas novas obrigações, enquanto os profissionais contábeis têm de dominar proced

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As obrigações acessórias e o fisco na era digital

Por Paula Maria Casimiro Salomao

Estamos vivendo numa era digital em que o fisco, usando a tecnologia para atingir mais rápido seus objetivos, vem modernizando a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes.

Antes de adentrar na problemática das obrigações acessórias, faz-se pertinente entendermos sua origem e o seu propósito de acordo com o que especifica a obrigação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.

A obrigação tributária, no dizer do CTN em seu art. 113 é de duas espécies: principal e acessória. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e é sempre de natureza patrimonial. Já a obrigação acessória é não patrimonial, decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer.

A obrigação acessória tem por objeto as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN). Ocorre que apes

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