fiscalização (707)

A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

Além das informações específicas encaminhadas,

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Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.

O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.

Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.

Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se

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PORTARIA CONJUNTA SECINT / RFB Nº 22676, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 14/12/2020, seção 1, página 22)  

Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas arts. 63, III e XX, e 82, I e II, b, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolveM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX), com as seguintes atribuições:

I - identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior;

II - propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior; e

III - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento das atribuições referidas nos i

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O objetivo do estudo de auto infração e sonegação fiscal do IBPT é estimar o montante de tributos sonegados no Brasil, bem como o índice de sonegação por setores e por tributos.

Este é o quinto estudo que o IBPT divulga. O primeiro foi realizado com base nos dados compilados de 2000 a 2002. Posteriormente com os dados compilados de 2003 e 2004 e estimativa de 2005. O estudo seguinte considerou os dados de 2006, 2007 e 2008. Depois foram analisados os dados de 2015, 2016 e 2017 e, neste estudo analisam-se os dados referente aos anos de 2018 e 2019.

Através do estudo podemos entender que há queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.

Baixe o estudo gratuitamente, clicando aqui para acessar o site do IBPT.

IBPT divulga estudo de auto infração e sonegação

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Mais de 400 correspondências foram enviadas a entidades representativas do Setor. O objetivo é de que os produtores rurais regularizem o recolhimento da contribuição previdenciária proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física
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A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão

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O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando q

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Para otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança, nesta terça-feira, 1º de setembro, às 10h, o aplicativo Malhas Fiscais. A ideia é buscar valores que foram omitidos do Fisco e a regularização de pendências fiscais, transformando dados em informação e potencializando o controle de qualidade das organizações contábeis. O sistema, desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).

“Na Fazenda temos o cuidado de trabalhar de maneira orientativa tanto para o contribuinte, quanto para o contador, e o novo sistema irá fortalecer ainda mais este relacionamento. O aplicativo irá prevenir aplicação de penalidades gravosas, oferecendo todas as possibilidades necessárias e tempo suficiente à autorregularização”, afirma a diretora da DIAT, Lenai Michels.

Nesta segunda-feira, 31, auditores fiscais realizaram uma reunião virtual com a participação da president

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Dispõe sobre a criação das Equipes Regionais Especializadas para desenvolvimento das atividades de Fiscalização, Programação e Acompanhamento, no âmbito da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro.
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Resultado da Fiscalização em 2019

Por Ana Cavalieri

Não é novidade que a Receita Federal tem sido cada vez mais efetiva em sua atividade fiscalizatória. Ao longo dos anos a RFB tem investido em tecnologia e capacitação de seus auditores. Estes fatores conjugados com sua estratégia de monitorar os grandes contribuintes e realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados vem gerando uma crescente sequência de resultados positivos no valor do crédito tributário lançado.

Em 2019 a ação fiscalizatória atingiu o montante de R$ 201,66 bilhões de crédito tributário constituído, representando valor 7,9% superior ao valor do crédito constituído no ano de 2018.

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A quantidade de procedimentos fiscais também aumentou em 7,5% quando comparado o ano de 2019 a 2018. Neste sentido é interessante analisar o grau de acerto da fiscalização, que encerrou o ano em 91,55%. Tais resultados demonstram a precisão dos cruzamentos de dados da RFB para selecionar os contribuintes que apresentam divergências nas informações p

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A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Sufis), conforme discriminado na cadeia de valor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), é responsável pelos seguintes processos de trabalho: (I) monitorar os grandes contribuintes; (II) promover a conformidade tributária; (III) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e (IV) realizar a fiscalização, seja de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias).


A Fiscalização da Receita Federal atua com o objetivo de garantir a arrecadação necessária ao funcionamento do Estado e pelo incansável combate à sonegação fiscal e aos demais ilícitos
tributários.


Para atingir esses objetivos, as ações estão condicionadas a este tripé: (I) disponibilizar ao Auditor-Fiscal as melhores ferramentas tecnológicas; (II) capacitar continuamente cada profissional que atua nos respectivos processos de trabalho; e (III) disseminar o conhecimento produzido na organização.


Tais esfo

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De acordo com o relatório plurianual 2019/2020, o grau de acerto nas fiscalizações da receita federal em 2019 foi de mais de 91%. Porém, a maior evolução para o produtor rural ainda estava por vir: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.
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